Nesta postagem, vamos explicar o resultado da audiência realizada em 03 de junho de 2025, que tratou da possível nomeação de 44.155 professores para a rede estadual de ensino de São Paulo.

Resumo da Audiência – Processo nº 1500120-33.2025.8.26.0053

Data: 03 de junho de 2025, às 14h
Local: Sala de audiências virtual – Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público (TJSP)
Juiz Presidente: Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer


Partes Presentes:

  • Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
    • Representantes: Dr. Bruno Orsini Simonetti, Dra. Fernanda Peixoto Cassiano, Dr. João Paulo Faustinoni e Silva
  • Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
    • Procuradores: Dr. Eduardo Henrique Santos Cunha, Dr. Marcel Felipe Moitinho Torres, Dr. Marcelo Gatto Spinardi
  • Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC)
    • Representantes: Sra. Camila Rodrigues Bittencourt (Coordenadora de RH)
    • Sr. Vinicius Mendonça Neiva (Secretário Executivo da SEDUC)
  • Demais Participantes:
    • Juízes do Núcleo 4.0: Dr. Kenichi Koyama, Dr. Renato Augusto Pereira Maia, Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer
    • Admitida a intervenção da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) como assistentes no processo.

Resultado Final da Audiência:

  • As partes apresentaram suas posições sobre a ação.
  • Verificou-se a existência de lacunas de informação por parte da SEDUC.
  • O juiz determinou a suspensão do processo por 30 dias para que:
    • As partes acessem e juntem documentos e dados da SEDUC.
    • Possam colaborar para uma possível composição amigável (acordo).
  • Após os 30 dias:
    • Será avaliada a necessidade de nova audiência ou
    • O juiz decidirá sobre o pedido de antecipação de tutela, conforme as manifestações processuais.

📌 Observações:

  • A audiência foi gravada por meio da plataforma Microsoft Teams.
  • O termo de audiência servirá como comprovante de comparecimento.
  • Documento assinado digitalmente e disponível para verificação no site do TJSP.

A antecipação de tutela (também chamada de tutela antecipada) é uma medida provisória concedida pelo juiz antes do julgamento final da ação. Seu objetivo é garantir de forma imediata um direito que parece evidente, para evitar que a parte sofra prejuízo enquanto o processo ainda está em andamento.

Se a antecipação de tutela for concedida neste caso, o que acontece?

Considerando que o processo envolve o Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com interesse direto da Secretaria da Educação (SEDUC) e de servidores públicos (possivelmente professores), os efeitos podem incluir:

⚖️ Efeitos Possíveis da Antecipação de Tutela:

  1. Cumprimento imediato da obrigação discutida na ação — por exemplo:
    • Nomeação ou posse de candidatos aprovados em concurso;
    • Pagamento de valores devidos (salários, gratificações, retroativos);
    • Suspensão de cortes ou decisões administrativas prejudiciais a servidores;
    • Inclusão em lista classificatória ou correção de erro material.
  2. Obrigação da Fazenda Pública (Estado) cumprir a decisão de forma imediata, mesmo que ainda caiba recurso.
  3. Prazo para cumprimento será determinado pelo juiz — geralmente de 5 a 30 dias, sob pena de multa ou medidas coercitivas.

🛑 Importante:

  • A antecipação de tutela pode ser revista ou revogada se surgirem novos fatos ou documentos, ou se houver recurso da parte contrária (Fazenda do Estado).
  • Ela não substitui a decisão final do processo, apenas antecipa seus efeitos.

📌 Conclusão

Até o momento, a situação ainda não foi resolvida. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) a contratação de 44.155 professores efetivos, com base no concurso público realizado em 2023. O objetivo é adequar a rede estadual ao limite legal de 10% de docentes contratados temporariamente, percentual que vem sendo desrespeitado.

Os argumentos apresentados pela SEDUC-SP foram considerados frágeis. A pasta alega, por exemplo, que houve uma redução no número de matrículas entre 2010 e 2024, e projeta uma queda contínua nas matrículas para os próximos 10 anos. Outro ponto levantado é o uso de professores efetivos em cargos de direção escolar, o que, segundo a secretaria, exigiria a contratação de temporários para suprir a ausência em sala de aula.

No entanto, esses argumentos apresentam sérios problemas:

  • A SEDUC-SP não comprovou a queda nas matrículas com dados concretos;
  • Não apresentou nenhum estudo técnico confiável que valide a previsão de redução futura;
  • A justificativa quanto aos diretores também é questionável, pois os cargos de direção escolar, no Estado de São Paulo, são de provimento efetivo, e o correto seria realizar concurso público para esses cargos, e não deslocar professores efetivos da sala de aula sem reposição adequada.

Diante da fragilidade dos argumentos, o MP-SP solicitou a suspensão do processo por 30 dias, para que a SEDUC-SP apresente os documentos e estudos necessários. Caso isso não ocorra ou não haja acordo entre as partes, o juiz poderá conceder a antecipação de tutela, o que obrigaria o Estado a nomear os 44.155 professores ainda em 2025.

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