Reforma Administrativa de Tarcísio e Feder: Pressão dos professores força recuo na Alesp
A pressão política e a mobilização direta dos professores surtiram efeito na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Foi confirmado hoje que o governo do estado, sob a gestão de Tarcísio de Freitas e do secretário Renato Feder, decidiu não colocar em votação o projeto de lei de reforma administrativa da educação. A confirmação foi oficializada pelo deputado estadual Carlos Giannazi em suas redes sociais.
O “engavetamento” momentâneo do projeto é resultado de um cenário de intensa pressão. Nos últimos dias, a Alesp foi palco de atos com uma quantidade considerável de manifestantes, que ocuparam as dependências da casa para protestar contra as mudanças propostas. Essa mobilização constante dos professores foi determinante para forçar o recuo do governo.
Segundo a análise do deputado, a retirada da pauta reflete a situação delicada do governo no momento, agravada pela proximidade das eleições. Por se tratar de um projeto complexo e amplamente impopular entre a categoria docente, os parlamentares estão sendo intensamente cobrados em suas bases eleitorais. Para muitos deputados, apoiar uma reforma administrativa que ataca os direitos dos professores representa um risco direto de perda de votos, o que inviabilizou o avanço da proposta neste momento.
O que é essa Reforma Administrativa do Tarcísio e Feder?
O Projeto de Lei nº 1316/2025, de iniciativa do Governador do Estado de São Paulo, propõe uma série de alterações na legislação educacional estadual (especificamente nas Leis Complementares nº 444/1985, 463/1986, 577/1988, 669/1991, 679/1992, 687/1992, 1.097/2009 e 1.374/2022).
Segundo a Exposição de Motivos da Secretaria da Educação, o objetivo é modernizar normas de progressão funcional, remoção e valorização dos servidores, estabelecendo critérios mais objetivos de desempenho.
As principais mudanças propostas são:
- Remoção: Estabelece modalidades claras de remoção: a pedido (união de cônjuges ou situações emergenciais/saúde), por processo seletivo (interesse do serviço) e de ofício (interesse do serviço), com critérios a serem definidos por ato do Secretário da Educação.
- Promoção e Avaliação de Desempenho:
- A promoção é definida como a passagem para a faixa superior mediante aprovação em avaliação (teórica, prática, teórico-prática ou de desempenho), observando interstícios e requisitos legais.
- Institui avaliações periódicas de desempenho para cargos de professor (PEB I, PEB II e Professor de Ensino Fundamental e Médio) com base em metas e indicadores.
- O não atingimento de nível satisfatório na avaliação pode ensejar, de forma motivada e no interesse do serviço, a remoção de ofício (sem prejuízo remuneratório), acompanhada de capacitação.
- Adicional de Transporte: O projeto explicita a natureza indenizatória desse adicional e atualiza o rol de beneficiários para incluir Supervisor Educacional, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar. São fixados valores nominais de R$ 900,00 para o primeiro grupo e R$ 450,00 para Diretor e Vice-Diretor.
- Adicional de Local de Exercício (ALE): Propõe regras claras para descontos no ALE conforme as ausências do servidor, visando reduzir o absenteísmo.
- Frequência e Descontos: Alinha o regime de faltas, distinguindo “falta-dia” e “falta-aula”, estabelecendo parâmetros objetivos para cálculos em folha de pagamento para reduzir a litigiosidade.
- Regime de Dedicação Exclusiva (RDE): Consolida o RDE como uma jornada de 40 horas semanais presenciais na escola. Flexibiliza o cumprimento de atividades pedagógicas sem interação com educandos para docentes que não estão em RDE, permitindo local de livre escolha.
- Recesso Escolar: Permite que o período de recesso seja definido por resolução do Secretário da Educação, conferindo maior flexibilidade administrativa.
- Ajustes Transitórios: Prevê regras para o enquadramento inicial dos docentes na Tabela de Subsídio conforme formação, permitindo a portabilidade de títulos utilizados anteriormente e dispensando a exigência de pesquisa aplicada para quem já está matriculado em pós-graduação stricto sensu ou para os abrangidos pelo enquadramento.
- Criação de Referências: Cria as referências M1 e D1 nas tabelas de subsídios para Mestrado e Doutorado em diversas carreiras.
Segue abaixo a confirmação do Deputado Estadual Carlos Gianazzi: