O governo do Estado de São Paulo vetou integralmente o Projeto de Lei nº 731/2024, que previa a dispensa de expediente de alunos, professores e demais profissionais da educação no dia 15 de outubro, data em que se comemora o Dia dos Professores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4).

A proposta, de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP), autorizava a suspensão das atividades escolares nas redes pública e privada, em âmbito estadual e municipal. O texto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado.

Ao justificar o veto, o governo estadual afirmou que o projeto não está em conformidade com o Plano Estadual de Educação. De acordo com a Secretaria da Educação, a prioridade da pasta é garantir o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos, bem como da carga horária anual obrigatória, conforme previsto na legislação educacional para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

O Executivo também fundamentou a decisão em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais normas que tratam da organização e do funcionamento da administração pública são de iniciativa privativa do Poder Executivo. Para o governo, ao determinar a suspensão das aulas, o projeto invade uma competência exclusiva do Executivo, ferindo o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes.

Embora o Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, seja tradicionalmente considerado feriado escolar em diversas redes de ensino no país, a data não é um feriado nacional. Por isso, não garante automaticamente repouso remunerado a todos os trabalhadores.


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