Estatuto dos Funcionários Públicos de SP: resumo dos principais artigos + questões
Confira uma revisão dos principais dispositivos da Lei Estadual nº 10.261/1968, com destaque para provimento, reintegração, reversão, remoção, acumulação de cargos, deveres, proibições e penalidades disciplinares.
Por que estudar o Estatuto?
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo integra o estudo de Direito Administrativo para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP – Interior 2026.
Em concursos concorridos, uma única questão pode influenciar significativamente a classificação. Por isso, selecionamos dispositivos com potencial de cobrança, especialmente aqueles que apresentam conceitos, condições e prazos.
1. Funcionário público e provimento de cargos
Artigo 3º: funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Artigo 4º: cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Artigo 5º: os cargos públicos podem ser isolados ou de carreira.
Formas de provimento — Artigo 11
- Nomeação;
- Transferência;
- Reintegração;
- Acesso;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Readmissão.
O artigo 14 estabelece que a nomeação para cargo efetivo será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Pelo artigo 20, a nomeação deve respeitar a ordem de classificação no concurso.
2. Reintegração — Artigos 30 a 32
A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento.
- O retorno ocorre ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação.
- Se o cargo estiver ocupado, aplicam-se as providências previstas no artigo 31.
- Se o cargo foi extinto, poderá ocorrer reintegração em cargo equivalente ou disponibilidade, conforme a situação.
- O decreto de reintegração deve ser expedido em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.
3. Reversão — Artigos 35 e 36
A reversão corresponde ao reingresso do aposentado no serviço público, a pedido ou de ofício, observadas as condições legais.
- A reversão de ofício ocorre quando deixam de existir as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
- O texto selecionado prevê limite de 58 anos, com exceção para a reversão de ofício.
- É necessária inspeção médica que comprove capacidade para o exercício do cargo.
- Havendo laudo desfavorável, nova inspeção poderá ocorrer após pelo menos 90 dias.
- A reversão ocorre, como regra, no mesmo cargo, observadas as exceções legais.
4. Remoção — Artigos 43 a 45
A remoção pode ocorrer a pedido do funcionário ou de ofício, entre repartições da mesma Secretaria ou entre órgãos da mesma repartição, respeitada a lotação.
A remoção por permuta exige requerimento de ambos os interessados e anuência dos respectivos chefes.
5. Vacância — Artigo 86
A vacância representa a desocupação de um cargo público e poderá decorrer de:
- Exoneração;
- Demissão;
- Transferência;
- Acesso;
- Aposentadoria;
- Falecimento.
A exoneração pode ocorrer a pedido, por decisão da Administração nos cargos em comissão ou quando o funcionário não entra em exercício no prazo legal. A demissão, por sua vez, é penalidade disciplinar.
6. Acumulação remunerada — Artigos 171 a 175
O Estatuto aborda as hipóteses de acumulação de cargos, a compatibilidade de horários e as consequências da acumulação irregular.
Entre as hipóteses apresentadas no texto estudado estão dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de médico.
O artigo 174 trata da acumulação irregular apurada em processo administrativo. Havendo boa-fé comprovada, o texto prevê a manutenção no cargo ou função exercido há mais tempo. Em caso contrário, também estabelece consequências adicionais.
O artigo 175 prevê a comunicação da acumulação proibida às autoridades competentes e admite denúncia por qualquer cidadão.
7. Deveres dos funcionários — Artigo 241
Entre os principais deveres estão:
- Ser assíduo e pontual;
- Cumprir ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
- Desempenhar os trabalhos com zelo e presteza;
- Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
- Comunicar irregularidades conhecidas no exercício das funções;
- Tratar as pessoas com urbanidade;
- Zelar pelo material e pelos recursos públicos;
- Manter-se atualizado sobre as normas relacionadas ao cargo;
- Agir de maneira que dignifique a função pública.
O parágrafo único contempla a possibilidade de apresentação de denúncia diretamente à unidade de ouvidoria ou a outro órgão competente para apuração.
8. Proibições — Artigos 242 a 244
O Estatuto estabelece condutas proibidas aos funcionários, entre elas:
- Retirar documentos ou objetos da repartição sem autorização;
- Realizar atividades estranhas ao serviço durante o expediente;
- Faltar sem causa justificada;
- Tratar de interesses particulares na repartição;
- Utilizar material público em serviço particular;
- Valer-se do cargo para obter proveito indevido;
- Praticar as demais condutas vedadas nos artigos 242 e 243.
O artigo 243-A prevê uma exceção específica para funcionário que atue como professor orientador em órgão ou entidade concedente de estágio, exigindo prevenção de conflitos de interesses.
O artigo 244 trata da vedação ao trabalho sob ordens imediatas de parentes até o segundo grau, com a exceção e o limite previstos no próprio dispositivo.
9. Penalidades disciplinares — Artigos 251 a 256
O Estatuto apresenta as seguintes penalidades disciplinares:
- Repreensão;
- Suspensão;
- Multa;
- Demissão;
- Demissão a bem do serviço público;
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A aplicação das penalidades considera a natureza e a gravidade da infração e os danos causados ao serviço público.
| Penalidade | Regra destacada |
|---|---|
| Repreensão | Aplicada por escrito em casos de indisciplina ou descumprimento dos deveres. |
| Suspensão | Até 90 dias, em casos de falta grave ou reincidência. |
| Conversão em multa | 50% por dia de vencimento ou remuneração, com permanência em serviço. |
| Demissão | Aplicada nas hipóteses legais, incluindo procedimento irregular grave e inassiduidade. |
Inassiduidade — Artigo 256
O § 1º define a inassiduidade como ausência ao serviço, sem causa justificável, por:
Para as ausências consecutivas, o § 3º também estabelece regras de contagem de sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e, quando aplicável, folgas de plantão.
10. Revisão rápida dos principais prazos
| Assunto | Prazo ou regra |
|---|---|
| Decreto de reintegração | Até 30 dias após trânsito em julgado |
| Nova inspeção na reversão | Pelo menos 90 dias |
| Restrição eleitoral à remoção de ofício | 6 meses antes e 3 meses depois |
| Suspensão disciplinar | Máximo de 90 dias |
| Conversão de suspensão em multa | 50% por dia |
| Inassiduidade consecutiva | Mais de 15 dias |
| Inassiduidade intercalada | Mais de 20 dias úteis em um ano |
11. Questões de revisão — Estilo VUNESP
Teste seus conhecimentos antes de consultar o gabarito comentado.
Questão 1 — Reintegração
De acordo com os artigos 30 a 32 do Estatuto, a reintegração do funcionário público ocorre:
- A) Por solicitação do aposentado, condicionada à inspeção médica.
- B) Por decisão judicial transitada em julgado, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento.
- C) Por transferência entre repartições da mesma Secretaria.
- D) Por nomeação discricionária, sem necessidade de concurso público.
- E) Por permuta entre funcionários de repartições diferentes.
Questão 2 — Remoção e eleições
Segundo o artigo 45, a remoção ou transferência de ofício para cargo fora da localidade de residência do funcionário é proibida:
- A) Nos três meses anteriores e seis meses posteriores às eleições.
- B) Apenas no mês das eleições municipais.
- C) Nos seis meses anteriores e três meses posteriores às eleições.
- D) Durante todo o mandato do governador.
- E) Nos trinta dias anteriores às eleições.
Questão 3 — Inassiduidade
Conforme o artigo 256, § 1º, considera-se inassiduidade a ausência injustificada ao serviço:
- A) Por mais de 10 dias consecutivos ou 15 dias intercalados.
- B) Por 15 dias consecutivos, independentemente de justificativa.
- C) Por mais de 30 dias consecutivos, exclusivamente.
- D) Por mais de 15 dias consecutivos ou mais de 20 dias úteis intercalados durante um ano.
- E) Por qualquer falta isolada, mesmo justificada.
Gabarito comentado
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