No final de 2024, o MEC publicou a Resolução nº 02/2024, que passou a exigir comprovação de estada no exterior para cursos realizados fora do país. A norma entrou em vigor em janeiro de 2025 e gerou bastante polêmica à época. A principal controvérsia envolvia os cursos totalmente online oferecidos por instituições estrangeiras, pois, sendo 100% a distância, não faria sentido exigir um comprovante de estada física no exterior — algo, inclusive, inviável de se apresentar nessas circunstâncias.

Com o passar dos meses, os ânimos se acalmaram. As universidades brasileiras continuaram reconhecendo normalmente os cursos estrangeiros na modalidade EaD, sem exigir documentos que comprovassem a permanência no exterior. Tudo indicava que, na prática, a exigência da resolução não estava sendo aplicada aos cursos a distância.

No entanto, no dia 27/06, o site da Plataforma Carolina Bori (intermediária no reconhecimento de cursos e pós-graduações no exterior) foi atualizado, e verificou-se que algumas universidades passaram a exigir, como documento obrigatório, um comprovante que demonstre o período de estada no exterior durante a realização do curso. Veja imagem abaixo:

A partir deste ponto, a dinâmica em torno da Resolução passa a seguir um novo rumo. Agora, a principal dúvida é se as universidades continuarão reconhecendo cursos e pós-graduações realizados no exterior na modalidade online, sem exigir o comprovante de estada. Considerando que o documento passou a ser obrigatório, surge a questão: que tipo de comprovação será aceita no caso de cursos 100% EaD? Ou será que, mesmo sendo um curso totalmente a distância, o estudante será obrigado a apresentar algum comprovante de permanência no exterior?

A tendência é que, ao longo desta semana, mais universidades atualizem suas exigências em relação ao comprovante de estada. Seguiremos acompanhando as mudanças e atentos aos possíveis problemas que essa Resolução possa causar para quem realizou cursos internacionais na modalidade online.

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