Concurso SEDUC Ceará 2026 — Edital nº 014/2026
Texto integral do edital organizado para leitura, com tabelas reconstruídas e versão responsiva.
Sumário do edital
DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR, NÍVEL C, COM LOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da lei estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e suas alterações, da lei estadual nº 12.066, de
13 de janeiro de 1993, e suas alterações, da lei estadual nº 14.404, de 7 de julho de 2009, e da lei estadual nº 15.901 de 10 de dezembro de 2015, tornam
pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 2.000 (dois mil) cargos efetivos de Professor, Nível
C (referência inicial da carreira), do Grupo Ocupacional Magistério – MAG – do Quadro I – Poder Executivo, criados pela lei estadual nº 19.654, de 25 de
fevereiro de 2026, e em cargos vagos decorrentes das leis estaduais nº 16.601, de 05 de julho de 2018, nº 15.244, de 6 de dezembro de 2012, nº 14.272, 19
de dezembro de 2008, nº 13.296, de 7 de março de 2003, com lotação na Secretaria da Educação e formação de cadastro de reserva, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e pela legislação pertinente.
1.2. Os quantitativos de cargos ofertados neste Concurso, identificados pelos códigos de opção de 1 a 14, e informações sobre a composição do Cadastro de
Reserva, encontram-se detalhados na tabela a seguir:
| CÓD | CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGOS OFERTADOS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AD | NEGRO | PCD | TOTAL | AD | NEGRO | PCD | TOTAL | ||
| 1 | Professor de Arte-Educação | 65 | 17 | 4 | 86 | 32 | 9 | 2 | 43 |
| 2 | Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) | 130 | 35 | 9 | 174 | 66 | 17 | 4 | 87 |
| 3 | Professor de Biologia | 97 | 26 | 7 | 130 | 49 | 13 | 3 | 65 |
| 4 | Professor de Educação Física | 142 | 38 | 10 | 190 | 71 | 19 | 5 | 95 |
| 5 | Professor de Filosofia | 60 | 16 | 4 | 80 | 30 | 8 | 2 | 40 |
| 6 | Professor de Física | 99 | 26 | 7 | 132 | 50 | 13 | 3 | 66 |
| 7 | Professor de Geografia | 70 | 19 | 5 | 94 | 36 | 9 | 2 | 47 |
| 8 | Professor de História | 73 | 20 | 5 | 98 | 37 | 10 | 2 | 49 |
| 9 | Professor de Língua Espanhola | 72 | 19 | 5 | 96 | 36 | 10 | 2 | 48 |
| 10 | Professor de Língua Inglesa | 75 | 20 | 5 | 100 | 37 | 10 | 3 | 50 |
| 11 | Professor de Língua Portuguesa | 225 | 60 | 15 | 300 | 112 | 30 | 8 | 150 |
| 12 | Professor de Matemática | 225 | 60 | 15 | 300 | 112 | 30 | 8 | 150 |
| 13 | Professor de Química | 105 | 28 | 7 | 140 | 52 | 14 | 4 | 70 |
| 14 | Professor de Sociologia | 60 | 16 | 4 | 80 | 30 | 8 | 2 | 40 |
| TOTAIS | 1498 | 400 | 102 | 2000 | 750 | 200 | 50 | 1000 | |
1.3. O Concurso Público, regido por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, por intermédio da
Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV/Uece.
1.4. Compete à SEDUC/SEPLAG a coordenação deste Concurso por intermédio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes ao Certame,
em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.
1.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital e nomeados para ocupar os cargos de Professor, Nível C, com atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou no ensino de uma das 13 (treze) disciplinas que constam na Tabela do subitem 1.2 deste Edital, ofertados no
Certame serão submetidos ao regime jurídico instituído pela lei estadual nº 9.826 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), de 14 de
maio de 1974 e suas alterações, pela lei estadual nº 12.066, que aprovou a estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus – MAG e instituiu o
Sistema de Carreira do Magistério oficial de 1º e 2º Graus do Estado, datada de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações, e pela legislação pertinente.
1.6. As matérias, atos, etapas, fatos, eventos, serviços, relacionadas com o andamento do Concurso em apreço, serão divulgados:
I. No site do Concurso (www.cev.uece.br) com a publicação de informações referentes aos itens: isenção do pagamento da taxa de inscrição; inscrição
de candidatos; provas (objetivas e prática), compreendendo resultados preliminares, recursos e resultados definitivos; avaliação de títulos; Cronograma
de Eventos do Concurso; recursos e seus respectivos resultados; listagens de ordenação e relação dos candidatos habilitados para a Prova Prática
e para a Avaliação de Títulos; avaliação biopsicossocial; procedimento de heteroidentificação; e listagens de classificação final do Concurso, por
código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD); serão veiculados por meio de Comunicados, avisos, notícias, boletins,
informativos ou notas expedidos pela CEV/Uece, podendo parte destas informações serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE);
II. No Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), mediante a publicação do que segue: listagens com os dos candidatos habilitados para a 2ª Etapa
do Concurso (Prova Prática), separados por código de opção e segmento de concorrência (ampla disputa, negros ou PcD), até o limite de 1,7 (um
vírgula sete) vezes o número de vagas ofertadas por código/segmento, considerando que as listagens são de ordenação decrescente da soma das
pontuações obtidas nas duas provas objetivas da 1ª Etapa, após a aplicação dos critérios de desempate; o resultado definitivo da Prova Prática após
análise dos recursos; o resultado definitivo da Avaliação de Títulos; o resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial; o resultado definitivo do
Procedimento de Heteroidentificação; e o Resultado Final do Concurso, com sua respectiva homologação.
1.7. O Concurso Público regido por este Edital será realizado em três etapas, da seguinte forma:
1.7.1. A 1ª Etapa é constituída de 2 (duas) provas objetivas (P1 e P2) de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) de caráter eliminatório e classificatório, descritas a seguir:
a) Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos com 30 (trinta) questões, para todos os candidatos, abrangendo quatro matérias: Conhecimentos
Básicos da Língua Portuguesa; Administração Pública; Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais; e Educação Brasileiras envolvendo temas Educacionais e Pedagógicos.
b) Prova Objetiva (P2) de Conhecimentos Específicos com 50 (cinquenta) questões elaboradas com base no conteúdo programático de cada área de
atuação (ensino de disciplinas ou Atendimento Educacional Especializados – AEE).
1.7.2. A 2ª Etapa, Prova Prática, para os candidatos habilitados para esta etapa, na forma estabelecida neste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de vinte e cinco minutos e com gravação audiovisual.
1.7.3. A 3ª Etapa, Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório para todos os candidatos que tenham sido aprovados na Prova Prática, na
forma estabelecida neste Edital.
1.8. Além das três etapas do Concurso descritas anteriormente, faz parte das atividades do Concurso a realização de Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada pelo candidato no ato da inscrição e, também, para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo de Professor, para os candidatos participantes do Concurso que foram aprovados na Prova Prática, e concorrem às vagas reservadas para Pessoas
com Deficiência (PcD).
1.9. Também deverá ser realizado o Procedimento de Heteroidentificação, na forma estabelecida neste Edital, para os candidatos participantes do concurso
aprovados na 2ª etapa (Prova Prática) que, no ato da inscrição, indicaram a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclarem negros
(pretos ou pardos), observada a legislação pertinente.
1.10. As provas objetivas da 1ª Etapa, a Prova Prática da 2ª Etapa, a Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD e o Procedimento de Heteroidentificação
para candidatos negros (pretos ou pardos) do Concurso serão realizados em Fortaleza e nas 20 (vinte) cidades cearenses sedes das Coordenadorias Regionais
de Desenvolvimento da Educação (CREDE’s) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), a seguir indicadas: Acaraú, Baturité, Brejo Santo,
Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral,
Tauá e Tianguá.
1.10.1. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção por uma única das 21 (vinte e uma) cidades para qual comparecerá para se submeter às
provas objetivas, à prova prática, à avaliação biopsicossocial e/ou ao procedimento de heteroidentificação;
1.10.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras
localidades e, na medida do possível, próximas à cidade com número insuficiente de salas de prova para atender a todos os inscritos optantes por
tal cidade.
1.11. A Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso, será realizada somente em Fortaleza, por Comissão específica designada pela CEV/Uece para este fim.
Os documentos dos candidatos deverão ser enviados online, no site da CEV/Uece, no período que constar no Cronograma de Eventos do Concurso e na
forma estabelecida neste Edital.
1.12. Os candidatos, isentos ou pagantes, poderão participar do Concurso escolhendo apenas um código de opção referente a uma área de atuação (AEE ou
ensino de disciplina).
1.13. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:
I. selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de Professor, nível C, com atuação em uma das áreas de atuação que constam da Tabela
do subitem 1.2 deste Edital, com lotação nas escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, respeitando-se o
limite de vagas estabelecido, por código de opção e por segmento de concorrência;
II. selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), por código de opção e por segmento de concorrência, constituídos pelos nomes
dos candidatos situados nas listagens de classificação final do Concurso, em posição posterior ao número de vagas ofertadas ou reservadas, visando
suprir: as desistências ou exclusões de candidatos do Concurso; o provimento de cargo vago de Professor em decorrência de demissão, exoneração
ou falecimento de titular do cargo, bem como o preenchimento de cargos vagos criados pelas leis estaduais nº 19.654, de 25 de fevereiro de 2026, nº
16.601, de 05 de julho de 2018, nº 15.244, de 6 de dezembro de 2012, nº 14.272, de 19 de dezembro de 2008, e nº 13.296, de 7 de março de 2003.
1.14. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário
Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, a critério e por ato expresso
da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
1.15. As vagas do cargo de Professor serão preenchidas pela ordem decrescente das listagens de classificação final do Concurso, por código de opção, por
segmento de concorrência, e, ainda, utilizando o critério de alternância e proporcionalidade.
1.16. O provimento no cargo de Professor do quadro de pessoal permanente da SEDUC será no nível C, do Grupo Ocupacional Magistério – MAG.
1.17. A partir do exercício no cargo de Professor, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3(três) anos durante o qual sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação do desempenho das atividades relacionadas com as atribuições do cargo, descritas no subitem 2.1 deste Edital.
1.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Código de opção, denominação das áreas de atuação (ensino de disciplina ou a área de atendimento educacional especializado), nível de
ensino e qualificação exigida para investidura no cargo.
Anexo II – Descrição das Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa do Concurso com número de questões referentes às 4 matérias de Conhecimentos
Básicos (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2) e perfis de aprovação referentes às provas.
Anexo III – Conteúdo programático das Provas Objetivas, de Conhecimentos Básicos (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2).
Anexo IV – Tabela de Títulos com suas respectivas pontuações.
2. DO CARGO DE PROFESSOR
2.1. Atribuições: participar da elaboração e da implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, (Lei Federal nº
9394/1996, artigo 13), além de cumprir o que disciplina os seguintes normativos: a) Lei Estadual nº 10.884/1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado
do Ceará (especialmente o Capítulo II – Do Professor e de suas Funções); b) Lei Estadual nº 12.066/1993 – Estrutura do Grupo Ocupacional Magistério e
Sistema de Carreira; e c) Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2.2. Aos professores aprovados para as vagas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) acrescentam-se, além das atribuições indicadas no subitem
2.1, as disposições do Decreto Federal nº 12.686/2025 alterado pelo Decreto Federal nº 12.773/2025 e legislação correlata.
2.3. A remuneração inicial mensal bruta do cargo de Professor, Classe C, nível inicial da carreira, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
corresponde ao valor de R$ 7.181,41 (sete mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). A remuneração é composta pelas seguintes parcelas:
I. Vencimento-base, fixado no valor contido no Anexo Único de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 19.653, de 19 de fevereiro de 2026;
II. Gratificação por Efetiva Regência de Classe, prevista no art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 e concedida nos
termos do art. 3º da Lei Estadual nº 16.954, de 2019;
III. Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – PVR/FUNDEB, valor em conformidade
com o Anexo II de que trata o art. 3º da Lei Estadual nº 17.939, de 2022.
IV. Além da remuneração prevista neste edital, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, observado o disposto na Lei Estadual nº 16.521, de 16
de março de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 16,96 (dezesseis reais e
noventa e seis centavos) por dia útil efetivamente trabalhado, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação vigente.
2.4. Carga Horária de Trabalho: a carga horária será de 40 (quarenta) horas aula semanais de acordo com a carência existente, prioritariamente, nos turnos
manhã e tarde. A opção inicial do candidato pelo local de exercício será feita no momento da convocação para nomeação, observadas as vagas existentes e
a ordem de classificação do candidato por código de opção de inscrição no Concurso.
2.5. Qualificação Exigida para Investidura no Cargo: os requisitos referentes a cada área de atuação (ensino de disciplina ou atendimento educacional especializado) estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.5.1. No momento da investidura no cargo o candidato deverá apresentar diploma/certificado (acompanhado do respectivo histórico) de conclusão
de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, expedido por Instituição de Ensino Superior,
reconhecida de conformidade com a legislação vigente, sempre por meio de documentos originais (certificado e histórico), comprovando uma das
seguintes formações:
a) Licenciatura Plena no componente curricular objeto da inscrição, obtida em curso regular de graduação de acordo com Anexo I;
b) Diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (bacharéis ou tecnólogos) na área compatível com o componente
curricular, desde que:
i. o curso tenha sido ofertado por Instituição de Educação Superior devidamente credenciada pelo MEC, que possua curso de Licenciatura Plena,
na mesma habilitação e modalidade; e
ii. o histórico escolar do candidato registre a análise de compatibilidade entre sua formação de origem e a habilitação pretendida, realizada pela
instituição ofertante, nos termos do art. 15, § 7º, da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.
c) Diploma de curso de Segunda Licenciatura na área compatível com o componente curricular, observadas as mesmas condições de regularidade
da instituição ofertante descritas na alínea “b”.
2.5.2. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), reservam-se o direito de consultar o Cadastro e-MEC (emec.mec.gov.br) para verificar a regularidade da oferta do curso apresentado pelo candidato aprovado, ou ainda de solicitar documentação complementar ao candidato, no momento da investidura
do cargo, podendo indeferir a habilitação que não atenda aos critérios normativos vigentes.
2.5.3. Não serão aceitos, para fins de comprovação de habilitação:
a) Diplomas de Licenciatura Curta.
b) Diplomas de Formação Pedagógica ou de Segunda Licenciatura em Pedagogia, expedidos por instituições a partir de 1º de julho de 2024, por
configurarem oferta irregular nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024;
c) Diplomas de Segunda Licenciatura obtidos por candidatos já habilitados em Pedagogia, ou de Pedagogia, obtida por candidatos como segunda
licenciatura, expedidos a partir de 1º de julho de 2024 (Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024); e
d) Diplomas de Segunda Licenciatura obtidos por candidatos detentores de Licenciatura Plena em área distinta ao de sua área de formação inicial obtida
por candidatos como segunda licenciatura, expedidos a partir de 1º de julho de 2024 (conforme o Anexo I da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR
3.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos de Professor ofertados no Concurso são, cumulativamente, os seguintes:
I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos
políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº
19, de 04/06/1998);
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
V. estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, expedido
por Instituição de Ensino Superior reconhecida de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia
do respectivo documento;
VIII. estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo, mediante atestado médico expedido pela Perícia Médica Oficial
do Estado do Ceará;
IX. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
X. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);
XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições previstas neste Edital;
XIII. apresentar declaração de bens;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos órgãos de controle externo;
XV. não ter sido punido em processo administrativo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recursos no âmbito administrativo, por ato lesivo
ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e
na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
3.2. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo, deverá provar que preenche todos os requisitos do subitem 3.1, apresentando os comprovantes
exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
3.3. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado do Concurso.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela lei estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela lei estadual nº
13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela lei estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão da isenção, a correta indicação, no sistema digital, da categoria de isenção (A,
B, C ou D) de sua opção, bem como o correto envio pelo sistema eletrônico da respectiva documentação.
4.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.1 deste Edital deverão, no período de isenção estabelecido
no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), a documentação referente à sua categoria de isenção.
4.3.1. Categoria A – Doador de Sangue no Estado do Ceará (lei estadual nº 12.559/95): Documento de identificação, frente e verso; Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido
a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.
4.3.2. Categoria B – Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação, frente e verso; Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola.
4.3.3. Categoria C – Pessoa com Deficiência (PcD) (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação, frente e verso; Atestado/laudo médico,
emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes
onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma
GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou ainda, ser assinado de forma
manual, com nome completo legível e número do registro no CRM do médico emissor. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além
de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame
de imagem e laudo de exame. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do
Espectro Autista) ou na Lei Federal nº 15.176/2025 (Fibromialgia) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente,
a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.3.4. Categoria D – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação
(frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; Documento atualizado que comprove os rendimentos
da família: (i.) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site
(https://cadunico.dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, confirmando renda familiar de até dois salários mínimos,
e indicando que a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção;
ou (ii.) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s);
ou (iii.) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro, segundo ou terceiro mês
imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes
com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEV/Uece, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
4.4. O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CEV/Uece não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao seu destino quer seja de ordem técnica dos computadores quer seja decorrente de falhas de comunicação ou por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.5. Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB.
4.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição se:
a) a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do que está estabelecido neste Edital;
b) a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele (frente ou verso);
c) o documento for enviado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações nele constantes;
d) o documento enviado contiver emendas ou rasuras;
e) o arquivo digital estiver corrompido ou protegido por senha, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;
f) a documentação enviada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição na categoria escolhida;
g) o histórico escolar não estiver assinado;
h) na fotocópia enviada for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
i) não constar, em certidão do HEMOCE, as datas de realização das duas doações de sangue;
j) contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
k) for enviado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
l) houver indício de fraude e/ou falsificação em documento enviado;
m) não forem observados o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos do Concurso;
n) o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
o) houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
p) houver enquadramento do candidato em outra situação não elencada nas alíneas anteriores, e, a CEV/Uece não ter identificado na documentação
enviada, elementos suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição.
4.7. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames,
não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente Concurso.
4.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos ou com dados não verdadeiros, por crime contra a
fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso. Aplica-se, como paradigma, o disposto no parágrafo único do art. 10 do decreto federal nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
4.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por via postal, requerimento administrativo, correio eletrônico (e-mail), ou, ainda, fora do prazo.
4.10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pela CEV/Uece.
4.11. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no
endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
4.12. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no Cronograma de Eventos
do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.13. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no Cronograma
de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br).
4.14. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida (não aceita), se quiser participar do Concurso, deverá efetuar sua inscrição como pagante e pagar
a taxa de inscrição, por intermédio de DAE associado ao seu pedido de inscrição, até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
4.15. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito no Concurso, para o código de sua opção.
4.16. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro(a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da
receita familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
4.17. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no site do Certame na
data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.
4.17.1. O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente
mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas
do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.18. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento
Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.
4.19. A CEV/Uece, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
4.20. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade na concessão de isenção de candidato, será automaticamente, de ofício, cancelada tal isenção e se o
candidato tiver sido inscrito no Concurso como isento, são considerados nulos todos os atos, fatos e resultados relacionados com o candidato que sejam
decorrentes de sua inscrição no Certame.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar este Edital e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, conforme Cronograma
de Eventos do Concurso a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br).
5.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
5.2. A inscrição do candidato no Concurso implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital,
bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.3. Ao inscrever-se, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das etapas e dos eventos do presente Concurso sejam divulgados no site
da CEV/Uece, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
5.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou.
5.5. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço
eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).
5.6. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição;
b) gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até às 17h (dezessete horas) do último dia do período
de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
5.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) ou para Negros (pretos ou pardos) deverá marcar essa
opção no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e enviar a documentação pertinente, digitalizada em PDF, pelo próprio sistema de inscrição.
5.8. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
5.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
5.10. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17h (dezessete horas) do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica
de Inscrição e geração do DAE para o pagamento da taxa de inscrição.
5.10.1. O link para envio de documentação será bloqueado às 17h (dezessete horas) do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição,
permitindo somente o envio da documentação exigida para inscrição.
5.11. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser paga por intermédio de DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.12. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois
não haverá devolução da taxa de inscrição por ato praticado da responsabilidade do candidato.
5.13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento
da taxa de inscrição.
5.14. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou
enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo o candidato, consequentemente, eliminado do Certame.
5.15. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/Uece receber a informação do banco confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.
5.16. Não será da responsabilidade da CEV/Uece a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que:
a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.
5.17. O Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos) será divulgado no site do Concurso
por meio de Comunicado da CEV/Uece.
5.18. A pessoa transgênero que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar na Ficha de Inscrição os campos do Nome
Civil (igual ao do Documento de identificação) e do Nome Social.
5.19. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público,
pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.
5.19.1. No sistema do Concurso Público, não serão permitidas alterações por meio eletrônico do: nome do candidato e/ou número do CPF.
5.20. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) deverão ser feitas até o último dia estabelecido no
Cronograma de Eventos do Concurso.
5.21. No caso de alterações (nome e/ou CPF), é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do Documento de identificação
e/ou CPF para o e-mail concurso.seduc2026@uece.br.
5.22. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/Uece do direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.
5.23. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de
inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa
data poderão ser autorizadas pela CEV/Uece, após a análise do pleito do requerente.
5.24. O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção.
5.25. A CEV/Uece não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de
comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.26. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/Uece e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
5.27. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, a CEV/Uece disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos
nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
5.28. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição
para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.
5.29. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site
www.cev.uece.br durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.
5.30. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento
dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Reservar-se-á à Pessoa com Deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital.
6.2. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número com parte decimal, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado
para o número inteiro subsequente caso a parte decimal seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se
a parte decimal for inferior a 0,5 (cinco décimos).
6.3. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam da Tabela do subitem 1.2 deste Edital.
6.4. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:
6.4.1. Caput do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira da Inclusão – LBI): “Art. 2º Considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
6.4.2. Inciso I do Art. 3º do Decreto Federal nº 3.298/1999: “I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;”
6.4.3. Decreto Federal nº 5.296/2004, que introduziu alterações no Decreto Federal nº 3.298/1999.
6.4.4. Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.
6.4.5. Lei Estadual nº 17.433 de 30 de março de 2021, que classifica, no âmbito do Estado do Ceará, como deficiência auditiva a Surdez Unilateral
(sem estabelecer valor referencial da limitação auditiva).
6.4.6. Lei Federal nº 14.768/2023 (Surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total), que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial
da limitação auditiva.
6.4.7. Lei Federal nº 12. 764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista – TEA), Art. 1º, § 1º, I e II; e § 2º: “§ 1º Para os efeitos
desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos incisos I e II
seguintes: I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas
ao seu nível de desenvolvimento; II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos
motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
6.4.8. Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.
6.5. Para as pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam
seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
6.6. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e observar o disposto
neste Edital.
6.7. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/Uece, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido
condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado específico para condições especiais.
6.8. Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com
Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:
a) documento de identificação em frente e verso legível;
b) atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID),
bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo,
a critério da CEV/Uece, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.
c) Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para
as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo
profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou
ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do registro no CRM do médico emissor.
6.8.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria.
6.8.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá enviar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas
sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.8.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá enviar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
6.8.4. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso
de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.8.5. A CEV/Uece poderá solicitar exames e laudos de especialista complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que
solicita concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).
6.9. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme estabelecido neste edital perderá o direito de concorrer
à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa.
6.10. O envio das imagens dos documentos referentes à solicitação de participação como Pessoa com Deficiência é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/Uece não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja
de forma ilegível ou incompleta, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem
o envio, de forma satisfatória e completa, de tal documentação. O candidato não será prejudicado em decorrência de falhas comprovadas que sejam de
responsabilidade da CEV/Uece.
6.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferido pela
CEV/Uece e não tenha sido eliminado em nenhuma das etapas do Concurso, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de atuação de opção no concurso.
6.11.1. A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/Uece, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.
br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso. O resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será divulgado, no mesmo
site, antes da divulgação do resultado final do Concurso.
6.12. Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for
o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
6.13. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial
ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
6.13.1. O candidato cuja deficiência confirmada seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso será eliminado
do Certame.
6.13.2. O candidato cuja deficiência não seja confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas
obtidas na 1ª Etapa do Concurso.
6.14. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso
pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção,
desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção.
6.15. No caso de não haver candidatos com deficiência inscritos, aprovados nas etapas do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), as vagas remanescentes,
por código de opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa do respectivo código.
6.16. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
6.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.1. Os candidatos inscritos no Concurso na condição de Pessoa com Deficiência – PcD (condicional), não eliminados na 2ª Etapa do Concurso, serão
convocados, por meio de Comunicado da CEV/Uece, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial antes da publicação das listagens de classificação do
Resultado Final do Certame.
7.2. A Avaliação Biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional:
7.2.1. Que analisará a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos: (i) do inciso I do art. 3º do Decreto Federal nº
3.298/1999; (ii) do Decreto Federal nº 5.204/2004 que introduziu alterações no Decreto Federal nº 3.298/1999; (iii) dos incisos I e II do § 1º do art. 1º
e do § 2º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista – TEA); (iv) do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão – LBI); (v) da Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão monocular); (vi) da lei estadual nº 17.433/2021 (Surdez
unilateral); (vii) da Lei Federal nº 14.768/2023 (Surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total); e (viii) da Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia).
7.2.2. Que analisará a compatibilidade da deficiência do candidato com o desempenho das atividades estabelecidas para o cargo de Professor com
lotação nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, vinculados à Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
7.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições do cargo público de Professor de opção do candidato;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo
público de Professor;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público de Professor e a deficiência apresentada pelo candidato.
7.4. No resultado da avaliação da deficiência, quando necessário, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
7.5. A compatibilidade entre as atividades e atribuições do cargo público de Professor e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação
Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG,
de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar
a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”,
confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
7.6. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada
candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.
7.7. O candidato deverá comparecer à Avaliação Biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de Documento de identificação original, podendo
constar, no instrumento convocatório, a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames
complementares específicos e/ou laudo de especialista que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:
a) de deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses
anteriores à data de início do período de inscrições no Concurso.
b) de deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
c) de deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.
7.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, se
enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) não apresentar atestado médico ou exames ou laudos de especialista complementares ou exame de audiometria ou laudo oftalmológico ou outra
requisição solicitada, no Comunicado da CEV/Uece de convocação para esta avaliação;
b) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital e/ou o Comunicado de Convocação para a avaliação em apreço;
c) não for considerada pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
d) não comparecer à Avaliação Biopsicossocial na data, horário e local estabelecidos;
e) evadir-se do local de realização da Avaliação Biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
f) não apresentar o Documento de identificação original, na forma definida neste Edital.
7.9. O nome do candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PcD) na Avaliação Biopsicossocial poderá ser incluído na listagem de classificação final do Concurso, referente à ampla disputa, e ao código de opção do candidato, desde que este tenha obtido pontuação na 1ª Etapa para habilitá-lo
para a 2ª Etapa como candidato concorrendo pelo segmento da ampla disputa.
7.10. O candidato com deficiência que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o desempenho das
atividades e atribuições do cargo de sua opção, será eliminado do Concurso.
7.11. As vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) para um código de opção que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação
Biopsicossocial, migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo código de opção.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)
8.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas, observadas as leis estaduais nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 24/04/2021, e
suas alterações e os decretos nº 34.534, de 03/02/2022 e nº 34.726, de 12/05/2022, que regulamentam a lei estadual nº 17.432, de 25/03/2021.
8.2. Os quantitativos de vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos) constam da Tabela do subitem 1.2 deste Edital.
8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo)
e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada e enviada, juntamente como Documento de identificação (frente e verso), pelo
sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.
8.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
8.3.3. A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.
8.3.4. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer
pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo).
8.3.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8.4. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência,
se ao código de opção esteja associado tais reservas, e, também, às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação final no Concurso.
8.5. Os candidatos negros participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao
horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência
deste Concurso Público.
8.6. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado, para efeito
de preenchimento das vagas reservadas, aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
8.7. A desistência de candidato negro classificado em vagas reservadas, para um código de opção, acarretará o preenchimento de sua posição na listagem de
classificação pelo candidato de mesma listagem, posicionado imediatamente após o candidato desistente.
8.8. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições,
observados os critérios fenotípicos relativos à cor e à raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento
para a autodeclaração.
8.9. Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, para um dos códigos de opção,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla disputa de tal código de opção e serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação geral.
8.10. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância
e proporcionalidade, levando em consideração a classificação, por código de opção, da ampla disputa, da reserva de vagas para candidatos negros e da reserva
de vaga para PcD.
8.11. Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro, os candidatos autodeclarados negros classificados dentro do número de vagas ofertadas à ampla disputa, considerando-se o fato de que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla disputa quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
9. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
9.2. Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata este Edital, serão aplicadas as normas e disposições dos decretos estaduais nº 34.534, de 3 de
fevereiro de 2022, nº 34.726, de 12 de maio de 2022, e nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e legislação pertinente.
9.2.1. De conformidade com a lei estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela lei estadual nº 17.455, de 27/04/2021, serão observadas,
no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.3. Serão convocados, por Comunicado da CEV/Uece, antes da divulgação das listagens de classificação do Resultado Final do Concurso, os candidatos
inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados e não eliminados na 2ª Etapa do Concurso, para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação a ser realizado sob a responsabilidade da CEV/Uece e do NUAPCR/Uece – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas
Étnico-Raciais da Uece.
9.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
9.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
9.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato.
9.6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso
de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
9.7. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos.
9.8. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
9.8.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
9.8.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
9.8.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
9.9. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
9.9.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
9.9.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
9.10. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
9.11. As normas complementares de convocação, organização e realização do procedimento de heteroidentificação serão divulgadas posteriormente por
Comunicado da CEV/Uece, no site do Concurso, observados os critérios, garantias e consequências estabelecidos neste Edital, especialmente quanto ao
critério fenotípico, à filmagem do procedimento, à motivação da decisão, ao direito de recurso e à atuação de comissão recursal distinta da comissão de
verificação da autodeclaração.
9.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/Uece (www.cev.uece.br) e será facultado
ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1. As condições especiais, para candidatos PcD, ou não, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos do Concurso, pelo sistema
eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato PDF. A solicitação de condições especiais será atendida dentro
das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis.
10.2. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais, dentre outras, as seguintes solicitações: prova ampliada (fonte calibri tamanho 24);
fiscal ledor; fiscal transcritor; auxílio de tradutor em Libras; utilização de lupa; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso
de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamentação; atendimento em horário diferenciado para guarda de sábado por motivo religioso; e permissão de
porte de arma, para candidatos legalmente autorizados.
10.3. A candidata que solicitar condição especial para amamentação de criança de até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá levar (apenas)
um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança.
10.3.1. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não realizará a prova, pois a CEV/Uece não disponibiliza pessoal
para se responsabilizar pela guarda da criança.
10.3.2. Deverá ser anexada à solicitação de condições especiais a certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF.
10.3.3. Haverá prorrogação do tempo de prova para compensação do tempo usado para amamentação, de até 15 (quinze) minutos por cada amamentação, desde que não ultrapasse 60(sessenta) minutos no tempo adicional.
10.3.4. No caso da candidata lactante não ter solicitado condições especiais no prazo estabelecido, devido ao parto ter sido após esse prazo de
solicitação, ela poderá fazer tal solicitação pelo e-mail concurso.seduc2026@uece.br, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova. A
solicitação deverá ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento do lactente em formato PDF.
10.4. O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas deverá comprovar a condição solicitada mediante o envio de atestado ou
laudo médico escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso.
10.4.1. O candidato que necessitar de 1 (uma) hora de tempo adicional para realização das provas deverá indicar tal situação e encaminhar, além dos
demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando a necessidade de tempo adicional.
10.4.2. Caso o laudo ou atestado médico apresentado não contenha a expressa indicação de que o candidato necessita de tempo adicional, não será
concedida tal condição especial para a realização da prova.
10.5. O médico responsável pelo laudo ou atestado poderá ser contactado pelos profissionais responsáveis pela perícia médica para esclarecimentos sobre
a condição do candidato.
10.6. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
metálicos deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove
as informações prestadas.
10.7. Se candidato amparado pela lei federal nº 10.826/2003, e suas alterações, necessitar realizar as provas (Objetivas e Prática) e demais eventos (Avaliação
Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação) do concurso portando arma, deverá:
10.7.1. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das
demais fases do concurso;
10.7.2. Enviar, via upload, Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
10.7.3. O candidato que não realizar a solicitação de condição especial na forma e no prazo estabelecidos, não poderá ter acesso aos locais de prova
ou participar das demais fases do certame portando arma de fogo.
10.8. O candidato que, por motivo de crença religiosa (sabatista), necessitar de atendimento e horário diferenciado para a realização das provas, deverá:
10.8.1. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à condição especial por motivo de crença religiosa (sabatista);
10.8.2. Enviar, via upload, declaração expedida pela instituição religiosa à qual está vinculado, devidamente assinada por seu líder ou representante
legal, atestando a sua condição de membro e a obrigatoriedade da guarda do sábado.
10.8.3. O candidato que não manifestar a necessidade de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa no ato da inscrição, em conformidade com as regras deste Edital, concorrerá em estrita igualdade de condições com os demais participantes, ficando sujeito a ser convocado e a
realizar as avaliações em dia e horário regulamentares determinados pela CEV/Uece, inclusive aos sábados.
10.9. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido
nos locais estabelecidos para realização das provas (Objetivas e Prática) e dos eventos (Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação).
10.10. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo o candidato não
ter seu pleito totalmente atendido.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. As provas referidas neste Item compreendem as duas Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa do Certame, associadas às áreas de atuação de ensino de
disciplina ou a área de atuação denominada de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertadas no Concurso Público.
11.2. As informações sobre as datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizadas exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev.
uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.
11.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificar sua ausência.
11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
11.5. O candidato receberá, no dia de aplicação da prova, um caderno de provas da prova e uma folha de respostas referente às questões.
11.5.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, as informações e as instruções que constam no caderno de prova e na folha de resposta, se contém
todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.
11.5.2. A existência de qualquer falha no caderno de provas e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/Uece
envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito.
11.5.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser arguido posteriormente ou justificar pedido de anulação de questão.
11.5.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/Uece.
11.5.5. As Provas Objetivas serão corrigidas unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno
de provas ou em qualquer outro local.
11.5.6. As correções das Provas Objetivas de cada candidato serão feitas somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.
11.5.7. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) não marcada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
11.6. Não assinar a folha de respostas das Provas Objetivas constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará a nulidade da folha de respostas
e, por consequência, a eliminação do candidato do Concurso.
11.7. Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação.
11.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o caderno de provas juntamente com a folha de respostas. É vedado ao candidato
levar consigo o caderno de provas, sob pena de eliminação do Certame caso descumpra esta determinação.
11.9. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica,
ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica.
11.10. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo
com antecedência mínima de 60 min (sessenta minutos) do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul,
com o tubo de tinta e o seu invólucro, fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em
todo território nacional.
11.10.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
11.11. Será exigida a apresentação do documento original de identificação, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
11.11.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, sem rasuras, desbotamento ou manchas, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato por meio de foto nítida e atualizada, e de sua assinatura.
11.11.2. Documento de identificação infantil, ou que não permita a perfeita identificação do candidato, não será aceito e não será objeto de Identificação Especial e Condicional, ficando o candidato impedido de realizar a prova.
11.11.3. Para as Provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização, o documento original de
identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim
de Ocorrência), com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores ao dia de realização da prova, ocasião em que será encaminhado para a
Identificação Especial e Condicional com coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.
11.11.4. Não será aceito, para efeito deste edital, Boletim de Ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data
de sua expedição com relação ao dia de sua apresentação.
11.11.5. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência à coordenação local, o original ficará retido pelo Coordenador para
que seja providenciada sua fotocópia, e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas.
11.12. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional deverá entrar em contato com a CEV/Uece, de acordo com as datas que constam no
Cronograma de Eventos do Concurso, por meio do e-mail concurso.seduc2026@uece.br, para receber orientação de como proceder tendo em vista sua
situação específica com relação à regularização da Identificação Especial.
11.13. O candidato submetido à Identificação Especial que não regularizar sua situação não terá acesso à sua grade de resposta e, não regularizando no prazo
estabelecido, será eliminado do Concurso.
11.14. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
11.15. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, da data e do horário determinados pela CEV/Uece.
11.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado pelo candidato.
11.17. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário determinados para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado,
acarretará sua eliminação automática do Concurso.
11.18. O candidato será admitido a fazer prova em sala referente ao número constante no Cartão de Informação e em carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/Uece que estejam exercendo função de fiscal ou coordenador.
11.19. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir),
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
I. armas de qualquer natureza (exceto para os candidatos que tenham solicitado e obtido o deferimento de condição especial para tal fim, nos termos
deste Edital. O candidato autorizado deverá, obrigatoriamente, encaminhar-se à Coordenação Local antes do início das provas para o acautelamento
da arma, que consiste na retirada de todos os projéteis. A recusa ao procedimento de acautelamento ou o porte de arma sem a devida autorização
prévia resultará na proibição de ingresso no local de prova e na eliminação do Certame.);
II. equipamentos eletrônicos tais como telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de
relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, controle de alarme
de veículos etc. (Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses equipamentos e/ou objetos, eles deverão ser desligados.
Aconselha-se que o candidato coloque o celular na função “Modo Avião” antes de desligá-lo.);
III. bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
IV. óculos esportivos (escuros), bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região
auricular;
V. objetos metálicos ou não, como pulseiras, cordões, anéis, brincos, piercings fabricados em qualquer material, chaveiros, chaves eletrônicas, entre
outros;
VI. outros objetos tais como cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material relacionado com provas), bem como os não mencionados, que, a critério da
CEV/Uece, não possam ser conduzidos durante a prova.
11.20. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos objetos mencionados no subitem anterior, deverá seguir as seguintes rotinas:
I. O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos.
II. Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala.
III. Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira ou em outro local indicado pela equipe de fiscalização da sala, em caso de maior
volume, e somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de provas, ao sair da sala em caráter definitivo.
11.20.1. Não se enquadram nessas exigências de proibição: caneta, lanches, água, embalagens vazias, lenços, desde que não contenham material
relacionado com provas.
11.20.2. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem anterior, a fiscalização poderá sugerir a acomodação em embalagem
porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da sua carteira. Havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele será eliminado do Concurso.
11.21. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado
em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficar debaixo da carteira e ser usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
11.21.1. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem nas condições estabelecidas no subitem anterior, seu uso não será permitido e, havendo
desrespeito do candidato a tais regras, ele será eliminado do Concurso.
11.22. Será eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, mesmo debaixo de sua carteira, venha a tocar, emitindo sons de
chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização.
11.23. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para sua perfeita visualização, a título de inspeção, tantas vezes
quantas forem julgadas necessárias.
11.24. A CEV/Uece não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos a eles causados.
11.25. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de
circulação e acesso às salas de prova.
11.26. O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será convidado a se retirar do
local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Concurso.
11.27. Após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização do Fiscal ou do Coordenador Local,
quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.
11.28. A CEV/Uece, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferi-lo de sua sala original
de prova para outra sala.
11.29. O candidato só poderá deixar definitivamente sua sala duas horas após o início da aplicação da prova.
11.30. Está incluído no período de duração das provas o tempo para:
a) distribuição dos cadernos de provas;
b) leitura do aviso que consta no Manual de Fiscalização;
c) entrega das Folhas de Respostas;
d) outros avisos em sala de prova;
e) recebimento do material de prova;
f) assinatura do candidato na lista de presença.
11.30.1. Não haverá tempo adicional por conta destas ações em sala de prova.
11.31. O tempo para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção de sua prova, será determinado pela CEV/
Uece e será informado ao candidato durante a aplicação da prova.
11.32. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando
o gabarito poderá ser eliminado do Concurso.
11.33. Com relação à Folha de Respostas, serão da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a) marcar na folha de respostas o número do gabarito de seu caderno de provas e as respostas das questões;
b) assinar a folha de respostas, com assinatura igual à do documento de identificação;
c) fazer as transcrições, em letra de forma (“letra bastão” ou “letra de imprensa”), isto é, na escrita as letras não estão conectadas entre si, e letra
cursiva (“letra de mão” ou “letra emendada”), da frase que consta na capa do caderno de provas;
d) fazer a leitura atenta de todos os dados, das informações e das instruções contidas na Folha de Respostas.
11.33.1. Caso as informações na Folha de Respostas contenham dados e/ou informações que não pertençam ao candidato, o fiscal de sala deve
ser comunicado imediatamente. No caso de o candidato receber Folha de Respostas que não seja a sua, o fiscal adotará providências para que seja
entregue Folha de Respostas reserva ao candidato reclamante.
11.33.2. A assinatura aposta na Folha de Respostas constitui elemento obrigatório de identificação e segurança do certame, podendo ser utilizada, se
cabível, em verificação/perícia grafotécnica, não podendo este procedimento grafotécnico ser substituído por registro de impressão digital.
11.33.3. No caso de ter havido troca de folha de respostas pelo fiscal que fez sua distribuição e não ter havido comunicação do candidato ao fiscal
dessa ocorrência, o candidato será eliminado do Concurso, em virtude de suas respostas das questões da prova terem sido anotadas em folha de
resposta de outro candidato.
11.33.4. A ocorrência de troca de Folha de Respostas sem comunicação do candidato ao fiscal poderá ser constatada no recebimento das Folhas de
Respostas no local de prova, no Setor de Informática da CEV/Uece ou após a divulgação, na internet, do espelho da Folha de Respostas dos candidatos.
11.33.5. A substituição da Folha de Respostas, em virtude de troca, por Folha de Respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário
anterior ao seu término, desde que seja possível o candidato preencher a nova Folha de Respostas antes de terminar o tempo de prova.
11.33.6. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, as respostas da Prova
Objetiva na folha de respostas, preenchendo completamente o interior do círculo correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será
o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.
11.33.7. Não haverá substituição de Folha de Respostas de Prova Objetiva em função de erro do candidato (sujar, rasurar, molhar, rasgar, marcar
incorretamente etc.).
11.33.8. Para efeito da leitura eletrônica da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão de Prova Objetiva cuja resposta não corresponder
ao gabarito oficial definitivo ou que contiver emenda ou rasura, ou que não apresente resposta assinalada ou, ainda, àquela que, devido à marcação
do candidato, não possa ser lida eletronicamente.
11.33.9. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste Edital, no caderno de provas e na folha de respostas.
11.33.10. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação
de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, para a mesma
questão, qualquer que seja o tipo de preenchimento ou marcação: total, parcial ou simplesmente por um ponto.
11.33.11. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
11.34. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição de suas assinaturas na Ata de Sala, as quais deverão ser iguais às que
constam nos respectivos documentos de identificação. O candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas,
deverá assinar Termo de Eliminação e, caso se negue, a ocorrência será registrada na Ata de Sala, testemunhada, se possível, pelos dois outros candidatos,
pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local, e o candidato será eliminado do Concurso.
11.35. Será eliminado do Concurso o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. Em qualquer das Provas:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) realizar a prova em local diferente do designado sem a devida autorização da CEV/Uece;
c) ser surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa
não autorizada;
d) ser surpreendido na sala de prova, nos corredores ou banheiros, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando
ou conduzindo) armas, aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo
de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, óculos inteligentes –
smart glasses, com ou sem recursos de inteligência artificial, dispositivos eletrônicos vestíveis – wearables – etc.) ou outros objetos não permitidos;
e) recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, bandana etc.) ou objetos similares que
impeçam a visualização de sua região auricular;
f) ser surpreendido, durante o período de realização da prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos,
máquinas calculadoras e similares, pagers ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
g) fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
h) desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias
à realização das provas, seja em sala de prova, seja nas dependências do local de prova;
i) descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a Folha de Respostas e/ou o caderno de prova;
k) sendo um dos três últimos candidatos a entregar a prova, recusar-se a permanecer na sala, descumprindo a regra editalícia de que os três últimos
candidatos devem sair da sala conjuntamente sala;
l) não devolver o Caderno de Prova e/ou a Folha de Resposta;
m) não permitir a coleta de impressão digital na Identificação Especial e Condicional ou na Folha de Resposta, se for o caso, ser fotografado, ser
filmado, ser submetido ao detector de metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases.
II. Na Folha de Respostas das Provas:
a) não assinar a Folha de Respostas, ainda que tenha registrado a impressão digital, uma vez que a assinatura é item de segurança obrigatório;
b) não marcar o número do gabarito ou marcar mais de um número de gabarito do caderno de prova, desde que não seja possível identificar, posteriormente, o número do gabarito de sua Prova Objetiva;
c) fazer, no espaço destinado à marcação do número do gabarito do caderno de prova, emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, sinais gráficos, escrever palavra(s) ou qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito do caderno de prova.
III. Fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
IV. Não ter a autodeclaração de pessoa preta ou parda validada em comissão de heteroidentificação;
V. Não alcançar os perfis mínimos de aprovação nas Provas Objetivas ou Prova Prática;
VI. Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, em qualquer uma das provas, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido nos avisos oficiais do Certame;
VII. Não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos e de eventuais alterações;
VIII. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa
ilicitude, eliminando-o do Concurso.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
12.1. A 1ª Etapa do Concurso Público é composta de avaliação intelectual escrita, constituída de Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos com 30
(trinta) questões e Prova Objetiva (P2) de Conhecimentos Específicos com 50 (cinquenta) questões, ambas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas
(A, B, C, D) de caráter eliminatório e classificatório, cujos conteúdos programáticos constam do Anexo III deste Edital.
12.2. Os critérios de avaliação das provas objetivas são os seguintes:
12.2.1. A pontuação em cada questão das provas objetivas (P1 e P2), feita com base nas marcações da folha de respostas, será:
a) igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
b) igual a zero, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais
de uma marcação.
12.2.2. O cálculo da pontuação em cada prova objetiva será igual à soma das pontuações obtidas em todos as questões que a compõem, não havendo
pontuação negativa.
12.2.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das 7 (sete) condições seguintes:
a) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos” da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Administração Pública” da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
c) obtiver pontuação inferior a 3 (três) pontos na matéria “Língua Portuguesa” da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
d) obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos na matéria “Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais” da prova objetiva de
Conhecimentos Básicos (P1);
e) obtiver pontuação inferior a 12 (doze) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
f) obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
g) obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos no conjunto das duas provas objetivas (P1 e P2).
12.3. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas objetivas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que
as provas aplicadas abranjam todos os tópicos descritos no referido conteúdo.
12.4. Constam, no Cronograma de Eventos do Concurso, todas as datas relacionadas com esta etapa do Concurso.
13. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA
13.1. A 2ª Etapa do Concurso será uma Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na ministração de uma aula (para as disciplinas)
ou na apresentação de uma proposta de intervenção pedagógica/estudo de caso (para o cargo de AEE). A apresentação, da aula ou do estudo de caso, terá
duração total de 25 minutos, dos quais 20 (vinte) minutos são utilizados para o desenvolvimento e exposição do tema ou do estudo de caso sorteados com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início da prova de cada candidato, e 5 (cinco) minutos para questionamentos da banca. Esta prova valerá
40 (quarenta) pontos, com perfil mínimo de aprovação de 20 (vinte) pontos, ficando eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a este perfil.
13.2. Os temas e os estudos de caso sorteados serão baseados no programa de Conhecimentos Específicos de cada disciplina ou da área de atuação denominada
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
13.3. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Prática de cada candidato; contudo, cópia dessa gravação não será disponibilizada ao candidato.
13.4. Estará habilitado para a Prova Prática o candidato que, tendo atingido as pontuações mínimas de aprovação nas Provas Objetivas da 1ª Etapa e tiver
obtido pontuação suficiente nesta Etapa, que inclua seu nome em, pelo menos, uma das listagens seguintes:
a) listagem geral de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos na 1ª Etapa até o número-limite, correspondente
a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas ofertadas por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no
subitem 13.5 deste Edital;
b) listagem especial de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência) na 1ª Etapa até o número-limite correspondente a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas reservadas para
pessoas com deficiência por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital;
c) listagem especial de ordenação decrescente da soma das pontuações alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos para as vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas) na 1ª Etapa até o número-limite correspondente a 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas reservadas para
pessoas pretas ou pardas por código de opção, elaborada utilizando os critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital.
13.4.1. O candidato que não for habilitado para a Prova Prática, na forma deste subitem, será automaticamente eliminado do Concurso.
13.4.2. Se, no cálculo do número-limite (1,7 vezes o número de vagas) resultar em número com parte decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),
este será arredondado para o primeiro inteiro superior e se for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o número inteiro imediatamente
inferior.
13.5. Na elaboração das listagens de que trata as alíneas do subitem 13.4, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver maior pontuação na matéria de Língua Portuguesa da prova (P1);
d) obtiver maior pontuação na matéria Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos da prova (P1);
e) obtiver maior pontuação na matéria Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais da prova (P1);
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período
das inscrições;
g) tiver maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
13.6. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a apresentação da Prova Prática. Ficará disponível, no ambiente da
Prova Prática, para utilização do candidato, apenas o quadro branco, o candidato deverá levar consigo pincel apropriado para quadro branco e apagador próprios.
13.7. Os temas ou estudo de caso a serem sorteados, normas, instruções, procedimentos, bancas examinadoras, critérios de avaliação e outras informações
pertinentes à Prova Prática constarão de Comunicado da CEV/Uece específico para este fim, que será disponibilizado no site do Concurso antes da convocação para esta Etapa.
14. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1. Participarão da Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso, apenas os candidatos aprovados na Prova Prática que constarem na listagem de ordenação
decrescente, elaborada a partir da soma das pontuações obtidas nas Provas Objetivas (1ª Etapa) e na Prova Prática (2ª Etapa), posicionados até o limite do
quantitativo correspondente à soma das vagas ofertadas e do cadastro de reserva, por código de opção e por segmento de concorrência, conforme a tabela
do subitem 1.2 deste Edital.
14.1.1. Na hipótese de o número de candidatos aprovados na Prova Prática ser superior ao quantitativo limite estabelecido no subitem 14.1, serão
aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 16.4 deste Edital.
14.1.2. Os candidatos aprovados na Prova Prática que posicionarem-se além do limite estabelecido na listagem de ordenação não serão habilitados
para a etapa de Avaliação de Títulos e estarão, portanto, eliminados do Concurso.
14.2. A Avaliação de Títulos possui caráter apenas classificatório, cujos objetos de avaliação constam do Anexo IV deste Edital.
14.3. A convocação para o envio dos títulos será feita por Comunicado da CEV/Uece a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) em data que
constará no Cronograma de Eventos do Certame.
14.4. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados online, pelo sistema eletrônico do Concurso, que será
disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados.
14.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico (e-mail) ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
14.6. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, e
revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
14.7. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas.
Uma cópia do diploma deve ser apresentada em frente e verso, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação
do MEC para este fim.
14.8. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituição estrangeira, que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira
credenciada.
14.9. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito
da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
14.10. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá
enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Especialização e cópia do diploma
de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
14.11. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para o envio de títulos.
14.12. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado ao recurso administrativo relativo ao resultado preliminar
da Avaliação de Títulos quer seja de título não enviado no prazo quer seja de complementação ou substituição de título que já foi enviado.
14.12.1. O recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma das pontuações
atribuídas aos títulos do candidato.
14.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, emitida no prazo máximo
de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, acompanhada do histórico escolar do candidato em que conste referência ao
documento de reconhecimento do curso, bem como a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento
da tese, dissertação, monografia ou do trabalho de conclusão de curso, e as comprovações da apresentação e da aprovação. Neste documento, deve constar,
ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de informar que o certificado está em fase de confecção.
14.13.1. Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do
curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do curso.
14.14. Poderão, a critério da CEV/Uece, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações
necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
14.15. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital.
14.16. Também não serão avaliados os títulos:
I. enviados de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;
II. que estejam ilegíveis ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
III. sem data de expedição;
IV. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
V. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE);
VI. que estejam em desacordo com este Edital.
14.17. Para efeito de pontuação, serão considerados:
I. até 1 (um) diploma de doutorado, seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do candidato; ou em área diversa;
II. até 1 (um) diploma de mestrado, seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do candidato; ou em área diversa;
III. até 2 (dois) certificados de pós-graduação lato sensu (especialização), seja ele relacionado à área da educação ou da disciplina de opção do
candidato ou em área diversa.
14.17.1. Conforme a tabela constante no Anexo IV deste Edital, para os títulos de Doutorado e Mestrado (stricto sensu), será atribuída pontuação
diferenciada e superior àqueles que sejam estritamente relacionados à área de educação ou na área atuação de opção do candidato, em comparação
aos títulos obtidos em áreas diversas.
14.18. Caso o candidato apresente, na mesma categoria, mais títulos do que o limite máximo estabelecido, a banca avaliará apenas aquele de maior
pontuação.
14.19. As pontuações dos títulos constam do Anexo IV deste Edital.
14.20. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar os títulos no prazo e na forma estabelecidos ou em desacordo com as disposições
deste Edital.
14.21. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta etapa do Certame
tem caráter apenas classificatório.
14.22. Os títulos enviados serão arquivados na CEV/Uece e não serão disponibilizados para os candidatos após divulgação do resultado definitivo
da Etapa de Avaliação de Títulos.
14.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação atribuída, sendo considerados nulos todos os atos, fatos e resultados relacionados com o candidato que sejam decorrentes de tal irregularidade, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.24. O Comunicado de convocação para o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter regras, disposições e condições
adicionais relacionadas com esta etapa do Concurso.
15. DOS RECURSOS
15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o indeferimento dos pedidos:
(i) de isenção da taxa de inscrição;
(ii) de inscrição;
(iii) de participação no Concurso concorrendo às vagas reservadas à pessoa com deficiência (PcD);
(iv) de participação no Concurso concorrendo às vagas reservadas para negro (preto ou pardo);
(v) de condições especiais para realização das provas.
b) a formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas (P1 e P2);
c) o resultado preliminar da Prova Prática;
d) o resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
e) o resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;
f) o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros;
g) a listagem de classificação final preliminar do Concurso Público, por código de opção e por segmento de concorrência.
15.2. Os recursos deverão somente ser interpostos, no site do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for
gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal
até as 17 horas do último dia do prazo de recurso.
15.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, indicando exatamente aquilo
em que se julgar prejudicado.
15.4. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.
15.5. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.
15.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público
(www.cev.uece.br).
15.7. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas
corrigidas.
15.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
15.9. A CEV/Uece, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma da pontuação obtida nas duas Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa, com a pontuação
alcançada na Prova Prática da 2ª Etapa e com a pontuação alcançada na Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso.
16.2. Serão classificados, por código de opção e por segmento de concorrência, os candidatos que tenham alcançado os perfis mínimos de aprovação na
Prova Prática, desde que posicionados até o limite do quantitativo correspondente à soma das vagas ofertadas e do cadastro de reserva, por código de opção
e por segmento de concorrência, conforme a tabela do subitem 1.2 deste Edital.
16.3. O Resultado Final do Concurso consistirá das listagens de:
I. Classificação Estadual Geral por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelos três segmentos: ampla disputa,
vagas reservadas para negros e vagas reservadas a pessoas com deficiência;
II. Classificação Estadual Especial por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a Pessoas
com Deficiência (PcD);
III. Classificação Estadual Especial por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a negros.
16.4. No caso de igualdade de notas entre candidatos optantes por um mesmo código de opção e segmento de concorrência, o desempate será realizado em
dois momentos distintos do Concurso Público:
16.4.1. Na elaboração da Listagem de Ordenação, que será utilizada para definir os candidatos habilitados para a 3ª Etapa (Avaliação de Títulos),
na qual será considerado o empate na soma das notas obtidas nas Provas Objetivas (P1 e P2) e na Prova Prática.
16.4.2. Na elaboração da Listagem de Classificação que será utilizada para definir o Resultado Final do Concurso, na qual será considerado o empate
na Nota Final (soma das Provas Objetivas, Prova Prática e Avaliação de Títulos).
16.4.3. Em ambos os casos terá preferência para o desempate, adotando-se de forma sucessiva, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na Prova Prática;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver maior pontuação na matéria de Língua Portuguesa da prova (P1);
e) obtiver maior pontuação na matéria de Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos da prova (P1);
f) obtiver maior pontuação na matéria de Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais da prova (P1);
g) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições;
h) tiver maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
16.5. O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, negro
e PcD) será homologado por Edital conjunto da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
e será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
17.1. O provimento dos cargos de Professor ofertados neste Concurso será feito por nomeação, observando-se disciplina, obedecendo aos limites de vagas
ofertadas e à ordem de classificação, utilizando o critério de alternância e proporcionalidade relacionada com o segmento de concorrência (ampla disputa,
negro e PcD), devendo os candidatos comprovar, até a data da posse, possuir os requisitos básicos para investidura do cargo.
17.1.1. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.
17.2. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:
I. entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos neste Edital;
II. apresentar os exames complementares, que serão custeados pelo próprio candidato, na forma especificada em Edital de convocação, para efeito
da perícia médica admissional oficial;
III. atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
17.3. O candidato convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse poderá requerer, por escrito, que seja reclassificado, passando
a figurar na última posição da lista de classificação final do Concurso, relativa ao código de opção para a qual prestou o Concurso, e assim, sucessivamente,
em relação aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
17.3.1. A última posição da lista de classificação é aquela ocupada pelo derradeiro candidato do cadastro de reserva referente a cada código de opção
e segmento de concorrência.
17.3.2. A reclassificação somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato classificado. Se, na convocação seguinte para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato não apresentar a documentação exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido
no ato convocatório, será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
17.4. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação, por código de opção e utilizando o critério de alternância e proporcionalidade relacionada com o segmento de
concorrência (ampla disputa, negro e PcD).
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional (CIN);
b) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d) Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB);
e) passaporte brasileiro;
f) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
g) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
h) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico, se tiver foto;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
j) Título de Eleitor, com foto, disponibilizado por aplicativo digital (e-título);
k) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
l) outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
18.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identificação:
a) carteiras de estudante;
b) fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
c) certidão de nascimento ou de casamento;
d) CPF;
e) carteira de motorista (modelo sem foto);
f) carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
g) protocolo de solicitação de carteira de identidade;
h) imagem de Documento de identificação em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
j) certificado de reservista;
k) passaporte estrangeiro;
l) documentos danificados, ilegíveis, sem assinatura do portador, com rasuras ou que, de qualquer forma, não permitam a efetiva identificação do
candidato.
18.2.1. O candidato que, no dia da realização da prova, apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN,
CNH, CNDB ou e-título) deverá ter seu documento verificado pelo Coordenador, que preencherá a Ficha de Verificação de Documento Digital.
18.3. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais da cidade de Fortaleza.
18.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou à classificação, valendo
para tal fim as convocações e resultados referentes à divulgação no DOE e no site do Concurso Público (www.cev.uece.br).
18.5. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será tornada
pública por Edital expedido para este fim.
18.6. A CEV/Uece deverá ser imediatamente comunicada em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados pessoais e de endereço,
após a realização da prova.
18.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados:
a) na CEV/Uece, enquanto estiver participando do Concurso Público;
b) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima,
S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
18.7.1. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
18.8. É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão veiculadas no site
www.cev.uece.br. A CEV/Uece não se responsabiliza por informações referentes ao Concurso postadas em outros sites.
18.9. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas
provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame, mesmo que tenha sido empossado e esteja no exercício do cargo,
sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
18.10. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato
de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
18.11. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/Uece julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases
para efeito de análise grafológica.
18.12. A SEDUC, SEPLAG e a CEV/Uece não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização
de exames, pagamento de transporte, hospedagem, disponibilização de estacionamento, alimentação dos candidatos durante todas as etapas deste Concurso,
bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos, documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova ou em suas imediações.
18.13. Informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no Edital do Concurso, em matérias disponibilizadas no site do Concurso (www.cev.
uece.br) e no Cronograma de Eventos do Concurso.
18.13.1. Informações adicionais, que não estejam no Edital ou no site do Concurso ou no Cronograma de Eventos do Concurso, poderão ser obtidas
pelo e-mail do Concurso (concurso.seduc2026@uece.br), a partir da data da publicação deste Edital, não sendo consideradas informações adicionais
aquelas decorrentes de falta de leitura e/ou de interpretação das disposições editalícias ou das matérias publicadas no site do Concurso.
18.14. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado poderá ensejar o seu desligamento do quadro de pessoal da Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, sem direito a indenização ou qualquer ônus para a SEDUC.
18.15. Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes às etapas e eventos do Concurso serão resolvidos pela
CEV/Uece e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, juntamente com a CEV/Uece.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto
de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
José Garrido Braga Neto
ANEXO I DO EDITAL Nº014/2026 – SEDUC/SEPLAG, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Código de opção, denominação das áreas de atuação (ensino de disciplina ou a área de atendimento educacional especializado), nível de ensino e qualificação
exigida para investidura no cargo.
| CÓD | CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL DE ENSINO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO |
|---|---|---|---|
| 01 | Professor de Arte-Educação | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Arte e Educação; ou de Licenciatura Plena em Educação Artística; ou de Licenciatura Plena em Artes Visuais; ou de Licenciatura Plena em Artes Plásticas; ou de Licenciatura Plena em Desenho; ou de Licenciatura Plena em Design; ou de Licenciatura Plena em Teatro; ou de Licenciatura Plena em Artes Cênicas; ou de Licenciatura Plena em Cinema; ou de Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Educação Musical; ou de Licenciatura Plena em Dança; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Arte e Educação no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 02 | Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; exigindo-se, para todas as formações (exceto para a Licenciatura Plena em Educação Especial), a comprovação cumulativa de pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial, ou de curso de formação continuada em uma das áreas da Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas, nos termos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e as alterações feitas pelo Decreto nº 12.773 de 08 de dezembro de 2025; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE). |
| 03 | Professor de Biologia | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, com habilitação para o ensino da disciplina de Biologia no Ensino Médio; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino de Ciências no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e da disciplina de Biologia no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. CÓD CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL DE ENSINO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO |
| 04 | Professor de Educação Física | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Educação Física; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Educação Física no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. Exige-se, cumulativamente a qualquer das hipóteses de formação, o comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
| 05 | Professor de Filosofia | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Filosofia; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Filosofia no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 06 | Professor de Física | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Física; de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza com habilitação para o ensino da disciplina de Física no Ensino Médio; ou de Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Física no Ensino Médio com habilitação para o ensino da disciplina de Ciências no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e da disciplina de Física no Ensino Médio; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino de Ciências no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e da disciplina de Física no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio. |
| 07 | Professor de Geografia | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Geografia; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Geografia no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 08 | Professor de História | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em História; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de História no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 09 | Professor de Língua Espanhola | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola; ou de Licenciatura Plena em Letras – Português e Espanhol; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Língua Espanhola no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 10 | Professor de Língua Inglesa | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa; ou de Licenciatura Plena em Letras – Português e Inglês; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Língua Espanhola no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 11 | Professor de Língua Portuguesa | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 12 | Professor de Matemática | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Matemática; ou de Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação para o ensino da disciplina de Matemática no Ensino Médio; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Matemática no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
| 13 | Professor de Química | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Química; de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza com habilitação em Química no Ensino Médio; ou de Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação para o ensino da disciplina de Química no Ensino Médio; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino de Ciências no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e da disciplina de Química no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina e no Ensino Médio. |
| 14 | Professor de Sociologia | Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries e EJA); Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º), quando aplicável. | Curso de Licenciatura Plena em Sociologia; ou de Licenciatura Plena em Ciências Sociais; ou Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ou de 2ª Licenciatura com habilitação para o ensino da disciplina de Sociologia no Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024, com vigência a partir de 01/07/2024; ou, ainda, outro curso superior com habilitação legal para o exercício da docência na referida disciplina no Ensino Médio. |
ANEXO II DO EDITAL Nº014/2026 – SEDUC/SEPLAG, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Descrição das Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa do Concurso com número de questões referentes às 4 matérias de Conhecimentos Básicos (P1) e de
Conhecimentos Específicos (P2) e perfis de aprovação referentes às provas.
| CÓD | CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO | MATÉRIAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (P1) | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P2) | QUESTÕES (TOTAL) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EDUCAÇÃO BRASILEIRA: TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | LÍNGUA PORTUGUESA | LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS | ||||
| 01 | Professor de Arte-Educação | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 02 | Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 03 | Professor de Biologia | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 04 | Professor de Educação Física | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 05 | Professor de Filosofia | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 06 | Professor de Física | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 07 | Professor de Geografia | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 08 | Professor de História | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 09 | Professor de Língua Espanhola | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 10 | Professor de Língua Inglesa | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 11 | Professor de Língua Portuguesa | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 12 | Professor de Matemática | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 13 | Professor de Química | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
| 14 | Professor de Sociologia | 8 | 8 | 8 | 6 | 50 | 80 |
de Conhecimentos Específicos (P2) vale 50 (cinquenta) pontos, as duas provas tem valor total de 80 (oitenta) pontos.
a) obtiver pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos na matéria “Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos”;
b) obtiver pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos na matéria “Administração Pública”;
c) obtiver pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos na matéria “Língua Portuguesa”;
d) obtiver pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos na matéria “Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais”;
e) obtiver pontuação igual ou superior a 12 (doze) no somatório das 4 matérias que compõem a Prova de Conhecimentos Básicos (P1).
(vinte) pontos.
das pontuações em P1 e em P2) igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
ANEXO III DO EDITAL Nº 014/2026 – SEDUC/SEPLAG, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Programa das matérias integrantes das Provas Objetivas, de Conhecimentos Básicos (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2).
Conhecimentos Básicos (P1): Matéria Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos.
1. História da educação brasileira: do Movimento dos Pioneiro da Educação aos dias atuais. 1.1. Lei federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. 1.2. Lei federal nº 10.639/2003, inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana”. 1.3. Lei federal nº 11.645/2008, inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena”. 1.4. Planos Nacionais de Educação: 2001 -2010; 2014 – 2025 e 2026 – 2036. 2. Estrutura e funcionamento da educação básica. 2.1. Tendências
pedagógicas contemporâneas. 2.2. Gestão democrática da escola pública. 2.3. Projeto Político Pedagógico. 3. A didática e o processo de ensino e aprendizagem. 3.1. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. 3.2. A sala de aula como espaço de aprendizagem. 3.3.
A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. 3.4. Planejamento de curso, unidade e aula: elementos estruturantes. 4. Principais teorias da
aprendizagem. 4.1. Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. 4.2. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas
das diversas teorias de aprendizagem. 4.3. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais. 4.4. Temas contemporâneos: bullying,
relações étnico-raciais, educação especial, educação ambiental, protagonismo juvenil. 5. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 5.1. Fundamentos e
princípios que orientam a BNCC. 5.2. O ensino médio no contexto da educação básica. 5.3. Organização curricular. 6. Professor: formação e profissão. 6.1.
Base legal que orienta a formação docente. 6.2. A pesquisa na prática docente. 6.3. A dimensão ética da profissão. 7. Educação Integral em Tempo Integral
no Ensino Médio. 7.1. Marcos legais sobre Educação Integral. 7.2. Currículo e Educação Integral. 7.3. Itinerários Formativos. 8. Avaliações em externas em
larga escala na educação básica. 8.1. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (Spaece). 8.2. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
(Saeb). 8.3. Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). 9. Políticas de equidade no escopo do PNE 2026- 2026. 10. Documento Curricular
Referencial do Ceará: Ensino Médio (https://www.cev.uece.br/wp-content/uploads/2026/07/dcrc_completo_v14_09_2021.pdf).
Conhecimentos Básicos (P1): Matéria Administração Pública
Administração Pública: conceitos, princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública; Evolução histórica das reformas administrativas
no Brasil; Modelos da Administração Pública: patrimonialismo, burocrático e gerencial; Administração Pública na Constituição brasileira atual: disposições
gerais e servidores públicos; Normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Organização e divisão da Administração Pública: diferença entre órgãos, fundos e entidades integrantes da Administração Púbica brasileira; Características
e entidades da Administração Direta e Indireta; Controle da Administração Pública: controle administrativo e controle legislativo; Poderes da Administração
Pública: poder vinculado, poder discricionário, poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia; Plano Nacional de Educação: Lei
Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Estrutura Organizacional do Governo do Estado do Ceará: Modelo de Gestão do Poder Executivo do Estado
do Ceará e Guia Modelagem de Estrutura Organizacional (2ª edição, julho 2021); Código de Ética e Conduta Administração Pública do Estado do Ceará;
Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará.
Conhecimentos Básicos (P1): Matéria Língua Portuguesa.
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Fatores de textualidade. 3. Tipologias textuais 4. Gêneros discursivos/textuais. 5. Ortografia oficial. 6. Acentuação
gráfica. 7. Emprego das classes gramaticais. 8. Formação e estrutura das palavras. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Relações de coordenação e
subordinação na construção dos sentidos. 11. Relações sintáticas na organização da oração e do período. 12. Pontuação. 13. Concordância nominal e verbal.
14. Regência nominal e verbal. 15. Significação das palavras. 16. Funções da linguagem.
Conhecimentos Básicos (P1): Matéria Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais.
1. Indicadores educacionais: 1.1. O que são e para que servem; 1.2. Indicadores e índices no campo da política educacional; 1.3. Indicadores educacionais
calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); 1.4. Indicadores escolares, indicadores docentes e indicadores
discentes; 2. Indicadores de desempenho dos estudantes: 2.1. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece); 2.2. Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb); 2.3. Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); 2.4. Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa); 3. Leitura
e interpretação de dados apresentados em formatos variados; 4. Resolução de problemas com uso de estatísticas descritivas.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Arte-Educação
1. Fundamentos da linguagem das Artes Visuais: ponto, linha, forma, cor, textura, composição e técnicas. 2. Fundamentos da linguagem da Música: Parâ-
metros do som (altura, duração, intensidade, timbre), gêneros e história da música. 3. Fundamentos da linguagem do Teatro e da Dança: elementos cênicos,
dramaturgia, dança contemporânea e expressão corporal. 4. Fundamentos das linguagens das Artes Audiovisuais, Novas Mídias e Tecnologias. 5. Períodos e
temas básicos da História das Artes no Ocidente da Pré-história ao modernismo. 6. Arte Contemporânea: Arte conceitual, Pop Art, instalações, performances
e a arte digital. 7. Fundamentos da Arte Brasileira e da Arte Latino-Americana. 8. A Arte Moderna no Brasil e seus desdobramentos regionais. 9. História das
Artes no Ceará: artes visuais, música, teatro e dança. 10. Correntes estéticas da Arte Contemporânea no Brasil: Neoconcretismo, Arte Postal e arte urbana.
11. Aspectos históricos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. 12. O Ensino de Artes e a Abordagem Triangular de Ana Mae Barbosa. 13. O
Ensino de Arte e o desenvolvimento cognitivo, sensível e crítico do adolescente. 14. A BNCC (Base Nacional Comum Curricular): Competências específicas
da área de Linguagens e habilidades da disciplina de Arte para o Ensino Médio. 15. O DCRC – Documento Curricular Referencial do Ceará e o Ensino de
Artes. 16. Arte, Educação Inclusiva e Diversidade: cultura afro-brasileira e indígena.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
1. Fundamentos legais da Educação Especial numa perspectiva inclusiva: Declaração de Jomtien (1990) Conferência Mundial sobre Educação para Todos;
Declaração de Salamanca de (1994); Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96; Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Lei Brasileira de Inclusão (LBI/Estatuto da Pessoa com deficiência); Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional especializado; Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, alterado pelo Decreto
Federal nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial
Inclusiva. 2. Fundamentos históricos da Educação Inclusiva: História da Educação Especial no Brasil e no mundo; Paradigmas de exclusão, segregação,
integração e inclusão. 3. Desenvolvimento humano e aprendizagem: Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; Diversidade humana e processos de
aprendizagem. 4. Educação inclusiva e diversidade: Princípios da educação inclusiva; Diferenças, diversidade e equidade; Combate ao capacitismo e outras
formas de discriminação; Cultura inclusiva e construção de ambientes educacionais acessíveis. 5. Público-Alvo da Educação Especial: Identificação e caracterização do público-alvo da Educação Especial. 6. Atendimento Educacional Especializado (AEE): Conceitos, princípios e objetivos do AEE; Organização
e funcionamento do AEE; Atribuições do professor do AEE; Articulação entre AEE e sala comum; Avaliação e acompanhamento dos estudantes atendidos.
7. Sala de Recursos Multifuncionais: Finalidade e organização da Sala de Recursos Multifuncionais; Recursos pedagógicos e de acessibilidade. 8. Prática
pedagógica do professor no AEE: Mediação pedagógica e aprendizagem; Produção e adaptação de materiais didáticos; Adaptação de avaliações dos processos
de ensino e aprendizagem. 9. Organização do trabalho pedagógico no AEE: Planejamento educacional especializado; Elaboração de relatórios e registros
pedagógicos; Relação entre escola, família e comunidade. 10. Projeto Político Pedagógico inclusivo e gestão da inclusão: Educação inclusiva no projeto
político pedagógico; Gestão democrática e inclusão escolar; Construção de ambientes escolares inclusivos. 11. Currículo, avaliação e práticas inclusivas:
Currículo na perspectiva inclusiva; Flexibilização e adaptação curricular; Avaliação formativa e processual; Metodologias ativas e práticas pedagógicas
inclusivas. 12. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Planejamento Educacional Individualizado (PEI) e Projeto Pedagógico Individualizado (PPI): Conceitos e finalidades; Avaliação das necessidades educacionais específicas; Definição de metas e objetivos individualizados; Construção e
acompanhamento do plano; Participação da família e da equipe escolar. 13. Desenho Universal para Aprendizagem (DUA): Princípios e Objetivos do DUA;
Planejamento inclusivo baseado no DUA; Eliminação de barreiras à participação e aprendizagem. 14. Acessibilidade e Tecnologia assistiva: Conceito e
tipos de acessibilidade; Classificação das tecnologias assistivas e recursos de apoio; Seleção, adaptação e utilização de tecnologias assistivas. 15. Trabalho
colaborativo, família e rede de apoio: Relação família-escola; Trabalho colaborativo com os professores do ensino comum; Equipes multifuncionais e
intersetorialidade; Construção de redes de apoio.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Biologia
1. Origem da Vida e Organização dos Seres Vivos. 1.1 Origem da vida e teorias evolutivas sobre o surgimento dos seres vivos. 1.2 Características gerais dos
seres vivos. 1.3 Níveis de organização biológica. 1.4 Método científico e produção do conhecimento biológico. 2. Biologia Celular. 2.1 Teoria celular e tipos
celulares. 2.2 Estrutura e função das organelas celulares. 2.3 Membrana plasmática e transporte celular. 2.4 Núcleo, ciclo celular e divisão celular. 2.5 Noções
básicas de microscopia óptica e eletrônica. 3. Reprodução e Desenvolvimento dos Seres Vivos. 3.1 Reprodução assexuada e sexuada. 3.2 Gametogênese e
fecundação. 3.3 Desenvolvimento embrionário. 3.4 Reprodução humana, animal e vegetal. 4. Bioquímica e Metabolismo Celular. 4.1 Composição química dos
seres vivos. 4.2 Biomoléculas: carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucleicos, vitaminas e sais minerais. 4.3 Enzimas, ATP e metabolismo energético. 4.4
Respiração celular, fermentação, fotossíntese e quimiossíntese. 5. Biologia Molecular e Biotecnologia. 5.1 Estrutura, função do DNA e RNA. 5.2 Replicação,
transcrição e tradução. 5.3 Código genético e regulação gênica. 5.4 Engenharia genética e DNA recombinante e organismos geneticamente modificados,
clonagem e terapia gênica. 6. Genética. 6.1 Leis de Mendel. 6.2 Interações gênicas, heranças genéticas e grupos sanguíneos. 6.3 As bases cromossômicas da
herança. 7. Evolução Biológica. 7.1 Teorias evolutivas e Teoria Sintética da Evolução. 7.2 Seleção natural, adaptação e especiação. 7.3 Evidências da evolução
biológica. 7.4 Evolução humana. 8. Sistemática e Diversidade dos Seres Vivos. 8.1 Taxonomia, nomenclatura e sistemática filogenética. 8.2 Características
dos vírus. 8.3 Diversidade da vida e principais características dos representantes de cada grupo animal. 9. Anatomia e Fisiologia Humana. 9.1 Histologia e
organização do corpo humano. 9.2 Características anatômicas e fisiológicas do homem: morfologia e fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 10. Botânica e Fisiologia Vegetal. 10.1 Morfologia, anatomia e
tecidos vegetais. 10.2 Classificação e reprodução das plantas. 10.3 Nutrição e transporte vegetal. 10.4 Hormônios, crescimento e desenvolvimento vegetal.
11. Ecologia, Conservação da Biodiversidade e Sustentabilidade 11.1 Ecossistemas, habitat, nicho ecológico e fatores ambientais. 11.2 Fluxo de energia,
cadeias alimentares e ciclos biogeoquímicos. 11.3 Relações ecológicas e dinâmica de populações. 11.4 Comunidades biológicas e sucessão ecológica. 11.5
Biodiversidade e conservação biológica. 11.6 Impactos ambientais e educação ambiental. 12. Biologia e Saúde. 12.1 Programa Saúde na Escola (PSE) e Saúde
Única (One Health). 12.2 Principais doenças causadas por vírus, bactérias e fungos. 12.3 Parasitoses humanas. 12.4 Imunologia, vacinação e prevenção de
doenças. 12.5 Gravidez e Métodos anticoncepcionais. 13. Biomas Brasileiros e Questões Socioambientais do Ceará. 13.1 Biomas brasileiros e biodiversidade
nacional. 13.2 Caatinga e biodiversidade do Ceará. 13.3 Recursos hídricos, semiárido e desertificação. 13.4 Mudanças climáticas globais, aquecimento global,
poluição ambiental e degradação dos ecossistemas 13.5 Relações entre ambiente, sociedade, ciência e tecnologia para desenvolvimento sustentável e justiça
socioambiental. 14. Abordagens metodológicas e recursos didáticos no Ensino de Biologia (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo conhecimentos
básicos de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 15. Alfabetização científica, letramento científico e Natureza da Ciência. 16. Currículo,
Avaliação, Tecnologias educacionais e Inclusão no Ensino de Biologia. 17. Competências e habilidades propostas para o componente curricular, com base
na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Educação Física
1. Processo histórico e legitimação da Educação Física no currículo da Educação Básica. 2. Educação Física no Ensino Médio: Definições e procedimentos.
3. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) para o Ensino Médio. 4. Planejamento: Objetivos
e intencionalidade para as aulas de Educação Física do Ensino Médio. 5. Avaliação da aprendizagem e da aptidão física para a saúde. 6. Crescimento e
desenvolvimento. 7. Didática, metodologia, modelos e técnicas de ensino para a Educação Física no Ensino Médio. 8. Habilidades motoras especializadas:
desenvolvimento e aplicação. 9. Letramento físico integrado às práticas pedagógicas. 10. Estilos de vida ativo e promoção da saúde na escola. 11. Desenvolvimento da cultura para a prática de atividade física ao longo da vida. 12. Ensino baseado em competências. 13. Inclusão das Pessoas com Deficiência e
Neurodivergentes nas aulas de Educação Física. 14. Atividade física e saúde mental. 15. Pedagogia do Esporte. 16. Impactos da percepção de competência
motora na redução do comportamento sedentário. 17. Educação Física nas Escolas de Tempo Integral: Potencial e realidade. 18. Carta Internacional da Educação
Física, da Atividade Física e do Esporte. 19. Cultura de paz e fair play. 20. Ações planejadas para o ensino dos esportes e competição em contexto escolar.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Filosofia
1. Emergência e especificidade da Filosofia: 1.1 O debate sobre o surgimento da Filosofia: Jean-Pierre Vernant, Cheikh Anta Diop e Enrique Dussel; 1.2
Filosofia, verdade e argumentação; 1.3 Filosofia e os conhecimentos tradicionais (narrativas/mitos); 1.4 Filosofia, Religião, arte e ciências; 1.5 Filosofia e
pensamento cotidiano. 2. Filosofia e ação: 2.1 A doutrina das virtudes em Platão; 2.2 Ética e felicidade (Platão, Aristóteles, Agostinho de Hipona, Tomás
de Aquino e Spinoza). 2.3 Ação (práxis) e produção (poíesis) em Aristóteles; 2.4 Economia e política em Aristóteles; 2.5 Livre arbítrio e a questão do mal
em Agostinho de Hipona; 2.6 Estrutura da ação humana em Tomás de Aquino; 2.7 Ética, autonomia da razão e dignidade em Kant. 2.8 Crítica e genealogia
da moral (Nietzsche). 2.9 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 3 Filosofia, colonialismo e escravismo: 3.1 O debate filosófico-teológico sobre a colonização (Francisco de Vitória, Bartolomeu de Las Casas, Juan Ginés Sepúlveda); 3.2 Os jesuítas, a liberdade do ser racional e
a escravização indígena e negra (Manuel da Nóbrega, António Vieira, Jorge Benci); 3.3 Jusnaturalismo e escola histórica do direito no pensamento abolicionista brasileiro; 3.4 Pensamento decolonial e Filosofia da Libertação (Enrique Dussel); 3.5 Alienação e coisificação no escravismo (Clovis Moura); 3.6
Capitalismo e racismo no Brasil (Clovis Moura, Lélia Gonzalez); 3.7 Contextualização histórica dessas questões e seus principais argumentos. 4 Filosofia
e conhecimento científico: 4.1 Filosofia e ciências em Platão e Aristóteles; 4.2 A questão do método em Sócrates, Platão e Aristóteles; 4.3 O método de
investigação e demonstração na Escolástica; 4.4 Filosofia, ciência e método no racionalismo e no empirismo. 4.5 Filosofia, ciência e técnica em Descartes
e Bacon; 4.6 Gêneros do conhecimento em Spinoza; 4.7 Limites e condições de possibilidade do conhecimento teórico em Kant; 4.8 Dialética e filosofia
especulativa em Hegel; 4.9 Crítica do idealismo, concepção materialista da história e exposição dialética em Marx; 4.10 Contextualização histórica dessas
questões e seus principais argumentos. 5 Filosofia e experiência estética: 5.1 Arte e absoluto (Schelling, Hegel); 5.2 Arte e afirmação da vida (Nietzsche).
5.3 Arte e sentido (Heidegger, Gadamer). 5.4 Arte e capitalismo (Benjamin, Adorno, Horkheimer); 5.5 Contextualização histórica dessas questões e seus
principais argumentos. 6 Ensino de Filosofia no Ensino Médio: 6.1 Determinações legais do ensino de Filosofia no Ensino Médio (Lei nº 14.945/2024 – Novo
Ensino Médio, Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC) como campos em disputa; 6.2 Teorias do currículo como problema filosófico; 6.3
Orientações teórico-metodológicas do processo de ensino-aprendizagem e avaliação a partir dos teóricos da Filosofia da Educação; 6.4 Didáticas do ensino
de Filosofia; 6.5 Ensino de Filosofia e uso das novas tecnologias; 6.6 Ensino de Filosofia e as modalidades de Educação constituídas pela LDB (aspectos
éticos, políticos e didático-metodológicos). 6.7 Ensino de Filosofia, inclusão educacional e diversidades. 6.8 Competências e habilidades propostas para o
componente curricular, com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Física
1. História e evolução das ideias da Física. 1.1. Modelos cosmológicos na Antiguidade e construção histórica do conhecimento científico. 1.2. Concepções
clássicas de movimento e transformação da natureza: Aristóteles e seus desdobramentos. 1.3. Desenvolvimento histórico da Mecânica: contribuições de
Galileu, Kepler e Newton. 1.4. Crise da Física clássica e emergência da Relatividade e da Mecânica Quântica: aspectos históricos, conceituais e implicações
para o ensino. 2. Mecânica. 2.1. Descrição e representação do movimento: cinemática unidimensional e bidimensional, interpretação gráfica e tratamento
vetorial. 2.2. Movimento circular e aplicações. 2.3. Interações mecânicas: referenciais, Leis de Newton, diagramas de forças e aplicações. 2.4. Trabalho,
energia, potência e conservação da energia. 2.5. Impulso, quantidade de movimento e conservação: colisões e aplicações. 2.6. Gravitação: leis do movimento
orbital e aplicações contemporâneas. 2.7. Equilíbrio mecânico e estática dos corpos rígidos. 2.8. Hidrostática: pressão, empuxo e aplicações dos princípios de
Stevin, Pascal e Arquimedes. 3. Termodinâmica. 3.1. Temperatura, calor e equilíbrio térmico. 3.2. Dilatação térmica e aplicações. 3.3. Transferência de energia
por calor e calorimetria. 3.4. Mudanças de fase e representação dos estados físicos. 3.5. Processos de transferência térmica: condução, convecção e radiação.
3.6 Modelo cinético da matéria e comportamento térmico dos gases. 3.7. Energia interna e equivalência entre calor e trabalho (Joule). 3.8. Transformações
termodinâmicas. 3.9. Leis da Termodinâmica: conservação da energia, entropia e irreversibilidade. 3.10. Máquinas térmicas, ciclo de Carnot, eficiência
energética e aplicações. 4. Eletromagnetismo. 4.1. Carga elétrica e interação eletrostática: conservação e quantização da carga, processos de eletrização e Lei
de Coulomb. 4.2. Campo elétrico e potencial elétrico: representação das interações elétricas, energia potencial elétrica e diferença de potencial. 4.3. Lei de
Gauss: formulação física, interpretação conceitual e aplicações, incluindo tratamento matemático compatível com a formação em licenciatura. 4.4. Corrente
elétrica, resistência e potência elétrica: condução elétrica, Lei de Ohm, efeito Joule e análise energética. 4.5. Circuitos elétricos e aplicações: associação de
elementos, instrumentos de medida, análise e resolução de circuitos. 4.6. Campo magnético e interação eletromagnética: movimento de partículas carregadas
e campos produzidos por correntes elétricas. 4.7. Lei de Ampère: formulação física, aplicações e tratamento matemático compatível com a formação em
licenciatura. 4.8. Indução eletromagnética: Lei de Faraday, força eletromotriz, geração, transmissão e transformação de energia elétrica. 4.9. Propriedades
elétricas e magnéticas da matéria: condutores, isolantes, semicondutores, materiais magnéticos e aplicações tecnológicas. 4.10. Equações de Maxwell:
formulação matemática e interpretação física dos fenômenos eletromagnéticos, em nível compatível com a formação superior em Física. 5. Oscilações,
ondulatória e Ótica. 5.1. Movimento oscilatório e movimento harmônico simples: descrição, modelagem e aplicações. 5.2. Oscilações livres, amortecidas e
forçadas: frequências naturais, ressonância e aplicações. 5.3. Fenômenos ondulatórios: propagação, superposição e transporte de energia. 5.4. Ondas sonoras
e eletromagnéticas: propriedades, espectros e aplicações tecnológicas. 5.5. Ótica geométrica: propagação da luz, reflexão, refração e formação de imagens.
5.6. Instrumentos ópticos: princípios físicos, formação de imagens e aplicações científicas e tecnológicas. 6. Ótica Física 6.1. Natureza ondulatória da luz e
fenômenos ópticos. 6.2. Interferência da luz: superposição, coerência e aplicações. 6.3. Difração da luz: propagação ondulatória, resolução óptica e aplicações. 6.4. Polarização da luz: natureza transversal e aplicações tecnológicas. 7. Física Moderna. 7.1. Relatividade Especial: postulados, transformações de
Lorentz, equivalência massa–energia e implicações físicas. 7.2. Relatividade Geral: princípios fundamentais, gravitação e aplicações contemporâneas. 7.3.
Dualidade onda-partícula e fundamentos da Física Quântica. 7.4. Fundamentos da Mecânica Quântica: quantização, interação radiação–matéria e aplicações
tecnológicas. 7.5. Modelos atômicos e estrutura eletrônica da matéria: do modelo de Bohr às interpretações modernas. 7.6. Estrutura nuclear e fenômenos
nucleares: estabilidade, radioatividade e aplicações. 7.7. Energia nuclear: princípios físicos, aplicações, impactos tecnológicos e aspectos energéticos. 8.
Ensino de Física. 8.1. Conhecimento científico, conhecimento pedagógico do conteúdo e transposição didática no ensino de Física. 8.2. Processos de ensino
e aprendizagem em Física: abordagens metodológicas e construção do conhecimento científico escolar. 8.3. Recursos didáticos e práticas experimentais
no ensino de Física: atividades em sala e laboratório, experimentação investigativa, materiais didáticos, tecnologias educacionais e normas de segurança.
9. Tecnologias digitais no ensino de Física. 9.1. Tecnologias digitais da informação e comunicação no ensino de Física: mediação pedagógica, recursos
educacionais e práticas de aprendizagem. 9.2. Recursos digitais e experimentação no ensino de Física: simulações, laboratórios virtuais, aquisição e análise
de dados. 9.3. Ambientes e linguagens digitais aplicados ao ensino e à comunicação científica. 10. Avaliação da aprendizagem no ensino de Física. 10.1.
Fundamentos e funções da avaliação da aprendizagem no ensino de Física. 10.2. Instrumentos e estratégias de avaliação: atividades escritas, resolução de
problemas, práticas experimentais e comunicação científica. 10.3. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa no acompanhamento do desenvolvimento
científico escolar. 11. Currículo, competências e habilidades no ensino de Física. 11.1. Competências e habilidades propostas para o componente curricular,
com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). 11.2. Organização curricular das Ciências
da Natureza: contextualização, interdisciplinaridade e integração do conhecimento científico. 11.3. Planejamento e desenvolvimento do ensino de Física
orientado por competências, investigação e alfabetização científica. 11.4. Articulação entre referenciais curriculares nacionais e orientações curriculares da
rede pública de ensino.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Geografia
1 Concepções do pensamento geográfico e sua influência no ensino da Geografia: Conceitos fundamentais, principais correntes teóricas e princípios metodológicos; 2 Abordagens teóricas e metodológicas no ensino da Geografia: metodologias ativas, alfabetização cartográfica digital e o raciocínio geográfico
(analogia, conexão, diferenciação, distribuição, extensão, localização e ordem); 3 O meio ambiente: relações entre estrutura geológica, relevo, clima, hidrografia,
vegetação e solos na formação das paisagens e sua discussão no ensino de geografia; 3.1 As grandes paisagens naturais no mundo e no Brasil; 4 Degradação
do meio-ambiente, conservação dos recursos naturais e mudanças climáticas; 4.1 O processo de desertificação no Nordeste; 4.2 A gestão de recursos hídricos
(Interligação do Rio São Francisco) e o potencial das energias renováveis (eólica e solar/hidrogênio verde). 5 Políticas Ambientais, o Acordo de Paris e a
Agenda 2030 (ODS); 6 Geopolítica no Século XXI e o ensino de geografia; 6.1 As corporações e os agentes hegemônicos da produção do espaço; 6.2 Multipolaridade (ascensão da China), conflitos contemporâneos (Rússia-Ucrânia, Oriente Médio) e a Indústria; 7 Globalização, mundialização e fragmentação:
Sul Global; América Latina; América Anglo-Saxônica. 8 A economia mundial e do Brasil; 9 Energia e Transporte; 10 Agricultura familiar, agroecologia e
reforma agrária; 11 Trabalho, renda e desigualdades socioeconômicas; 12 A população e as formas de ocupação do espaço: Os contrastes regionais do Brasil;
12.1 Transição demográfica brasileira atual; 12.2 Fluxos migratórios e refugiados; 13 Urbanização e metropolização no ensino de Geografia; 13.1 Conceitos
como cidades inteligentes, gentrificação e a segregação socioespacial nas metrópoles. 13.2 A questão urbana: contrastes regionais; a problemática nordestina
no contexto nacional; 14 Geografia Regional: o Ceará em destaque. 14.1 Economia Regional: O Porto do Pecém, o Distrito Industrial de Maracanaú e o
agronegócio no Vale do Jaguaribe. 14.2 Dinâmica Territorial: A organização do espaço cearense e as políticas de desenvolvimento regional. 15 Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) para o Ensino Médio. 16 Aspectos avaliativos no Ensino da Geografia.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de História
1. O saber histórico: concepções, fontes, temporalidades, patrimônio, memória, oralidade, novas temáticas, a dinâmica historiográfica e sua influência no
currículo e no ensino de História. 2. Origens e evolução dos seres humanos: as dinâmicas de formação das sociedades humanas na pré-história, as migrações
e o povoamento da América, a revolução agrícola e a formação das primeiras civilizações. 3. Organização Econômica, Social e Cultural na Antiguidade: as
civilizações do Oriente próximo (Egito, Mesopotâmia, Kush, Axum, Pérsia, Fenícia, Palestina); as civilizações do Oriente (China e Índia) e a antiguidade
greco-romana. 4. Mundo Feudal, a civilização Islâmica e os Reinos Africanos: A formação do Ocidente Cristã; a islamização da Arábia e a expansão do islã
pela Ásia e África; os reinos e impérios africanos dos séculos V ao XV (Mali, Songai e Zimbabwe). 5. Modernidade e Expansão Europeia: Renascimento
cultural e Reformas Religiosas; Expansão Marítima Europeia; centralização dos Estados Nacionais modernos e o pensamento ilustrado. 6. A América
Pré-Colombiana e a Colonização europeia: As civilizações Inca, Maia e Asteca; a conquista europeia e os sistemas de exploração espanhol e inglês. 7. A
América colonial portuguesa: Sociedade e cultura dos povos indígenas e a chegada dos europeus no Brasil, A administração colonial portuguesa, os ciclos
econômicos, a organização fundiária, o trabalho escravo e a resistência negra e indígena, os movimentos nativistas e emancipacionistas, o Ceará nos tempos
da colonização. 8. Revoluções Burguesas: o pioneirismo britânico na Revolução Industrial, a Revolução Francesa e os impactos globais desses dois processos
revolucionários. 9. As Independências das colônias nas Américas: A independência dos EUA, os processos de emancipação política no Caribe e na América
Espanhola e o processo de independência do Brasil. 10. Organização econômica, social, política e cultural do Brasil durante o Império: conflitos internacionais,
revoltas e movimentos sociais; Abolição e Movimento Republicano no Brasil; Economia, sociedade e política no Ceará durante o regime monárquico. 11.
Imperialismo, nacionalismo e doutrinas sociais no Século XIX: O Neocolonialismo europeu na África e na Ásia, nacionalismo e as unificações europeias,
doutrina Monroe e o imperialismo estadunidense sobre o continente americano. 12. As disputas coloniais e a Primeira Grande Guerra, a Revolução Russa
de 1917 e a criação da URSS, a Crise de 1929, o surgimento dos Regimes Totalitários, a Segunda Grande Guerra Mundial e a ordem mundial bipolar. 13.
Mundo Contemporâneo: A Guerra Fria, a criação do Estado de Israel, os processos da Descolonização Afro-Asiática, as revoluções na China, no Vietnã,
em Cuba e no Irã, as Ditaduras na América Latina, o fim da URSS, a globalização, o Neoliberalismo e a formação de blocos de integração regional. 14.
Estrutura econômica, mudanças e permanências, movimentos sociais, políticos e culturais no Brasil e no Ceará durante a República (República Velha, Era
Vargas, Populismo, Ditadura Civil Militar e a redemocratização). 15. O Brasil atual: Constituição de 1988, avanços e conquistas; movimentos de lutas por
transformação social; o Brasil e o Ceará no século XXI, economia, sociedade, política e cultura. 16. O mundo no século XXI: a crise do Estado de Bem-Estar
Social; os conflitos no Oriente Médio, a questão Palestina; o BRICS e seu impacto na economia e na política mundial; as questões socioambientais e as
populações tradicionais; as novas mídias, as fake news e o poder das Big Tech; o avanço da extrema direita. 17. Competências e habilidades propostas para
o componente curricular, com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Língua Espanhola
1 Ensino de E/LE (Espanhol como Língua Estrangeira), considerando os diversos gêneros textuais nos eixos leitura, escrita, audição, análise linguística e
semiótica no Ensino Médio. 2 Ensino de Espanhol no Ensino Médio e sua dimensão intercultural. 3 Método comunicativo e ensino de Espanhol no Ensino
Médio. 4 Tratamento didático do texto literário em espanhol no Ensino Médio. 5 Variantes sociolinguísticas e ensino de Espanhol. 6 Avaliação no ensino
e aprendizagem da Língua Espanhola na Educação Básica. 7 Livro didático de E/LE no Ensino Médio. 8 Ensino de Espanhol e as Tecnologias Digitais.
9 Orientações Curriculares para o Ensino Médio – Conhecimentos de Espanhol: 9.1 Habilidades, competências e meios para alcançá-las; 9.2 Métodos e
abordagens de ensino; 9.3 Sobre os Materiais didáticos. 10 Estratégias de leitura em E/LE. 11 Análise linguística (forma e função) – Fonologia em Língua
Espanhola: Fonemas vocálicos y consonánticos del español culto. 12 Análise linguística (forma e função) – Morfosintaxe: 12.1 Sustantivo; 12.2 Adjetivos;
12.3 Artículos; 12.4 El artículo neutro LO; 12.5 Contracciones; 12.6 Demostrativos; 12.7 Posesivos (formas completas y apocopadas); 12.8 Numerales;
12.9 Interrogativos; 12.10 Pronombres personales (sujetos y complementos) y pronombres de tratamiento; 12.11 Verbos regulares e irregulares; 12.12
Adverbios; 12.13 Preposiciones; 12.14 Conjunciones; 12.15 Apócope; 12.16 Género neutro; 12.17 Formación del plural; 12.18 Perífrasis verbales. 13
Análise linguística (forma e função) – Sintaxe: Período simple. 14 Análise literária: Compreensão de textos literários de autoras/autores modernas/os e/ou
contemporâneas/os da Espanha. 15 Análise literária: Compreensão de textos literários de autoras/autores modernas/os e/ou contemporâneas/os da América
Latina. 16. Competências e habilidades propostas para o componente curricular, com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento
Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Língua Inglesa
1 Leitura e compreensão de textos em Língua Inglesa, considerando diversos gêneros textuais. 2 Domínio de estratégias de leitura (skimming, scanning,
predicting, inferring, summarizing). 3 Leitura e compreensão de textos com ênfase em autores modernos e/ou contemporâneos. 4 Domínio de vocabulário
compatível com a interpretação de textos em Língua Inglesa, abrangendo uma multiplicidade de conteúdos/temas. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais. 5.1
Tempos verbais (Simple Present, Simple Past, Present Continuous, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Present Perfect Continuous, Past Perfect
Continuous, Future Tense: will/going to, Simple Future, Future Continuous, Future Perfect Continuous). 5.2 Imperative. 5.3 Regular/Irregular verbs. 5.4 Active
Voice and Passive Voice. 5.5 Modals: can, could, should, must, have, may. 5.6 Direct Speech and Indirect Speech. 5.7 Personal Pronouns (object pronouns,
subject pronouns) 5.8 Possessive Pronouns. 5.9 Possessive Adjectives. 5.10 The use of Prepositions and Conjunctions. 5.11 Comparatives and Superlatives.
5.12 Possessive/Genitive Case. 5.13 Classificação das Orações: Adverb Clauses (types of adverb clauses), Noun Clauses (types of noun clauses), Adjective
Clauses (types of adjective clauses). 5.14 Classificação dos Períodos (sentences): Simple, Compound, Complex, Compound-complex. 6 A produção escrita
no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa como processo (outlining, drafting, revising, editing and rewriting) 7 A produção oral no ensino e aprendizagem
de Língua Inglesa na perspectiva interativa e contextual. 8 Compreensão e produção de textos verbais (orais e escritos) e multissemióticos no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio conforme proposta do DCRC. 9 O processo avaliativo no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa referente
aos ‘receptive skills’. 10 O processo avaliativo no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa referente aos ‘productive skills’. 11 A interdisciplinaridade no
ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio (DCRC). 12 O ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio como Lingua Franca,
conforme proposto pela BNCC e pelo DCRC. 13 A abordagem indutiva para o ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio conforme descrita
pelo DCRC. 14 Competências propostas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular) do Ensino Médio para a área de Linguagens e suas Tecnologias
(que inclui a Língua Inglesa). 15 Habilidades propostas pela BNCC para o ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio. 1 Leitura e compreensão de textos em Língua Inglesa, considerando diversos gêneros textuais. 2 Domínio de estratégias de leitura (skimming, scanning, predicting, inferring,
summarizing). 3 Leitura e compreensão de textos com ênfase em autores modernos e/ou contemporâneos. 4 Domínio de vocabulário compatível com a
interpretação de textos em Língua Inglesa, abrangendo uma multiplicidade de conteúdos/temas. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais. 5.1 Tempos verbais
(Simple Present, Simple Past, Present Continuous, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Present Perfect Continuous, Past Perfect Continuous, Future
Tense: will/going to, Simple Future, Future Continuous, Future Perfect Continuous). 5.2 Imperative. 5.3 Regular/Irregular verbs. 5.4 Active Voice and Passive
Voice. 5.5 Modals: can, could, should, must, have, may. 5.6 Direct Speech and Indirect Speech. 5.7 Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns)
5.8 Possessive Pronouns. 5.9 Possessive Adjectives. 5.10 The use of Prepositions and Conjunctions. 5.11 Comparatives and Superlatives. 5.12 Possessive
Case. 5.13 Classificação das Orações: Adverb Clauses (types of adverb clauses), Noun Clauses (types of noun clauses), Adjective Clauses (types of adjective
clauses). 5.14 Classificação dos Períodos (sentences): Simple, Compound, Complex, Compound-complex. 6 A produção escrita no ensino e aprendizagem
de Língua Inglesa como processo (outlining, drafting, revising, editing and rewriting). 7 A produção oral no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa na
perspectiva interativa e contextual. 8 Compreensão e produção de textos verbais (orais e escritos) e multissemióticos no ensino e aprendizagem de Língua
Inglesa no Ensino Médio conforme proposta do DCRC. 9 O processo avaliativo no ensino e aprendizagem de Língua Inglesa referente aos ‘receptive skills’.
10 O processo avaliativo no ensino e aprendizagem da Língua Inglesa referente aos ‘productive skills’. 11 A interdisciplinaridade no ensino e aprendizagem
de Língua Inglesa no Ensino Médio (DCRC). 12 O ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio como Lingua Franca, conforme proposto
pela BNCC e pelo DCRC. 13 A abordagem indutiva para o ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio conforme descrita pelo DCRC. 14
Competências propostas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular) do Ensino Médio para a área de Linguagens e suas Tecnologias (que inclui a Língua
Inglesa). 15 Habilidades propostas pela BNCC para o ensino e aprendizagem de Língua Inglesa no Ensino Médio.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Língua Portuguesa
ENSINO: 1. Competências e habilidades propostas para o componente curricular, com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento
Curricular Referencial do Ceará (DCRC). 2. Metodologias e práticas para o ensino de Língua Portuguesa. LITERATURA: 1. Conceitos fundamentais da
teoria literária. 2. Concepções de Literatura; 3. Relações contextuais e intertextuais na literatura brasileira – gêneros literários, épocas, autores e mídias. 4.
A linguagem literária e não literária. 4.1 Elementos da teoria literária – narrador, personagens, tempo, etc. em produções artísticas de diferentes momentos
históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. 5. O Barroco no Brasil. 5.1 Relações sociais e históricas presentes no Barroco
no Brasil. 5.2 Abordagem dos tipos e dos problemas sociais nos textos de Gregório de Matos Guerra. 6. O Arcadismo no Brasil. 6.1 O papel do Arcadismo
no Brasil, como movimento paralelo à inconfidência Mineira. 6.2. A “face pré-romântica” da poesia árcade brasileira como aspecto transitório para o
Romantismo. 7. O Romantismo no Brasil. 7.1 O Romantismo como reflexo dos costumes da sociedade burguesa – características, elementos textuais e não
textuais. 8. Análise de textos dos autores realistas-naturalistas. 8.1. As características do texto realista-naturalista. 9. Estrutura, temas e aspectos da produção
poética dos principais autores parnasianos brasileiros. 10. O Simbolismo como reflexo dos receios e desejos dos excluídos na sociedade brasileira. 10.1.
Análise da poética de Cruz e Souza e Alphonsus de Guimaraens. 11. A revolução artística do início do século XX e o Pré-Modernismo no Brasil. 11.1
Influências revolucionárias das inovações geradas pelas Vanguardas Europeias. 12. A trajetória modernista brasileira em suas diferentes fases. 12.1 Os
principais autores da primeira geração modernista brasileira e sua relação com a tradição literária. 12.2. Segundo momento modernista no Brasil – a poesia.
12.3 O segundo momento modernista no Brasil – a prosa. 12.4 A diversidade artística e temática do terceiro momento modernista. 13. A problemática do
pós-moderno no Brasil, numa visão crítico literária. 14. Literatura Afro-brasileira – temática, autoria, ponto de vista, linguagem e público 15. O indígena no
imaginário literário do Brasil. 16. Literatura Indígena brasileira – resistência e interculturalidade 17. Letramento literário e mediação de leitura na escola.
LEITURA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Concepções de linguagem. 3. Perspectivas no estudo da leitura. 4. Estratégias de leitura. 5. Inferência, pressuposição e implícitos textuais. 6. Texto e fatores de textualidade. 7. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. 8. Relações
de sentido entre palavras: Sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, Campo semântico 9. Análise crítica de discursos e práticas sociais da linguagem. 10.
Práticas de letramento e de multiletramento. 11. Linguagens digitais. 12. Multimodalidade. ANÁLISE LINGUÍSTICA/SEMIÓTICA: 1. Recursos estilísticos
e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. 2. Coerência e coesão. 3 Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos
de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. 4 Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e
significação dentro do texto. 5. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. 6. Uso de estruturas verbais
e nominais – pronomes, conjunções, preposições etc. 7 Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. 8 Variação linguística
e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros discursivos/textuais. 9. Gêneros discursivos/textuais. 9.1 Identificação
dos gêneros. 9.2 A função social do uso dos gêneros. 9.3 Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. 10 As tecnologias da
comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. 10.1 Hipertexto. 10.2 Condições de textualidade. 10.3 Linguagem e meios digitais na perspectiva da Semiótica. 11. Semiótica e produção de sentidos.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Matemática
1. Fundamentos de Aritmética. 1.1. Conjuntos numéricos e suas operações; 1.2. divisibilidade, múltiplos, divisores, números primos, Teorema Fundamental
da Aritmética, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; 1.3. Potenciação, radiciação e suas propriedades; 1.4. Expressões numéricas e resolução
de problemas envolvendo números naturais, inteiros, racionais e reais em diferentes contextos. 2. Equações, Desigualdades e Inequações. 2.1. Equações do
1º e do 2º grau; sistemas de equações; 2.2. Desigualdades algébricas; 2.3. Inequações do 1º e do 2º grau; 2.4. Resolução, representação e interpretação de
soluções; 2.5. Estudo de sinais e aplicações em situações-problema envolvendo relações de igualdade e desigualdade. 3. Funções. 3.1. Conceito de função,
domínio, imagem, representação algébrica e gráfica; 3.2. Estudo das funções lineares, quadráticas, modulares, polinomiais, logarítmicas e exponenciais;
2.3. Crescimento, decrescimento, concavidade, zeros, sinais, máximos e mínimos; 2.4. Transformações gráficas; 2.5. Resolução de problemas envolvendo
funções e interpretação de seus modelos em diferentes contextos. 4. Trigonometria. 4.1. Relações trigonométricas no triângulo retângulo; 4.2. Conceitos
fundamentais da trigonometria; 4.3. Lei dos senos e lei dos cossenos; 4.4. Fenômenos periódicos e suas representações por meio das funções seno e cosseno.
5. Fundamentos de Geometria. 5.1. Quadriláteros, polígonos regulares, círculo e circunferência; 5.2. Polígonos inscritos e circunscritos; 5.3. Sólidos geomé-
tricos: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas; 5.4. Noções de ponto, reta e plano no sistema cartesiano; 5.5. Distância entre pontos, ponto médio e
alinhamento; 5.6. Equações da reta e da circunferência; 5.7. Posições relativas entre retas e circunferências; 5.8. Aplicações da Geometria Plana, Espacial e
Analítica na resolução de problemas. 6. Sequências. 6.1 Sequências de Fibonacci e sequências numéricas. 6.2 Progressão aritmética e geométrica. 7. Matrizes,
Determinantes e Sistemas Lineares. 7.1. Conceito, representação e operações com matrizes; 7.2. Determinantes e suas propriedades; 5.3. Sistemas lineares,
métodos de resolução e classificação. 8. Análise Combinatória. 8.1. Princípio aditivo, multiplicativo e binário; 8.2. Princípios fundamentais da contagem,
arranjos, permutações e combinações; 8.3. Desenvolvimento do Binômio de Newton e suas aplicações na resolução de problemas. 9. Grandezas e Medidas.
9.1. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; 9.2. Regra de três simples e composta. 10. Probabilidade e Estatística. 10.1. Organização, leitura
e interpretação de dados em tabelas e gráficos; 10.2. População, amostra e variáveis estatísticas; 10.3. Medidas de tendência central e de dispersão; análise
crítica de informações estatísticas em diferentes contextos; 10.4. Princípios de contagem, espaço amostral e eventos; 10.5. Cálculo de probabilidades, probabilidade condicional e eventos independentes; 10.6. Uso da Probabilidade e da Estatística na tomada de decisões e na interpretação de fenômenos sociais,
científicos e tecnológicos. 11. Matemática Financeira. 11.1. Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juros simples e juros compostos; 11.2. Sistemas
de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; 11.3. Taxa efetiva, equivalência de capitais. 12. Cálculo diferencial e integral das
funções de uma variável. 13. Aspectos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) para Ensino
Médio no componente curricular de matemática. 14. Observação, análise e planejamento dos conteúdos e métodos de ensino em matemática no Ensino
Médio. 15. Processos de avaliação em matemática na educação básica. 16. Recursos didáticos de matemática para a educação básica. 17. Contextos históricos
e culturais no/do ensino da matemática. 18. Tendências em Educação Matemática. 19. Educação Matemática inclusiva.
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Química
1 Evolução histórica da Química: da Alquimia ao nascimento da Química moderna. 2 Estudo da Matéria – Estados Físicos e suas Transformações. 2.1 Leis
ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton, Richter). 2.2 Massa atômica e massa molecular. 2.3 Conceito de Mol, Constante de Avogadro e Volume molar. 2.4
Cálculos Estequiométricos. 3 Estudo do Átomo. 3.1 Modelos atômicos. 3.2 Evolução dos conceitos de átomo. 3.3 Número atômico, de massa e de nêutrons.
3.4 Elementos químicos. 3.5 Conceitos de isótopos, isóbaros e isótonos. 3.6 Configuração eletrônica. Orbital atômico. Números quânticos. 3.7 O Princípio da
incerteza de Heisenberg. 4 Tabela Periódica dos Elementos Químicos. 4.1 Histórico da classificação periódica. 4.2 Lei periódica. 4.3 Propriedades Periódicas
4.4 Classificação dos elementos. 5 Ligações químicas. 5.1 Ligação Iônica, ligação covalente, ligação metálica. 5.2 Teoria da Repulsão de pares eletrônicos e
geometria molecular. 5.3 Polaridade das moléculas. 5.4 Ligações Intermoleculares. 6. Funções Inorgânicas e aplicações. 6.1 Ácidos. 6.2 Bases. 6.3 Sais. 6.4
Óxidos. 7. Soluções e misturas. 7.1 Caracterização das misturas. 7.2 Sistema homogêneo e heterogêneo. 7.3 Processos de separação de misturas. 7.4 Coeficiente de solubilidade e concentração das soluções. 7.5 Diluição e Mistura de soluções. 7.6 Propriedades coligativas das soluções. 7.7 Titulação. 8. Estudo
dos Gases. 8.1 Transformações gasosas. 8.2 Leis físicas dos gases. 8.3 Misturas gasosas. 9 Tipos de Reações em solução aquosa: ácido-base, precipitação,
complexação. 10. Termoquímica. 10.1 Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.2 Entalpia. 10.3 Lei de Hess. 10.4 Entropia e Energia Livre. 11 Cinética e
equilíbrio químico. 11.1 Velocidades e mecanismos de reação. 11.2 Equação de velocidade, teoria de colisões, complexo ativado, catálise. 11.3 Equilíbrio
das soluções aquosas. 11.4 Fatores que alteram o equilíbrio químico. 11.5 Equilíbrio Ácido-base, equilíbrio de solubilidade, equilíbrio de complexação. 12.
Eletroquímica. 12.1 Estados de oxidação. 12.2 Reações de óxido-redução. 12.3 Pilhas. 12.4 Eletrólise. 13. Radioatividade. 13.1 A descoberta radioatividade.
13.2 Emissões alfa, beta e gama. 13.3 Cinética dos decaimentos radioativos. 13.4 Fusão e Fissão Nuclear. 14. Química Orgânica. 14.1 Princípios básicos
da nomenclatura orgânica. 14.2 Funções orgânicas, reações e mecanismos de reação. 15. Ensino de Química. 15.1 Conhecimento científico e habilidade
didática no ensino de Química. 15.2 A construção do conhecimento no ensino da Química: abordagens metodológicas. 15.3 Materiais didáticos no ensino de
Química. 15.4 Desenvolvimento de atividades experimentais. 15.5 O ensino de Química e as novas tecnologias da informação e comunicação. 16 Avaliação de
aprendizagem do conhecimento químico. 17 Competências e habilidades propostas para a Química como componente curricular, com base na Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
Conhecimentos Específicos (P2) – Professor de Sociologia
1. Sociologia Clássica: 1.1. Elementos históricos, políticos e sociais do surgimento da Sociologia. 1.2. A Sociologia como ciência. 1.3. O pensamento de
Émile Durkheim, Karl Marx e Max Weber: divergências e contribuições comuns para a constituição da Sociologia como Ciência. 1.4. O desenvolvimento do
capitalismo e os impactos no mundo do trabalho. 1.5. Estrutura, estratificação e desigualdade social. 1.6. Abordagens objetivista e subjetivista na formação
e na análise sociológica clássica. 1.7. Entre o empiricismo e o racionalismo: rupturas do pensamento sociológico clássico na construção de uma ciência
histórica dos fatos e da compreensão do social. 2. Cultura, sociedade e poder: 2.1. Diversidade cultural e identidade. 2.2. Antropologia e trabalho de campo.
2.3. Etnocentrismo, relativismo cultural e diversidade. 2.4. Etnologia Indígena no Brasil. 2.5. Raça, Etnia e relações étnico-raciais. 2.6. Multiculturalismo
e Interculturalidade. 2.7. Formação sociopolítica do Estado moderno: poder, dominação, instituições e organização social. 2.8. Estado: conceito, estrutura
e tipos. 3. Sociologia contemporânea: 3.1. Abordagens teóricas da Sociologia contemporânea: principais correntes, autores e pressupostos teórico-metodológicos. 3.2. Globalização, tecnologias, consumo e desigualdades sociais. 3.3. As cidades e os processos de urbanização. 3.4. Cidadania, ética e direitos
Humanos. 3.5. Movimentos sociais e democracia. 3.6. Sociedade e meio ambiente: o desenvolvimento e os impactos socioambientais. 3.7. Construções
sociais de gênero, sexualidade, identidade e diferenças sociais. 3.8. Desigualdade de Gênero, sexismo, misoginia e violência. 3.9. Violência urbana e segurança pública na sociedade brasileira contemporânea. 3.10. Cultura e consumo. 3.11. Migração, xenofobia e exclusão social. 3.12. Comunicação, mídia e
ideologia. 3.13. Envelhecimento e etarismo. 3.14. Abordagens sociológicas na perspectiva pós-colonial. 3.15. O pensamento pós-colonial e a Sociologia na
América Latina. 3.16. Movimentos sociais no campo e a questão agrária e agrícola na atualidade. 3.17. Sociologia das Juventudes: perspectivas sociológicas
de análises e desafios atuais. 5. As Ciências Sociais na Educação Básica: 5.1. A Sociologia da educação e suas diferentes perspectivas de análise. 5.2. LDB
(Lei nº 9.394/1996): Princípios, fins da educação nacional, diretrizes para o Ensino Médio e formação docente. 5.3. Reformas recentes do Ensino Médio
e seus impactos no currículo e no ensino de Sociologia (Lei nº 14.945 / 2024). 5.4. As juventudes nas escolas: diversidade e protagonismo. 5.5. O ensino
da Sociologia e a inclusão de pessoas com deficiência. 5.6. A escola e o enfrentamento do racismo estrutural. 5.7. Diversidade sexual, gênero e relações
sociais no ambiente escolar: desafios sociológicos para a educação. 5.8. O capacitismo na escola. 5.9. O bullying na perspectiva de uma análise social das
desigualdades. 5.10. Educação do campo e educação no campo: perspectivas de análises. 5.11. A Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os desafios
para o ensino das Ciências Humanas e da Sociologia. 5.12. O ensino da Sociologia em tempos de IA (Inteligência Artificial): usos e desafios na educação.
5.13. Metodologias do Ensino de Sociologia: abordagens antropológicas e sociológicas no Ensino Médio e produção de conhecimento na escola. 5.14. O
uso do livro didático no ensino de Sociologia: potencialidades e limites atuais. 6. Sociologia Brasileira: 6.1. O pensamento de Sérgio Buarque de Holanda,
Gilberto Freyre, Florestan Fernandes, Guerreiro Ramos e Caio Prado Júnior. 6.2 O racismo estrutural no Brasil em sua formação histórica e atual. 6.3. O
sindicalismo no Brasil e sua contribuição na construção da nação. 6.4. Nordeste e Nordestes no contexto nacional: desenvolvimento econômico, culturas e
religiosidades. 6.5. Política, religião e os desafios do Estado laico no Brasil.
ANEXO IV DO EDITAL Nº014/2026 – SEDUC/SEPLAG, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Tabela de Títulos com suas respectivas pontuações.
| ITEM | DENOMINAÇÃO DO TÍTULO | VALOR |
|---|---|---|
| 1 | Doutorado na área de educação ou na área da disciplina de opção do candidato, concluído até a data de entrega dos títulos. | 12,0 |
| 1.1 | Doutorado em área afim ou correlata. | 9,0 |
| 2 | Mestrado na área de educação ou na área da disciplina de opção do candidato, concluído até a data de entrega dos títulos. | 6,0 |
| 2.1 | Mestrado em área afim ou correlata. | 4,0 |
| 3 | Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), na área de educação ou na área da disciplina de opção do candidato, com carga horária mínima de 360 horas, oferecido de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). (1 ponto por certificado; máximo de 2 certificados) | 2,0 |
| TOTAL MÁXIMO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 20,0 | |
Será considerado, para fins de pontuação, o limite máximo estrito de 1 (um) diploma de Doutorado, 1 (um) diploma de Mestrado e 2 (dois) certificados de
Especialização por candidato. Caso o candidato envie documentos em número superior a este teto em qualquer uma das categorias, serão validados exclusivamente os títulos de maior valor em pontos, sendo os demais desconsiderados para efeito de pontuação.