Piso do Magistério tem reajuste de 6,27% em 2025
O piso salarial nacional do magistério foi reajustado em 6,27%, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, e entrou em vigor em janeiro de 2025. Com o aumento, o valor passou a ser de R$ 4.867,77 para professoras e professores com jornada de 40 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor é calculado de forma proporcional.
A Lei nº 11.738, sancionada em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seu primeiro mandato, estabeleceu o piso salarial com o objetivo de corrigir desigualdades salariais entre docentes de diferentes estados e promover a valorização da categoria.
De acordo com a legislação, prefeitos e governadores são obrigados a aplicar o reajuste. O cumprimento da Lei foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em casos de descumprimento, é fundamental denunciar a irregularidade a órgãos como o Ministério Público, Tribunais de Contas ou Conselhos de Acompanhamento do Fundeb.
O reajuste do piso é calculado com base na variação percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do Fundeb entre os dois anos anteriores. Esse índice também é utilizado para a atualização anual da distribuição de recursos para as/os estudantes.
Confira, na Tabela 1, o histórico de reajustes do piso salarial desde sua implantação:
Ordem | Ano percentual | Reajuste Lei n°11.738 | Valor anunciado MEC |
01 | 2009 | 0% | R$ 950,00 |
02 | 2010 | 7,86% | R$ 1.024,67 |
03 | 2011 | 15,85% | R$ 1.187,14 |
04 | 2012 | 22,22% | R$ 1.451,00 |
05 | 2013 | 7,97% | R$ 1.567,00 |
06 | 2014 | 8,32% | R$ 1.697,00 |
07 | 2015 | 13,01% | R$ 1.917,78 |
08 | 2016 | 11,36% | R$ 2.135,64 |
09 | 2017 | 7,64% | R$ 2.298,80 |
10 | 2018 | 6,81% | R$ 2.455,35 |
11 | 2019 | 4,17% | R$ 2.557,74 |
12 | 2020 | 12,84% | R$ 2.886,24 |
13 | 2021 | 0% | R$ 2.886,24 |
14 | 2022 | 33,24% | R$ 3.845,63 |
15 | 2023 | 14,95% | R$ 4.420,55 |
16 | 2024 | 3,62% | R$ 4.580,57 |
Como calcular minha jornada?
O valor do piso salarial do magistério é calculado de acordo com a jornada de trabalho de cada plano de carreira. Para isso, é possível aplicar uma regra de três: dividir o valor do piso por 40 e multiplicar o resultado pela carga horária. Abaixo, confira a tabela 2 com os valores definidos proporcionalmente para cada carga horária no ano de 2025:
Tabela 2 – Valor do piso do magistério proporcional a cada carga horária:
Ordem | Carga horária | Percentual | R$ Piso do magistério |
01 | 40h | 6,27% | R$ 4.867,77 |
02 | 30h | 6,27% | R$ 3.650,82 |
03 | 25h | 6,27% | R$ 3.042,35 |
04 | 20h | 6,27% | R$ 2.433,88 |
Esclarecimentos sobre o Cumprimento do Piso do Magistério
O piso nacional do magistério é o menor valor salarial estabelecido para profissionais do magistério no início de carreira, com formação em nível médio na modalidade Normal, e jornada de trabalho de até 40 horas semanais, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.738/2008.
Para profissionais com formação em nível superior, titulações adicionais, maior tempo de serviço ou outros critérios previstos nos planos de carreira dos entes federados, os vencimentos devem ser superiores ao piso, garantindo a valorização da categoria.
A legislação também estabelece que, na composição da jornada de trabalho, no máximo 2/3 da carga horária podem ser destinados a atividades de interação direta com os educandos. Assim, no mínimo 1/3 da carga horária deve ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento e formação continuada (Art. 2º da Lei nº 11.738).
O reajuste do piso é regido pelo Art. 5º da Lei nº 11.738/2008, seguindo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2010, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de março de 2021, na ADI 4.848.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) tem atuado ativamente junto ao STF, STJ e outras instâncias judiciais para garantir a aplicação plena da Lei do Piso e seu critério de reajuste. Entre os destaques estão as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 4.167 e ADI 4.848, ambas em tramitação no STF.