A Diretoria Regional de Educação da Penha fez chamada de 23 Auxiliares Técnicos de Educação Temporários, a contratação será por período de 1 ano para atuar nas escolas municipais da Região. Segue abaixo a chamada que a Secretaria de Educação da Prefeitura de São Paulo fez:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2023/0054428-9
COMUNICADO Nº 85, DE 08/08/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
14/08/2023 ás 8h30

Classificação Nome Pontos
31 FRANCISCO JOAQUIM DE OLIVEIRA 365
32 MARCELO HIROYUKI HIGA 365
33 LUCIANO TERRIACA 365 IMPEDIDO
34 ELISANGELA DA SILVA 365
35 ROBERTHA DAMARYS JUNQUEIRA 365
14/08/2023 ás 9h30
Classificação Nome Pontos

36 VANESSA APARECIDA GALVAO HERRERA 365
37 SELMA GONCALVES ADRIANO 365
38 DAYANE RODRIGUES LIMA 365
39 JESSICA DA ROCHA DAMASCENO 365
40 NAIARA DE PAULA FRANCO 365
14/08/2023 ás 10h30
Classificação Nome Pontos

41 MARIANA PEREIRA DE SANTANA LIMA 365
42 LEANDRO NUNES GENCEK COSTA 360
43 RENATA ALBONETTI 358
44 ESEQUIEL FRANCISCO 358 IMPEDIDO
45 THAIS SANTOS DE LIMA 353
15/08/2023 ás 8h30
Classificação Nome Pontos

46 ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA 342
47 KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 339
48 ROSECLER LOPES LOUZADA MONTEIRO 320  IMPEDIDO
49 GIULIA SILVA SANTOS 314
50 MARIA VERONICA ANTUNES DE OLIVEIRA 291
51 BRUNA STEFANIE DOS SANTOS 289
52 GISELE CRISOSTOMO GUERRA 286
53 MARIA DE LOURDES DA SILVA 285
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO
a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 com todas as doses atualizadas, inclusive a de 2023;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o inicio de exercício é imediato, ou seja, no mesmo dia da contratação.
5 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

  1. Boa tarde!
    Porque não são divulgados as convocações de ATE PARA CONTRATO , MiNHA SOBRINHA ESTA ESPERANDO , HA TEMPOS PRECISANDO TRABALHAR E NÃO CONSEGUE … MEUS DEUS

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