Pref. de São Paulo pagará PDE dia 28 de agosto, e publica valores e regras
O Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025, regulamenta o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) da Prefeitura de São Paulo. Esse benefício, pago anualmente a servidores da Educação — sejam efetivos ou temporários —, tem como objetivo reconhecer e valorizar o desempenho e a assiduidade no trabalho. O texto legal é extenso, mas preparamos um resumo com os pontos mais importantes para que você compreenda rapidamente o que mudou. Confira:
Resumo do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025
Finalidade
Regulamenta o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2025 para os servidores da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Valores e Estrutura
- Base: R$ 6.000,00.
- Valor máximo: R$ 12.700,00 (com adicional de até R$ 6.700,00).
Divisão padrão
- 60%: desempenho da unidade.
- 40%: assiduidade do servidor.
- CEIs: 20% desempenho e 80% assiduidade.
- Pagamento em duas parcelas, a primeira em 29/08/2025.
Critérios de Avaliação
- Desempenho da unidade: frequência escolar mínima, evolução nos resultados da Prova São Paulo e participação nas avaliações externas (Prova São Paulo, SARESP, entre outras).
- Indicadores variam conforme o tipo de unidade (Fundamental, Infantil, CEIs, CIEJAs etc.).
- Assiduidade: contabilização de ausências entre 13/02/2025 e o fim do ano letivo.
- Todas as faltas (abonadas, justificadas ou injustificadas) são consideradas, salvo exceções.
- Servidor sem faltas recebe valor adicional.
Valor Adicional
- Diretores, coordenadores e assistentes: até R$ 6.700,00 (metas como aumento do IDEP e alfabetização no 2º ano).
- Demais profissionais: até R$ 2.700,00.
Quem Tem Direito
- Servidores ativos até 31/05/2025, permanecendo até o final do ano letivo.
- Professores e auxiliares de desenvolvimento infantil de CCIs, CIPs e equivalentes, desde que cumpram os requisitos.
- Servidores estaduais em unidades municipalizadas (com condições específicas).
Quem Não Tem Direito
- Servidores penalizados disciplinarmente.
- Quem já recebe outras gratificações/prêmios por desempenho previstos em lei.
- Servidores aposentados, falecidos ou desligados antes de 30/06/2025.
Observações
- PDE não é incorporado ao salário e não influencia férias, 13º ou aposentadoria.
- Há regras específicas para paralisações e reposições.
- Valores proporcionais para jornadas reduzidas.
- Restituição obrigatória caso o servidor perca o direito após receber a 1ª parcela.
Conclusão
O Decreto nº 64.482 estabelece critérios claros para a concessão do PDE 2025, valorizando o desempenho das unidades e a assiduidade dos servidores. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas e ao tempo de atuação no ano letivo, podendo alcançar valores significativos para funções de gestão escolar. Com início da primeira parcela em agosto, o programa busca incentivar resultados pedagógicos e o comprometimento profissional, reforçando a importância da presença e da qualidade do trabalho nas escolas municipais.
Temporários
Como mencionado, servidores temporários também têm direito ao PDE, um bônus pago anualmente. Para receber o PDE, o Professor ou Auxiliar Técnico de Educação precisa concluir pelo menos 1 ano de contrato.
Neste ano, a Prefeitura de São Paulo abrirá vagas para contrato temporário de Professores. O critério de seleção será a Prova Nacional Docente (PND), e para se destacar na prova é essencial estudar.
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