Vínculo de experiência da reforma administrativa
Vamos discorrer sobre mais um ponto da reforma administrativa, que é o tal vínculo de experiência. Com a nova reforma administrativa só terão estabilidade os cargos típicos de Estado que ainda não foram definidos, acredita-se ser área da saúde, educação e segurança pública, porém a legislação terá que regular isso, e deixar bem claro quais são os cargos típicos, especificar com a nomenclatura dos cargos.
Como você bem sabe o ponto mais criticado e mais preocupante dessa reforma absurda é o fim da estabilidade, com exceção dos cargos de Estado todos os outros perdem a estabilidade. No caso do cargo que ainda é possível ter estabilidade, o futuro funcionário público terá uma longa jornada até ser estável.
Primeiramente ele tem que se inscrever num concurso público em algum cargo que permite a estabilidade, após estudar muito e ser aprovado no concurso público dentro dum determinado número previsto no edital que vai para a segunda fase. A segunda fase do concurso público vem um processo chamado de vínculo de experiência, essa fase do vínculo está prevista na PEC como fase obrigatória do concurso público. Após 2 anos nesse vínculo de experiência haverá uma classificação final em que os melhores avaliados são finalmente investidos no cargo, sim… No vínculo de experiência você não é funcionário público do Estado, você estará trabalhando para conseguir pontuação necessária para ser aprovado dentro do número de vagas.
Após a aprovação dentro do número de vagas, finalmente o funcionário é investido no cargo, mas ele ainda vai passar por 1 ano de estágio probatório e terá as avaliações clássicas; assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Só depois de um estágio probatório satisfatório ele é finalmente estável, e nem é garantia que ele fique por muito tempo estável, uma vez que a PEC prevê maior flexibilização para exonerar o servidor efetivo.
“Trecho da PEC:
II-B – a investidura em cargo típico de Estado depende, na forma da lei, de aprovação em concurso público com as seguintes etapas:
a) provas ou provas e títulos;
b) cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e
c) classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;”
O vínculo de experiência pode ser um subemprego
Não fica muito claro na PEC como será esse vínculo, se a remuneração será igual a de um funcionário efetivo ou se o governo vai apenas pagar os custos de locomoção e alimentação, aí a gente pode classificar esse tal “vínculo de experiência” como subemprego, afinal o cidadão estará prestando serviços para o Estado e não estará recebendo praticamente nada para isso. Outro ponto importante, ele terá os mesmos direitos do funcionário efetivo?
O cidadão na situação de trainee estará suscetível a todo tipo de humilhação e acabará cedendo, pois o medo de perder o emprego ou o subemprego pode ser grande, não sabemos qual a situação das pessoas, não podemos apenas fazer uma avaliação do que pode acontecer sob nossa óptica social, temos que nos colocar no lugar de todas as pessoas, e imaginar que teremos pai de família, mãe de família dependente daquele emprego, se ela perder ela passa fome, não consegue pagar aluguel, água e luz. Diante dessa situação caótica o servidor pode ser pressionado até cometer atos ilícitos na repartição pública, nem entra em questão o desvio de função, esse será praticamente a regra para esses chamados “trainnes” em vínculo de experiência. Esses assédios morais se tornarão muito comuns em época de eleição, algumas pessoas já indicam que pode existir até assédio sexual com essa nova modalidade no setor público, esses tipos de assédios acontecem em alguns setores da iniciativa privada, há muitos relatos nesse sentido em telemarketing. Ainda irá existir aqueles que pegarão os trainnes emprestados para fazer serviços particulares, cortar a grama do seu quintal particular, fazer uma faxina na sua casa, ou seja, usando funcionários do setor pra fazer serviços particulares, e o mais engraçado de tudo isso é que esses funcionários nem são do Estado, eles estão participando de um concurso público! Tenho 12 anos de experiência no setor público e nunca vi uma aberração dessas, isso é surreal demais pra mim! Imagine só, uma pessoa prestando serviço pro Estado e não tem vínculo com o governo e nem em empresa terceirizada, é o cúmulo do absurdo, as pessoas serão uma espécie de voluntários que são explorados.
Competitividade no setor
Imagine uma repartição pública com 5 trainnes, todos eles do mesmo concurso disputando as vagas finais, sabendo que a pontuação final é que vai decidir a sua futura efetivação, essas pessoas vão simplesmente se massacrar dentro do setor, vai ficar um apontando o erro do outro, muitas brigas e discussões, o setor público não será um ambiente de trabalho agradável para ninguém, nem para quem depende do serviço. Uma repartição pública que se preze tem que demonstrar segurança, capacidade e principalmente respeito aos cidadãos, imagine você ir à escola do seu filho, você precisa retirar algum documento na secretaria e tem lá um monte de funcionários discutindo, será que é isso mesmo que a escola tem que transparecer? Pode-se imaginar que se na secretaria já é assim na sala de aula é pior.
Muita fofoca vai rolar e a maioria dos funcionários estará preocupado em apontar os erros alheios do que prestar atenção no que está fazendo e prestar um serviço bom, um dos princípios da administração pública é a eficiência, não é possível conquistar isso se sua repartição é uma zona ou um ringue de luta.
Essa ideia de vínculo de experiência é totalmente absurda, se for para mexer nisso é melhor manter o formato atual, o candidato é aprovado no concurso é investido no cargo e passa por um período de estágio probatório, o formato atual não é tão bom, eu acho que 3 anos é muito, entretanto é uma alternativa muito melhor que esse tal de vínculo de experiência, este último se passar será o novo Frankenstein da administração pública.