Pós-Graduação com AVAMEC, mudança nas regras…
Aos interessados na pós-graduação que pode ser obtida através dos cursos do AVAMEC uma notícia que não é boa. Houve uma atualização no edital da Universidade Federal do Piauí, o edital 10/2022 que vai tratar justamente dessa pós-graduação.
Na recente atualização a Universidade restringiu o público que terá direito ao certificado de pós-graduação através do aproveitamento de estudos dos cursos do AVAMEC, vamos conferir:
Repare muito bem no item C:
c) Possuir Licenciatura nas áreas de conhecimento referenciadas pela BNCC e o Novo Ensino Médio; Ou Possuir graduação superior e exercer atividade docente ou de gestão em instituições públicas ou privadas de ensino.
Para conseguir a pós-graduação efetivamente a pessoa precisa estar vinculada à área de educação, seja com um curso de licenciatura ou atuando em sala de aula, não especificamente você precisa ser uma professora para conseguir a pós, mas precisa ser formada em alguma licenciatura, seja Pedagogia, Letras, Matemática, História… E vale observar que a licenciatura precisa ser referenciada na BNCC, então muito provavelmente se a pessoa tem formação em Filosofia ou Sociologia e não é professor(a), muito provavelmente terá seu pedido indeferido.
E não só houve mudança nos pré-requisitos como, também, mudaram o formulário de requerimento da pós-graduação, isso justifica os inúmeros erros que as pessoas vinham relatando, pois se tratava de ajustes nos formulários e a Universidade desativou, temporariamente, o recebimento de solicitações, vejamos:
Temos então o item “E” que não era assim, ele passa de:
“e) Cópia (frente e verso) do Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento “Formação ao Mundo do Trabalho”, conforme o item 4.1 do Edital de Chamada Pública;”
Para:
“e) Comprovação de exercício de atividade profissional docente ou de gestão em instituições públicas ou privadas de ensino (se o Diploma de Graduação Superior apresentado não for de Curso de Licenciatura nas áreas de conhecimento referenciadas pela BNCC e o Novo Ensino Médio). A referida atividade profissional não inclui estágio curricular ou extracurricular. A comprovação deverá ser feita por meio de contracheque, contrato de trabalho, anotação na carteira de trabalho ou declaração expressa em documento datado e assinado, de forma manual ou digital, desde que conste cargo/função e vigência do exercício profissional. No caso de declaração, o documento deverá ser atual, com data posterior à publicação deste Aditivo. Documento com autenticação eletrônica deverá conter link de acesso e código de verificação; ”
Imaginamos que a retificação foi necessária, pois, provavelmente, chegaram muitos pedidos na Universidade de Pós-Graduação com cursos de formação que não são da área da Educação, portanto a mudança no edital se fez necessária.
Em suma se você tem curso de licenciatura que não seja filosofia ou sociologia tem direito a pós, e se você tem curso de filosofia ou sociologia e dá aulas, basta enviar um comprovante de vínculo com a escola que você ministra às aulas que dará tudo certo.
Dica para subir os documentos
Algumas pessoas apresentam dificuldades para juntar todos os documentos num PDF só, uma estratégia interessante é scannear documentos que não estão disponíveis no seu computador, como por exemplo o diploma da faculdade, e salvar como PDF. Demais documentos que estão como Imagem você precisa converter para PDF, pode usar um programa chamado Format Factory para conversão de imagem para PDF. Com todos os documentos em PDF pode utilizar um site chamado I Love PDF, nesse site você consegue juntar os PDF numa “coisa” só, e aí você terá toda a documentação em PDF em arquivo único, que é isso que a Universidade do Piauí quer.
Abaixo o PDF com a alteração no edital: