Prazos Conferidos ao Juiz O Julgador terá os seguintes prazos relativos aos pronunciamentos:• Despachos: devem ser proferidos em 5 (cinco) dias.• Decisões Interlocutórias: devem ser proferidos em 10 (dez) dias.• Sentença: devem ser proferidas em 30 (trinta) dias. Art. 226. O juiz proferirá:I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;II – as decisões […]

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