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Temporários podem ou não serem efetivados automaticamente

Já comentei em alguns vídeos esse assunto, porém é importante observar num artigo no Blog,  nunca se sabe quando a pessoa pode ver um vídeo, e como anda os dados móveis dela, portanto venho aqui escrever em relação a efetivação de temporários se acontece deforma automática ou não. Vou usar o exemplo dos Auxiliares Técnicos de Educação, entretanto o exemplo é válido para qualquer situação em que se está contratando temporários.

Recentemente a prefeitura de São Paulo fez a contratação de 1.650 (um mil seiscentos e cinquenta) Auxiliares Técnicos de Educação em caráter temporário, esses profissionais pertencem ao Quadro de Apoio Escolar e foram contratados para suprir, segundo o secretário de educação Bruno Caetano, os cargos dos ATEs licenciados. Neste caso seriam os funcionários afastados por algum motivo, por exemplo, uma doença que lhe deixa transitoriamente impedido de exercer a função, e também os profissionais considerados do grupo de risco por conta da Covid-19, então seriam os diabéticos, os hipertensos, os idosos e os obesos.

A maioria das pessoas sabem que em via de regra um temporário não pode ser efetivado, porém a duvida que surgiu, sobretudo sobre as pessoas que são novas, ainda, em concursos públicos, é se pode ou não efetivar quem é aprovado no concurso, pois muitos destes contratos recentes foram fechados com aprovados do último concurso público de Auxiliar Técnico de Educação, realizado em 2019 e homologado em 13 de agosto de 2020, e a resposta para esse questionamento é não.

Mesmo se você passou no concurso, é aprovado e está só esperando a convocação, uma vez contratado para ser temporário, mesmo estando na lista de aprovados, você não tem vinculo com a prefeitura, é um temporário igual outro que não passou no certame, tem um contrato por tempo limitado e sem qualquer vinculo com a prefeitura, entenda vinculo no sentido da obrigatoriedade da prefeitura te nomear e te efetivar, esse processo de nomeação e efetivação é outro, e é completamente diferente do temporário, inclusive o processo é lento podendo levar até 30 dias para você de fato assumir o cargo.

No caso em questão de concurso de Auxiliar Técnico de Educação, essas contratações agora em 2020 tem muitos aprovados, pois o primeiro critério de classificação no processo seletivo de temporários era de ser aprovado no concurso público e depois vinham os que não foram aprovados. Vamos supor que em outubro tenha uma chamada, os temporários que estão dentro do número da chamada não terão o direito de serem automaticamente nomeados e empossados na escola que estão trabalhando, estes terão que ir à escolha de vagas normalmente, como se não fosse alguém que já trabalha na prefeitura, vai ter que escolher uma escola que pode ser a mesma, desde que esta esteja disponível na escolha de vagas. O candidato temporário que escolheu onde quer trabalhar vai passar por todo procedimento de levantamento de documentos de novo, igual aconteceu no processo seletivo, a única coisa que muda é agora ela tem um RF (Registro Funcional) isso vai facilitar muitas coisas para prefeitura, inclusive seu primeiro pagamento como efetivo vai cair rápido porque você já possui RF.

A pessoa que não está dentro das vagas de escolha permanece como temporária podendo ou não ser transferida, caso a escola seja comtemplada na escolha e preencha todos os cargos a temporária pode ser transferida para outra escola, não há porque desligar esse funcionário uma vez que existem afastados na prefeitura, e se não houver uma vacina na época, teremos ainda muitos do grupo de risco, e claro a pessoa pode continuar na mesma escola caso a escola não seja escolhida ou não vá para a sessão de escolha.

Em suma é o que vai acontecer e esperamos que aconteça em breve, vem finalmente uma chamada de efetivos os que estão como temporários vão novamente para a escolha de vagas, e a partir daí é a sorte que decide. Espero ter esclarecido essa pequena dúvida que as pessoas tem em relação à efetivação dos concursados.

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