Professor temporário pode ficar 3 anos sem dar aula no Estado de SP
A cada ano que passa, manter-se em contrato temporário como professor na rede estadual de São Paulo tem se tornado cada vez mais difícil e instável. Houve um período em que o trabalho como docente temporário oferecia certa previsibilidade e segurança, especialmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Naquele contexto, a classificação era realizada anualmente com base em pontuação, considerando tempo de experiência e títulos. Além disso, existia a chamada “quarentena” entre o final de um contrato e o início do próximo ano letivo. Em geral, o professor cumpria cerca de 40 dias de afastamento e retornava normalmente à sala de aula no ano seguinte.
No entanto, esse cenário vem mudando de forma significativa. Recentemente, foi publicada a Resolução nº 8, de 23 de janeiro de 2026, que, apesar de estar sendo questionada por parlamentares por meio de impugnações, continua válida até o momento. Trata-se de uma norma que dificulta ainda mais a permanência do professor temporário na rede estadual.
Ao final deste texto, deixo a resolução na íntegra para leitura. Aqui, destaco os pontos que considero mais preocupantes.
1. Contagem de tempo de serviço para pontuação
Um dos aspectos mais críticos é a mudança na contagem do tempo de serviço válido para classificação. A resolução passa a considerar apenas o tempo de regência em escolas estaduais, deixando de fora o tempo trabalhado em prefeituras.
O §8º estabelece que será considerado como tempo de magistério apenas o período trabalhado:
- na regência de classes dos anos iniciais do ensino fundamental;
- na administração de aulas nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
- exclusivamente em escolas estaduais, desconsiderando concomitâncias de período.
Não há qualquer menção ao tempo de serviço prestado na rede municipal, o que leva ao entendimento de que esse tempo não será mais aceito para fins de pontuação.
2. Penalização por envio de documentação considerada irregular
O §10º traz uma regra extremamente severa. Segundo o texto, o professor que apresentar documentação ou informações consideradas inautênticas será:
- eliminado do certame;
- impedido de celebrar novo contrato por três anos;
- submetido a processo administrativo pela URE, com garantia de ampla defesa e contraditório.
O problema aqui é a interpretação de “má-fé”. Imagine um professor que, por desconhecimento ou confusão, envie documentação de tempo de serviço de uma prefeitura — algo que antes era aceito. Mesmo que esse erro passe inicialmente pela análise administrativa, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre o docente, que poderá ser punido como se tivesse agido de forma intencional.
3. Avaliação de desempenho e impedimento por três anos
Outro ponto bastante debatido é a avaliação de desempenho do professor temporário. Caso o docente receba uma avaliação negativa, poderá ficar impedido de lecionar por três anos.
O §6º estabelece que o professor que tiver o contrato extinto por indicação de não permanência feita pelo diretor da escola, após avaliação de desempenho, ficará impedido de firmar novo contrato pelo período de três anos, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2019.
O grande problema é que essas avaliações possuem um alto grau de subjetividade, pois ficam a cargo da direção da unidade escolar. Trata-se de uma punição extremamente dura, considerando que, na prática, o professor ficará três anos sem poder atuar na rede estadual.
Vale lembrar que, no passado, muitos docentes permaneceram 12, 13 ou até 14 anos em contratos temporários ininterruptos, sem enfrentar esse tipo de penalização — situações que hoje passam a existir e que, muitas vezes, parecem desnecessárias.
4. Penalização por falta de aulas atribuídas
Outro ponto preocupante diz respeito ao contratado em caráter eventual. Caso o professor:
- não ministre aulas por 30 dias ou mais; ou
- não consiga êxito na atribuição de classes ou aulas por período igual ou superior a 30 dias,
Seus direitos contratuais poderão ser suspensos. Essa interrupção pode ocorrer mesmo quando a falta de aulas não decorre de culpa do professor, mas sim de falhas de informação por parte das escolas ou da Diretoria de Ensino.
Ainda assim, pode ser instaurado um processo administrativo para apuração dos fatos, e a penalidade aplicada pode ser, novamente, o impedimento de lecionar por três anos.
Considerações finais
Esses são, a meu ver, os pontos mais críticos e preocupantes da Resolução nº 8/2026. As regras tornam o trabalho do professor temporário ainda mais instável, ampliam punições severas e transferem ao docente responsabilidades que muitas vezes fogem ao seu controle.
Logo abaixo, disponibilizo a resolução na íntegra para que você possa baixar, ler e tirar suas próprias conclusões.

Anônimo
Agradeço todos os dias ter saído do Estado. Iniciei em 2025 como categoria O e 9 meses depois, já desgastada, fui convocada pra Prefeitura de Suzano. Essas mudanças deixam qualquer um abalado emocionalmente, psicologicamente.