A Prefeitura de São Caetano do Sul lançou edital de Estágio Remunerado, busquei no Diário Oficial e estou disponibilizando o edital na íntegra. As inscrições começam dia 03/02 até 09/02. Segue abaixo o edital:

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA DIVERSAS GRADUAÇÕES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – SP

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP, na gestão do Sr. ANACLETO CAMPANELLA JÚNIOR, nos termos do inciso VIII, do art. 69, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº. 11.842, de 05 de setembro de 2022, que regulamenta o Programa de Estágio de estudantes do município de São Caetano do Sul/SP, instituído pela Lei Municipal nº. 6.021, de 08 de julho de 2022, no uso de suas atribuições legais e delineadas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, juntamente com este Agente de Integração Universidade Patativa, entidade contratada para prestar serviços de realização de todas as etapas deste certame, torna pública a realização do Processo Seletivo de Estágio remunerado em diversas Licenciaturas e/ou Graduações, de acordo com as seguintes instruções:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP, objetiva propiciar ao estudante o aprendizado e o desenvolvimento de competências próprias de suas futuras atividades profissionais;

1.2. O processo de seleção destina-se a 220 (duzentas e vinte) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para estudantes em diversas Licenciaturas e/ou Graduações conforme anexo II neste Edital;

1.3. As vagas ofertadas neste processo seletivo estão assim divididas: 218 (duzentas e dezoito) vagas para turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio, contemplando Educação Especial e 02 (duas) vagas em Arquitetura (conforme Anexo II neste Edital – quadro com o quantitativo de vagas por turno);

1.4. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, de maneira presencial, nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.6. O valor da bolsa-auxílio corresponderá:

1.7. O regime do estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais a serem cumpridas em horários e turnos: Matutino (de 07h às 12h) e Vespertino (de 13h às 18h), definidos pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP; (informação sujeita a análise desta prefeitura);

1.8. Ao estagiário será concedido Auxílio-Transporte, no valor diário correspondente ao trajeto de transporte público, da residência até o local de estágio, descontando-se os dias de falta e recesso. Estagiários residentes no Município de São Caetano do Sul não farão jus ao auxílio-transporte, considerando o Programa Tarifa Zero, instituído pela Lei Municipal nº 6.141, de 27 de outubro de 2023, e terão direito ao Seguro de Acidentes Pessoais;

1.9. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido, ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades de forma presencial, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br, a partir de quando será deslocado para o final da lista de aprovados;

1.10. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada semanal a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência;

1.11. O estagiário aprovado neste processo seletivo irá desempenhar as seguintes atividades presenciais:

  • Colaborar com o professor da turma na qual tenha estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;
  • Apoiar as ações escolares realizadas visando à eliminação de barreiras;
  • Colaborar com os professores no planejamento das ações e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade escolar, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;
  • Acompanhar e apoiar a equipe pedagógica nas ações escolares cotidianas;
  • Contribuir para a implementação da Política Municipal de Educação Especial a serviço da Educação Inclusiva, instituída pela Lei Municipal nº 6.124/2023;
  • Auxiliar no planejamento e na realização de atividades rotineiras na sala de aula e em outros espaços educativos com estudantes em processo de alfabetização;
  • Colaborar com os professores no planejamento das ações e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade escolar, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;
  • Acompanhar e apoiar a equipe pedagógica nas ações escolares cotidianas;
  • Participar dos encontros formativos organizados pela escola ou pela SEEDUC;
  • Participar dos períodos de organização e planejamento da unidade escolar;
  • Auxiliar os professores durante a realização dos processos didáticos e metodológicos da alfabetização dos estudantes;
  • Apoiar os professores e, sempre que necessário, contribuir para a participação e desenvolvimento dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial e que necessitem de acessibilidade para a eliminação de barreiras nos processos de ensino e aprendizagem.

1.12. Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário em Arquitetura:

  • Auxiliar no planejamento e execução de projetos de obras de construção e reformas das Unidades Escolares, como, por exemplo: geração de orçamentos, gestão de suprimentos, elaboração de desenhos técnicos em ferramentas como AutoCAD e SketchUp, dentre outras atividades.
  • Auxiliar no desempenho de atividades administrativas, como controles de custos, gerenciamento de materiais, medições.
  • Desenhos de layouts.
  • Acompanhar as visitas técnicas de obras e manutenção das escolas.
  • Elaboração de apresentações em PowerPoint.
  • Auxiliar nos estudos de viabilidade de projetos.
  • Auxiliar na elaboração de planilhas de controle.
  • Auxiliar no controle de documentações de obras.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 03/02/2025 até às 23h59 do dia 09/02/2025 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré: https://universidadepatativa.com.br/site/ – para melhor facilitar o acesso, basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processosseletivos-estagio/ – opção: ESTÁGIO – PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL/SP; abrindo a página deste processo seletivo, o candidato clica no item “Cadastros/Inscrições” – o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha;

2.2. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições, o(a) candidato(a) será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.3. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição, não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a);

2.4. Será cadastrado no sistema vagas para Turma de Alfabetização (turno manhã e tarde), Turma Educação Especial (turno manhã e tarde);

2.5. O(a) candidato(a) deverá estar atento na sua inscrição para inserir as turmas e turnos corretos. Ou seja, no momento da publicação do Resultado Final deste certame, serão inseridas listas por turmas e seus respectivos turnos, separadas conforme constante no quadro das vagas em Anexo II neste edital;

2.6. Será DESCLASSIFICADO do certame, no momento das inscrições, o(s) candidato(s) que:

  • a) Efetuar múltiplas inscrições – turnos: (o candidato não pode efetuar inscrições em 02 (dois) turnos, é necessário escolher um turno que seja diverso da graduação cursada);
  • b) Efetuar múltiplas inscrições – turmas: (o candidato não pode efetuar inscrições em 02 (duas) turmas, é necessário escolher uma única turma compatível com sua graduação);
  • c) Realizar cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, incompletos, apelidos e outros nomes e/ou numerações que não sejam os constantes na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);
  • d) Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro, ou seja, durante o andamento deste processo seletivo, realizar envio de e-mail utilizando outros endereços de e-mails diversos do declarado no momento das inscrições;
  • e) Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e-mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc);
  • f) Não houver informado e-mail válido e sem problemas técnicos, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame, e em nenhuma hipótese é possível informar outros e-mails;
  • g) As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré – UPA do direito de excluir do processo seletivo àquele que não preencher os dados de forma completa e correta;

2.7. REQUISITOS NECESSÁRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOBRE AS VAGAS OFERTADAS PARA ESTÁGIOS:

  • a) Os(as) candidatos(as) devem estar cursando a Graduação ou Licenciatura entre o 1º (primeiro) e o penúltimo semestres;
  • b) No ato da convocação e assinatura do contrato – TCE (Termo de Contrato do Estágio), o candidato não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da Graduação;
  • c) O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. O candidato trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br dentro do período de inscrições conforme item 2.1 deste edital.

2.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP e a Universidade Patativa reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;

  • a) O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais;
  • b) A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP e a Universidade Patativa do Assaré – UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, e-mails desatualizados e com falhas de envio, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência – PCD. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio por e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato;

3.2. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição. O candidato deverá enviar para o e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br o requerimento de atendimento especial e o Laudo Médico;

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova;

3.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos;

3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.”

3.6. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.7. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

3.8. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.9. Após análise e desclassificações, a Relação dos inscritos neste certame será publicada no site da Universidade Patativa no dia: 11/02/2025.


4. OS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO:

4.1. Os candidatos devem ser estudantes regularmente ativos e matriculados em cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) seguindo o que rege o item 2.7 – “a” e “b” deste Edital;
4.2. Devem ser brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
4.3. Devem estar em dia com as obrigações eleitorais, caso tenham mais de 18 anos, e com as obrigações militares, caso sejam do sexo masculino e maiores de 18 anos;
4.4. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), de 21 de janeiro de 2004.
4.5. Ter sido aprovado no processo seletivo;
4.6. Disponibilidade de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

5. DA PROVA OBJETIVA ONLINE:

5.1. Este processo seletivo será realizado apenas com uma aplicação de prova objetiva na modalidade online para todas as graduações ofertadas neste certame, ou seja, será aplicada uma prova única para todas as graduações;
5.2. A Prova Objetiva Online será composta por 20 (vinte) questões com 04 alternativas (a,b,c,d) cada e somente uma será a correta; poderá versar sobre qualquer ponto do Anexo III – Conteúdo Programático de Estudos, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Noções de Informática Básica e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
5.3. A prova objetiva on-line será disponibilizada no sistema das: 00:00h até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 13 de fevereiro de 2025 – quinta-feira, conforme cronograma, constante do Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data;
5.4. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da “Área do candidato” no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ – opção: ESTÁGIO – PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL/SP; Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: “Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
5.5. O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no item acima e o link da prova que será emitido no comprovante de inscrição do candidato sem a necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 5.3, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;
5.6. O caderno de questões não será disponibilizado;
5.7. O candidato terá 03 (três) minutos ou 120 (cento e vinte) segundos, para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão;
5.8. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada;
5.9. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura;
5.10. O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo;
5.11. Recomendações antes do início da prova objetiva:
5.11.1. Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
5.11.2. Procure um local tranquilo e silencioso;
5.11.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
5.11.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
5.11.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
5.11.6. Certifique-se que o navegador está com o JavaScript ativado.

5.12. Durante a realização da prova objetiva online, o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada;
5.13. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova;
5.14. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos;
5.15. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva, o candidato que atingir a pontuação mínima de até 10 (dez) pontos segue normalmente neste certame, porém, o candidato que atingir a pontuação abaixo de 10 (dez) pontos será eliminado do certame;
5.16. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
5.16.1. o(a) candidato(a) de maior idade.

5.17. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré;
5.18. A elaboração e correção das provas objetivas Online, assim como análise e respostas aos recursos, estará sob a responsabilidade da Universidade Patativa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva online e Lista de Classificação Provisória serão divulgados no dia: 14/02/2025 – quinta-feira no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP;
6.2. Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online e Lista de Classificação Provisória, que deverão ser encaminhados eletronicamente das 00:00h às 23:59h dos dias: 15 e 16/02/2025 – sábado e domingo, para o endereço de e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré que deverá ser preenchido e enviado no formato PDF;
6.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;
6.4. Não será disponibilizado espelho de prova para os candidatos;
6.5. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital;
6.6. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva;
6.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos;

6.8. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
6.9. Se, no ato da análise de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.10. A publicação da Lista de Classificação Definitiva dos aprovados no certame, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos será publicada no site no dia: 20/02/2025.
6.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

6.12. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital, sendo:

  • Lista geral de ampla concorrência;
  • Lista dos candidatos pessoa com deficiência (PCD).

6.13. A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva será feita em: 20/02/2025.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação e a existência de vagas;
7.2. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na coordenação de estágio da Universidade Patativa do Assaré;
7.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e/ou e-mail;
7.4. O candidato aprovado e classificado que for convocado poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail para pscs@universidadepatativa.com.br comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados;
7.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado;
7.6. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br);
7.7. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: pscs@universidadepatativa.com.br ou pelo telefone via WhatsApp: (88) 3512-2450 – 0800 591 8710;
7.8. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Universidade Patativa e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos;
7.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Caetano do Sul/SP, XX de janeiro de 2025.

Apostila para o Estágio Remunerado de São Caetano do Sul 2025

Prepare-se para a prova com a apostila exclusiva que elaborei para o Estágio Remunerado de São Caetano do Sul 2025! Com 330 páginas e no formato PDF, ela foi pensada para garantir uma leitura confortável em dispositivos como tablets, celulares, notebooks e computadores de mesa. A apostila cobre todo o conteúdo exigido pelo edital, proporcionando uma preparação completa e eficiente.

Adquira a sua por apenas R$ 20,00!

Clique no link abaixo para garantir a sua:

APOSTILA ESTÁGIO REMUNERADO SCS 2025

Deixe uma resposta