Professores Temporários Pref. São Paulo, CHAMADA DE 256, DRES: IPIRANGA, PENHA E BUTANTÃ
Tivemos na data de 09/09/2022 chamada de Professores Temporários nas DRE: Ipiranga, Penha e Butantã.
No total foram convocados 256 Professores.
Sendo:
No Ipiranga 75 PEF II e Médio e 22 PEIF, totalizando 97.
Na Penha 87 PEF II e Médio, 13 PEI e 41 PEIF, totalizando 141.
No Butantã 15 PEF II e Médio e 03 PEI, totalizando 18.
Para todas as convocações terão basicamente os seguintes requisitos:
– ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
a) Cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica -Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato, para solicitar o formulário de abertura de conta ou abrir por meio do aplicativo);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar)
q) Carteira de Vacinação do Covid 19 ( com todas as doses atualizadas).
2 – Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou J(30) Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil.
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
Segue abaixo o PDF com todas as convocações: