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STF aprova concursos via CLT, o que mudou de fato

Durante a semana, o STF realizou uma votação sobre a constitucionalidade de permitir que a União, os estados e os municípios contratem funcionários pelo regime Celetista (CLT). Com isso, os governos podem optar por lançar editais de concursos públicos com regime jurídico próprio ou pelo regime CLT.

Contexto da Reforma de 1998

Esse tema tem suas raízes na Reforma Administrativa de 1998, promovida durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Essa reforma alterou a Constituição e eliminou a obrigação de que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem um regime jurídico único e um plano de carreira para servidores públicos. A mudança abriu a possibilidade de contratação pelo regime CLT, flexibilizando os vínculos de trabalho com a administração pública e impactando a estabilidade do serviço público.

A Estabilidade dos Servidores Públicos

Embora a mudança permita a contratação de servidores pela CLT, a estabilidade para os servidores de regime estatutário permanece inalterada. A Constituição assegura estabilidade para servidores efetivos após três anos de serviço e prevê que a perda do cargo só ocorra em casos específicos, como sentença judicial ou processos administrativos com ampla defesa. Portanto, mesmo em órgãos que adotam o regime CLT, demissões devem seguir processos administrativos rigorosos, preservando uma forma de estabilidade.

Conforme legislação vigente:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

 III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.      

Exemplo das Prefeituras de São Caetano do Sul e Mauá

A Prefeitura de São Caetano do Sul, por exemplo, contrata funcionários públicos pelo regime CLT, mas oferece direitos como plano de carreira, estabilidade e faltas abonadas. Após três anos de avaliação, esses funcionários podem obter estabilidade. Outro exemplo é a Prefeitura de Mauá, onde servidores celetistas também não são demitidos sem justificativa e sem a devida abertura de processo administrativo, assegurando a permanência no cargo.

Reflexão sobre a Estabilidade

Há discussões sobre o impacto da estabilidade na eficiência do serviço público. Embora alguns argumentem que a flexibilização do vínculo melhora a qualidade do serviço, a estabilidade atua como uma proteção contra pressões políticas e abusos de poder, garantindo que o servidor possa atuar com independência e em benefício do interesse público.

Conclusão

Em resumo, a decisão do STF não altera imediatamente a situação dos servidores, mas reacende o debate sobre a estabilidade no serviço público. A medida merece atenção, pois pode gerar impactos futuros, especialmente considerando que a estabilidade é uma ferramenta de proteção ao interesse público e de defesa contra possíveis pressões e interesses partidários.

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