Reforma Administrativa – Principais mudanças para os concursos públicos
O Congresso Nacional recebeu a proposta da Reforma Administrativa, um marco legislativo que pretende atualizar o sistema constitucional-administrativo da Administração Pública brasileira. A medida está estruturada em quatro eixos principais: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.
Entre eles, o eixo da profissionalização é o que mais impacta os atuais e futuros servidores, pois busca modernizar todo o ciclo de gestão de pessoas — desde o planejamento da força de trabalho até a estruturação das carreiras. O objetivo central é aumentar a eficiência, a transparência e a legitimidade do serviço público, garantindo melhores serviços para a população.
1. Novo paradigma para os concursos públicos
Dimensionamento e foco estratégico
A investidura em cargo efetivo ou emprego público continuará condicionada à aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Contudo, antes da abertura de um novo certame, será necessário realizar o dimensionamento do quadro de pessoal, alinhando-o às necessidades estratégicas do órgão.
A avaliação dos candidatos deverá observar o perfil profissional desejado, priorizando conhecimentos e habilidades essenciais ao exercício das funções. A proposta também estimula a criação de carreiras transversais, que possibilitam a atuação do servidor em diferentes órgãos e entidades.
Concurso Público Nacional Unificado (CNU)
O Concurso Nacional Unificado (CNU), atualmente dependente de decisão política do Executivo Federal, passa a ter previsão legal. Estados, Distrito Federal e Municípios poderão aderir ao modelo centralizado, aproveitando pontuações e cadastros de aprovados. A medida busca reduzir custos, ampliar a transparência e beneficiar principalmente municípios de menor porte.
Vínculo estatutário por tempo determinado (Investidura a Termo)
Será criada a modalidade de investidura a termo em cargo efetivo, com duração mínima de 10 anos. Essa contratação atenderá a necessidades transitórias e estará restrita a até 5% do total de servidores ativos da carreira. Durante o período, o servidor terá assegurados todos os direitos previstos no regime jurídico, incluindo estabilidade, estágio probatório e regime previdenciário.
2. Estágio probatório mais rigoroso e carreira por mérito
Fortalecimento do Estágio Probatório
O estágio probatório deixa de ser apenas uma etapa formal e passa a ser um processo administrativo estruturado, com avaliações contínuas e baseadas em critérios objetivos. Para adquirir o vínculo efetivo, o servidor deverá comprovar aptidão por meio de resultados concretos e participação em programas de capacitação.
Fim da progressão automática por tempo de serviço
A progressão ou promoção baseada exclusivamente no tempo de serviço será vedada. O desenvolvimento na carreira dependerá de critérios de mérito, aliados ao tempo de serviço, avaliados em processos periódicos de desempenho.
Tabela Remuneratória Única (TRU) e Carreira Longa
Será instituída a Tabela Remuneratória Única (TRU), que servirá de referência para a remuneração de todos os agentes públicos (servidores, empregados e agentes políticos).
– Cada carreira deverá contar com, no mínimo, 20 níveis de progressão;
– A remuneração inicial de cada cargo não poderá superar 50% do valor do último nível da carreira.
Avaliação de desempenho e bônus por resultados
A avaliação periódica de desempenho será obrigatória e terá três funções principais:
1. Medir a contribuição do servidor para o alcance das metas;
2. Reconhecer e valorizar o bom desempenho;
3. Indicar necessidades de capacitação.
A progressão funcional dependerá de desempenho satisfatório, caso contrário é possível que haja o desligamento desse funcionário público por ineficiência no serviço.
Como podemos observar, a reforma administrativa será péssima para os concursos públicos, portanto devemos mostrar nossa indignação votando em uma petição para que os políticos saibam que não queremos a reforma, segue abaixo a petição:
