A diretoria de Ensino de Sorocaba abriu o Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2025. Segue abaixo os detalhes da Seleção:

EDITAL Nº 034/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, sobre autorização para contratação de Agentes de Organização Escolar em caráter temporário, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de AOE (Agente de Organização Escolar). Este processo será realizado em nível de Diretoria de Ensino Região Sorocaba, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de AOE, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09/02/2023, publicada no DOE em 10/02/2023.

A contratação será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009. De acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

AOE que contou com extinção contratual é vedado de nova contratação antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato, sob pena de nulidade. Assim, para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo, deverá aguardar o período de “duzentena”, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009.

DOS PRAZOS

  • Inscrição: de 20/02/2025 até 26/02/2025 – 16h pelo link: https://forms.gle/SyLaaTbEfCkGyiKZ6
  • Provas online: 02/03/2025 das 8h00 às 14h00
  • Publicação do Gabarito: 03/03/2025
  • Resultado: 04/03/2025 após as 12h
  • Período de Recurso: 05/03/2025 e 06/03/2025 até 12h
  • Classificação Pós Recurso: 07/03/2025 após as 16h
  • Sessão de Escolha de Vagas de AOE: a ser divulgado

I – DOS PRÉ-REQUISITOS

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
  • Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  • Ter concluído Ensino Médio na data da inscrição;
  • Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • Ter sido aprovado no processo seletivo;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  • A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas será realizada por ocasião da celebração do contrato.

II – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.172,75 + piso salarial reajuste complementar R$ 377,25.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e deverá ser presencial, sendo vedada sua realização em regime de teletrabalho.

O Processo Seletivo Regional não gera obrigação de aproveitamento de todos os candidatos classificados, cabendo à Diretoria de Ensino realizar as contratações conforme a necessidade do serviço.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 09/08/2011, e incluem atividades de organização escolar, secretaria e atendimento à comunidade.

Ao se inscrever, o candidato assume estar ciente e de acordo com todas as exigências do edital.

III – DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

A Inscrição será realizada pelo link: https://forms.gle/SyLaaTbEfCkGyiKZ6, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações e fica comprometido à leitura periódica.

No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, principalmente a grafia correta do e-mail cadastrado.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


IV – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição/durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

No laudo médico de que trata este item, deverá constar, também, que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Serviços Escolares.

4.2 No laudo médico deverão constar:

A. Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
B. Nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF;
C. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado;
D. O laudo médico não será devolvido;
E. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados neste item, não será considerado com deficiência.


V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade.

Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

O estrangeiro que:

  • Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  • Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
  • Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.

Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá:

  • Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
  • Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo por falsidade da autodeclaração;
  • Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
  • Preencher e enviar a autodeclaração conforme Anexo III deste Edital.

A relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/).

Os candidatos autodeclarados serão submetidos a verificação de fenotipia (aparência) por meio de procedimento de verificação presencial, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VII – PROVA (ONLINE)

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

  • Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
  • Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).
  • Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
    • Não comparecer à prova (não realizar login no horário estabelecido), seja qual for o motivo alegado;
    • Ausentar-se da prova (permanecer offline);
    • Não realizar inscrição prévia;
    • Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova.

VIII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 01 ponto cada questão.

Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/).

A prova constará de 10 questões para cada disciplina constantes neste processo seletivo, ou seja: Português, Matemática, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos.

IX – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

  • Às questões da prova e gabarito;
  • Ao resultado da prova;
  • À decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data subsequente à publicação do resultado.

A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

  • Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
  • Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  • Não serão aceitos recursos interpostos por redes sociais, protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio além das formas previstas neste capítulo.
  • A decisão do recurso será dada a conhecer por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba.

X – DO DESEMPATE

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

  1. Maior nota nas questões da disciplina Português;
  2. Maior nota nas questões da disciplina Matemática;
  3. Maior nota nas questões da disciplina Noções de Informática;
  4. Maior nota nas questões da disciplina Conhecimentos Específicos;
  5. Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos);
  6. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba:

  • A 1ª classificação (Lista Geral e Especial) dos candidatos aprovados;
  • A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
  • A Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas: Geral (todos os candidatos aprovados) e Especial (candidatos com deficiência).

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

  • A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
  • Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
  • Haverá duas listas de classificação: uma geral (para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência) e outra especial (apenas para os candidatos com deficiência).

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final.

XIII – DA ESCOLHA DE VAGAS

Os candidatos classificados serão convocados nominalmente para a escolha de vagas, conforme disposições do edital e obedecendo a ordem de classificação.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português

  • Interpretação de textos
  • Sinônimos e Antônimos
  • Sentido próprio e figurado das palavras
  • Ortografia Oficial
  • Acentuação Gráfica
  • Crase
  • Pontuação
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
  • Concordância: nominal e verbal
  • Regência: nominal e verbal
  • Conjugação de verbos
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em DOE-SP

2. DISCIPLINA: Matemática Aplicada ao Cotidiano

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais
  • Sistema de numeração decimal
  • Equações de 1º e 2º graus
  • Regra de três simples
  • Razão e proporção
  • Porcentagem
  • Juros simples
  • Noções de estatística
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume, capacidade e massa
  • Raciocínio Lógico
  • Resolução de situações-problema

3. DISCIPLINA: Noções de Informática

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel)
  • Navegação na Internet: pesquisa WEB, sites
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Legislação

  • Constituição do Estado de São Paulo:
    • Título I: Artigos 1º, 2º, 3º e 4º
    • Título II:
      • Capítulo I: Artigos 5º a 8º
      • Capítulo III: Seções I a IV – Artigos 37 a 53
    • Título III:
      • Capítulo I: Seção I – Artigos 111 a 115
      • Capítulo II: Seção I – Artigo 124 e Artigos 125 a 137
    • Título VII:
      • Capítulo III: Seção I – Artigos 237 a 258
      • Capítulo VII: Seção I – Artigos 277 a 281
    • Título VIII: Artigos 284 a 291
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261/1968
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação
  • Postura e ética profissional: CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011
  • Ética na Administração Pública: Decreto nº 60.428/2014, que aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância (PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola, Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011)
  • Resolução de problemas envolvendo situações cotidianas em um estabelecimento de ensino

ANEXO III – VERIFICAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

  • O candidato será submetido a um procedimento de verificação filmado e/ou fotografado
  • Caso persistam dúvidas sobre a autodeclaração, será considerado o critério da ascendência
  • Para comprovação da ascendência, será exigido documento idôneo com foto de pelo menos um genitor
  • A verificação da autodeclaração de candidatos indígenas será feita pelo Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI)
  • As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP)
  • Candidatos que não comparecerem à verificação ou que apresentarem documentação inadequada serão eliminados
  • Falsidade na autodeclaração resultará na eliminação do certame
  • O cálculo da pontuação diferenciada (PD) segue a seguinte fórmula:
    PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
  • A pontuação final será calculada por:
    NFCPPI = (1+PD) * NSCPPI
  • A eliminação de candidatos ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada
  • A pontuação diferenciada não será aplicada se MCPPI ≥ MCA
  • Candidatos PPI com deficiência podem utilizar cumulativamente a pontuação diferenciada e os benefícios da Lei Complementar nº 683/1992

Apostila para Agente de Organização Escolar

Para auxiliar na preparação, foi elaborada uma apostila exclusiva baseada nos editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS).

 Detalhes da apostila:

  • Formato: PDF
  • Número de páginas: 431
  • Compatibilidade: Leitura otimizada para tablets, celulares e computadores
  • Valor: R$ 21,00

Conteúdos da Apostila

A prova objetiva normalmente segue os conteúdos do último concurso público. De acordo com o edital anterior, os seguintes temas serão abordados:

1. Língua Portuguesa

  • Interpretação de texto;
  • Sinônimos e antônimos;
  • Sentido próprio e figurado das palavras;
  • Ortografia oficial;
  • Acentuação gráfica;
  • Crase;
  • Pontuação;
  • Substantivo e adjetivo (flexão de gênero, número e grau);
  • Emprego de verbos (regulares, irregulares e auxiliares);
  • Concordância verbal e nominal;
  • Regência verbal e nominal;
  • Conjugação de verbos;
  • Pronomes: uso e colocação (pronomes de tratamento).

2. Matemática

  • Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
  • Sistema de numeração decimal;
  • Equações de 1º e 2º graus;
  • Regra de três simples;
  • Razão e proporção;
  • Porcentagem;
  • Juros simples;
  • Noções de estatística;
  • Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa.

3. Raciocínio Lógico

  • Resolução de problemas práticos envolvendo lógica.

4. Conhecimentos de Informática

  • Princípios básicos de informática (sistema operacional, diretórios e arquivos);
  • Conhecimentos de aplicativos:
    • Processadores de texto (Word);
    • Planilhas eletrônicas (Excel);
  • Navegação na Internet: pesquisa em sites;
  • Uso de e-mail: caixa postal, envio e recebimento de mensagens, anexos e cópias.

5. Conhecimentos Específicos

Incluem temas da Constituição do Estado de São Paulo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e normas éticas da administração pública. Os principais documentos e leis abordados são:

  • Constituição do Estado de São Paulo – artigos selecionados dos títulos I, II, III, VII e VIII;
  • Lei nº 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
  • Lei Complementar nº 1.144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;
  • Ética e Sociedade:
    • Qual é a tua obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética – Mário Sérgio Cortella;
    • Decreto nº 60.428/2014 – Código de Ética da Administração Pública Estadual.

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