PSS Professores Categoria O 2025 – EDITAL do Processo Seletivo Lançado! Inscrições dia 14/06
O Governo do Estado de São Paulo publicou um edital de contratação de Professores temporários. O Processo Seletivo será organizado pela banca organizadora VUNESP, o PSS tem intuito de formar cadastro reserva de Professores para eventual contratação em 2025, ou seja, não há vagas disponíveis no edital, é um cadastro reserva. Entretanto a ideia é que esse Processo Seletivo substituirá o antigo “banco de talentos”.
Segue abaixo os principais pontos do edital do Processo Seletivo Categoria O 2025:
INSCRIÇÃO:
A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
Para inscrever-se, o candidato deverá:
– acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
– localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
– ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 3.2.4.transmitir os dados da inscrição;
– imprimir o boleto bancário; 3.2.6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
– Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
– optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
– optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I.
TAXA DE INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do dia 12.07.2024, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 15.07.2024.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo 7 Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o período das 10 horas de 14.06.2024 às 23h59min de 17.06.2024.
– O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao candidato que preencha os seguintes requisitos:
– comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
– considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
– Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o período das 10 horas de 14.06.2024 às 23h59min de 17.06.2024.
– O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) deverá indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo 3 deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE:
a) declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
c) manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A veracidade da autodeclaração será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Diretoria Regional de Ensino para a qual o candidato se inscreveu e será realizada presencialmente apenas se subsistir dúvida quanto a documentação encaminhada.
DAS PROVAS
Este Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas:
A prova objetiva – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
A prova prática – videoaula – permite avaliar as habilidades de docência do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício da respectiva função.
A prova prática será elaborada tendo em vista as dimensões que integram os Anexos V e VI, de acordo com a disciplina de opção de inscrição do candidato.
A prova de títulos – visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área que o candidato concorre.
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25.08.2024, na seguinte conformidade:
DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA
A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico. A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a disciplina de opção de inscrição, uma das habilidades propostas no Anexo V.
O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo da disciplina de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no Anexo V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.
É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português.
DA PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
Serão considerados títulos somente os cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) concluídos e homologados, desde que na área da Educação ou na da disciplina de opção de inscrição.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será classificatória e será avaliada na escala de 0 a 40 pontos.
A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA
A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40 pontos.
DA PROVA DE TÍTULOS
A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo 10 (dez) pontos.
A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
ANEXO VII – DO CRONOGRAMA PREVISTO
EDITAL COMPLETO
Segue abaixo o edital completo do Processo Seletivo Professores Categoria O 2025:
Anônimo
Más o outro concurso nem acabou ainda,
Só para os professores gastarem o dinheiro e o tempo que não tem e passarem muita raiva.
Anônimo
É só pra quem tem mestrado e doutorado??
RogerioFerreira
A prova de títulos só mestrado e doutorado, mas a prova de títulos não é obrigatória fazer.
Anônimo
Então se vamos pagar a taxa fazer prova e vídeo aula, não era para ser temporário deveria ser efetivo, e o anuncio diz concurso público, que coisa hem .