O Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025, regulamenta o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) da Prefeitura de São Paulo. Esse benefício, pago anualmente a servidores da Educação — sejam efetivos ou temporários —, tem como objetivo reconhecer e valorizar o desempenho e a assiduidade no trabalho. O texto legal é extenso, mas preparamos um resumo com os pontos mais importantes para que você compreenda rapidamente o que mudou. Confira:

Resumo do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025

Finalidade
Regulamenta o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2025 para os servidores da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Valores e Estrutura

  • Base: R$ 6.000,00.
  • Valor máximo: R$ 12.700,00 (com adicional de até R$ 6.700,00).

Divisão padrão

  • 60%: desempenho da unidade.
  • 40%: assiduidade do servidor.
  • CEIs: 20% desempenho e 80% assiduidade.
  • Pagamento em duas parcelas, a primeira em 29/08/2025.

Critérios de Avaliação

  • Desempenho da unidade: frequência escolar mínima, evolução nos resultados da Prova São Paulo e participação nas avaliações externas (Prova São Paulo, SARESP, entre outras).
  • Indicadores variam conforme o tipo de unidade (Fundamental, Infantil, CEIs, CIEJAs etc.).
  • Assiduidade: contabilização de ausências entre 13/02/2025 e o fim do ano letivo.
  • Todas as faltas (abonadas, justificadas ou injustificadas) são consideradas, salvo exceções.
  • Servidor sem faltas recebe valor adicional.

Valor Adicional

  • Diretores, coordenadores e assistentes: até R$ 6.700,00 (metas como aumento do IDEP e alfabetização no 2º ano).
  • Demais profissionais: até R$ 2.700,00.

Quem Tem Direito

  • Servidores ativos até 31/05/2025, permanecendo até o final do ano letivo.
  • Professores e auxiliares de desenvolvimento infantil de CCIs, CIPs e equivalentes, desde que cumpram os requisitos.
  • Servidores estaduais em unidades municipalizadas (com condições específicas).

Quem Não Tem Direito

  • Servidores penalizados disciplinarmente.
  • Quem já recebe outras gratificações/prêmios por desempenho previstos em lei.
  • Servidores aposentados, falecidos ou desligados antes de 30/06/2025.

Observações

  • PDE não é incorporado ao salário e não influencia férias, 13º ou aposentadoria.
  • Há regras específicas para paralisações e reposições.
  • Valores proporcionais para jornadas reduzidas.
  • Restituição obrigatória caso o servidor perca o direito após receber a 1ª parcela.

Conclusão
O Decreto nº 64.482 estabelece critérios claros para a concessão do PDE 2025, valorizando o desempenho das unidades e a assiduidade dos servidores. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas e ao tempo de atuação no ano letivo, podendo alcançar valores significativos para funções de gestão escolar. Com início da primeira parcela em agosto, o programa busca incentivar resultados pedagógicos e o comprometimento profissional, reforçando a importância da presença e da qualidade do trabalho nas escolas municipais.

Temporários

Como mencionado, servidores temporários também têm direito ao PDE, um bônus pago anualmente. Para receber o PDE, o Professor ou Auxiliar Técnico de Educação precisa concluir pelo menos 1 ano de contrato.

Neste ano, a Prefeitura de São Paulo abrirá vagas para contrato temporário de Professores. O critério de seleção será a Prova Nacional Docente (PND), e para se destacar na prova é essencial estudar.

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