Justiça de São Paulo barra exclusão de professores temporários por 3 anos
A Justiça de São Paulo proibiu a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) de manter professores temporários impedidos de atuar na rede estadual por um período de três anos. A decisão foi concedida por meio de liminar, que revoga o parágrafo 6º do artigo 8º da Resolução Seduc nº 8/2026, considerado ilegal pelo Judiciário.
Esse dispositivo previa que professores temporários poderiam ser indicados como “não permanentes” a partir de avaliações negativas feitas pela gestão escolar ou pelo simples fato de não conseguirem atribuição de aulas por 30 dias. Como consequência, esses docentes perderiam a vaga e ficariam impedidos de firmar novos contratos por três anos na rede estadual.
A Justiça entendeu que a medida é ilegal e injusta, pois:
- A avaliação negativa da gestão não pode, por si só, gerar punição dessa gravidade;
- A falta de atribuição de aulas não depende exclusivamente do professor, mas também da organização e oferta da própria Secretaria de Educação.
A decisão ocorre em um momento em que o governo estadual chegou a recuar parcialmente da medida, mas ainda insistia na exigência de processo seletivo simplificado para professores com contratos ativos, o que também foi considerado irregular.
Com a revogação do dispositivo, ficam garantidos os direitos dos professores temporários, que não poderão mais ser suspensos ou impedidos de atuar na rede estadual por esse motivo. Assim, o governo Tarcísio de Freitas e o secretário de Educação Renato Feder ficam impedidos de aplicar a punição, assegurando a continuidade do trabalho docente no Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio da rede estadual paulista.
Trata-se de uma importante vitória para os professores temporários, que reafirma o princípio da legalidade e da justiça nas relações de trabalho na educação pública.
A decisão judicial segue em anexo para conferência.
Parabéns aos professores: a Justiça foi feita.

