ATE 2019, publicação e 109 APTOS e alguns retornos de exames
Foi divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de Paulo o DOC, uma publicação com mais 100 pessoas com o resultado do exame médico constando o “apto”, são 109 pessoas para ser mais preciso, a maioria delas da “chamadinha”.
A partir de hoje essas pessoas que tiveram a publicação do “APTO” podem ligar na DRE para agendar a posse, é importante da uma olhada no edital e ter já à disposição todos os documentos.
15.5. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico
Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) prérequisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 1.7. deste Edital, bem como apresentar os
seguintes documentos:
15.5.1. Cédula de Identidade-RG;
15.5.2. Carta de Igualdade de Direitos (se português);
15.5.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
15.5.4. Ter completado 18 anos até o ato da posse;
15.5.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
15.5.6. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
15.5.7. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;
15.5.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
15.5.9. Duas fotos 3×4;
15.5.10. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico / Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
15.5.11. Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980.
15.6. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.
15.7. Todos os documentos relacionados nos subitens do item 15.5. deste Edital deverão ser
entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhadas dos originais para serem vistadas, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.
15.7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
15.8. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.
15.9. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue
documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de
eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
15.10. O candidato que se apresentar para a posse deverá firmar declaração quanto aos
antecedentes criminais e administrativos.
15.10.1. Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse
solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.
15.10.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação com trânsito em julgado, nos seguintes casos:
15.10.2.1. crimes contra a Administração Pública;
15.10.2.2. crimes contra a Fé Pública;
15.10.2.3. crimes contra o Patrimônio;
15.10.2.4. crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990;
15.10.2.5. crimes contra a Ordem Tributária;
15.10.2.6. crimes contra a Segurança Nacional.
15.10.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não especificados nos itens 15.10.2.1 até 15.10.2.6 deste Edital, os documentos entregues pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo a ser provido.
15.10.4. Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.
15.11. Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em
procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na ON 01/1991 e ON 01/1993, ambas de SMA.
15.12. Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 53.929, de 21.05.2013.
15.13. A Diretoria Regional de Educação no momento do recebimento dos documentos para posse, coletará a impressão digital na Folha de Identificação Digital – FIC, para confirmação da digital, coletadas no dia de realização das provas, após a convocação para posterior envio à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para retorno a Fundação Vunesp para realização de Laudo Pericial.
15.14. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso Público.
OBS: As declarações normalmente são feitas da DRE e algumas delas eletronicamente, mas qualquer dúvida ligar na DRE antes de ir pra lá, o importante é não ir faltando documentos, a DRE não vai te eliminar se estiver faltando documentação, mas ela vai agendar outro dia e aí vai ficar adiando sua posse.
Ainda aos que tiveram a publicação do “APTO” hoje: você tem 15 dias para tomar a posse, a contar de você, parabéns. Caso preciso prorrogar esse prazo é necessário ir até a DRE antes de vencer os 15 dias e fazer uma declaração por escrito prorrogando por mais 15.
Convocação – Retorno De Perícia Médica
Tivemos, também, a convocação de 5 pessoas para levar exames na clínica da rua Itapeva, esses são da primeira chamada, e após longa espera foram convocados. Alguns para comparecer amanhã dia 28 de maio, outros para comparecerem segunda-feira de 31 de maio.
Vale observar que a pressão nos últimos dias por parte do vereador Celso Giannazi foi importante, ajudou a desencalhar muita coisa, porém ainda faltam mais ou menos 170 respostas de pessoas que aguardam ou o APTO ou o retorno na Clínica. Qualquer outra novidade postaremos em breve. Abaixo o PDF com a publicação de hoje: