Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, uma alteração constitucional que modifica o artigo 37, o qual trata do acúmulo de cargos no serviço público.

Em síntese, a mudança estabelece que, a partir de agora, o professor pode acumular seu cargo com qualquer outro cargo público — seja ele administrativo, técnico ou auxiliar de classe, entre outros. Anteriormente, o acúmulo era permitido apenas com outro cargo de professor ou com um cargo de natureza técnica, o que frequentemente gerava dúvidas e interpretações divergentes.

Com essa alteração, o acúmulo de cargos torna-se mais simples e amplo, facilitando a vida funcional do professor. Ressalta-se, contudo, que permanece a exigência de compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.

Essa medida é de grande relevância, pois amplia as possibilidades de atuação do professor em diferentes áreas do serviço público. Com a mudança, o texto do artigo passa a ter a seguinte redação:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138
Altera o art. 37 da Constituição Federal para
permitir a acumulação remunerada de um
cargo de professor com outro de qualquer
natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
XVI – …………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………..
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
……………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.

Segue abaixo a publicação oficial:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138

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  1. Diante dessa nova EC, a questão que fica é a seguinte: em situação de contrato temporário, pode o município exigir o não acúmulo de função (de professor) com o estado (também de professor)? Sabemos que, por exemplo, o município de São Paulo exige que o professor não acumule função de professor com o estado de SP.

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