SME-SP: 5.169 VAGAS – ANÁLISE DO EDITAL PROFº TEMPORÁRIO
Para quem acompanha o blog, já sabe que a uma semana saiu as autorizações para o processo seletivo, para os cargos:
- Professor de educação infantil;
- Professor de educação infantil e ensino fundamental I;
- Professor de ensino fundamental II e médio.
As inscrições estarão abertas no período de 10 ao 16/08/2022, para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 meses. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
PEI
Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente
ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e os respectivos históricos escolares.
PEIF
a)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato
sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue Surdos – EMEBS.
PEF II -MÉDIO
a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado
do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
TEMPO DE UM CONTRATO PARA OUTRO NA PREFEITURA
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 ano a contar do término do contrato.
DOCUMENTOS
No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
ATO DA INSCRIÇÃO
O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 dias a contar da publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia
Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
MODELO DE ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
Assim que abrir as inscrições, a gente no blog irá trazer o passo a passo, então ACOMPANHE-NOS!
Suely Rodrigues
Pelo que eu entendi, não vão contratar maiores de 60 anos…
Anônimo
Preciso saber se vão chamar os concursados ,estou aguardando e deparo com essa notícia de contrato . O que é isso ?
Anônimo
O que me deixa mais triste é essas pontuação para contar com experiência, por que quem está começando agora como faz se não tem pontuação nenhuma, não vai conseguir nunca muito errado isso.