Auxiliares Técnicos de Educação trocando fraldas de crianças nas EMEI e EMEFs, vamos entender isso…
Diante de várias denúncias e discussões a respeito de Auxiliares Técnicos de Educação trocando fraldas em CEI, EMEI e EMEF na prefeitura de São Paulo, decidi estudar as atribuições dos cargos envolvidos nessa problemática, pois aí não há outra maneira, não existe achismo nos cargos públicos, e nem boa vontade demais, todos os cargos são regidos por atribuições específicas, o que é feito fora dessas atribuições é conhecido como desvio de função, esse desvio na maioria das vezes acontece por abuso de poder de superiores imediatos, portanto o que o ATE precisa saber primeiramente é quais são as atribuições dele:
Vamos começar refrescando a memória acerca das atribuições do Auxiliar Técnico de Educação e em seguida iniciamos nossa narrativa:
ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO – DECRETO Nº 54.453, de 10 de outubro de 2013
O Auxiliar Técnico de Educação pode atuar em duas áreas: Inspeção Escolar ou Serviços de Secretaria. Cabe ao Diretor de Escola atribuir atividades, conforme as necessidades da Unidade
Educacional e habilidades do servidor.
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA: INSPEÇÃO ESCOLAR
I – dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II – comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III – participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV – auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
V – colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;
VI – colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII – acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA: SERVIÇOS DE SECRETARIA
I – executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:
a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
II – executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
III – fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
IV – responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V – atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Veja que a parte que pode levar o ATE a trocar uma fralda é essa:
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Meu entendimento a respeito dessa parte em específico é que o Auxiliar Técnico de Educação irá auxiliar no atendimento dessas crianças, usando exemplos:
Uma AVE (Auxiliar de Vida Escolar) precisa trocar a fralda de uma criança com deficiência, é possível que ela peça ajuda para o ATE para ir pegar fraldas em determinado setor, pegar a bolsa da criança que contém roupas de troca, entre outros pormenores, mas não insignificantes, procedimentos para efetuar a troca da fralda, porém quem vai efetuar a troca é a AVE é atribuição dela. Vamos conferir acompanhando as atribuições da AVE:
III – auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal em todas as atividades, inclusive em reposição de aulas ou outras organizadas pela U.E., nos diferentes tempos e espaços educativos, quando necessário;
Outro exemplo;
Uma AVE (Auxiliar de Vida Escolar) está no refeitório com uma criança com deficiência que tem dificuldade em se alimentar, seja por dificuldade motora, entre outros, e nesse dia a criança está muito agitada, a AVE pode solicitar ao ATE que leve a refeição até a mesa, mas não vai ficar a cargo do ATE efetuar a tarefa, é outra atribuição da AVE. Vamos conferir acompanhando as atribuições da AVE:
II – auxiliar na locomoção dos educandos e educandas nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos nos casos em que o auxílio seja necessário;
Até mesmo para transportar a criança com deficiência da “Perua” TEG para a escola não é função do ATE, é da AVE, vamos conferir:
VIII – dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do educando e educanda;
Toda a atribuição da AVE está no final do texto.
ATE em CEI
Em CEI a possibilidade de um ATE trocar fraldas é praticamente nula, se for levar em consideração a atribuição das Professoras de CEI, no CEI (Centro de Educação Infantil) o denominação do cargo do professor de lá é PEI (Professor de Educação Infantil) e nas atribuições desse profissional não fica a menor dúvida que é responsabilidade dele cuidar da higiene das crianças, vamos observar um trecho importante da atribuição desse docente:
“responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;”
Repare no verbo “responsabilizar-se” ou seja, o professor não só tem a atribuição de cuidar da higiene como é o principal responsável caso não ocorra a higiene e a alimentação adequadamente, e mais uma vez a troca de fraldas não é um “problema” do ATE.
Até o momento nenhum Auxiliar Técnico de Educação me trouxe denúncias de trocas de fraldas na CEI, por enquanto só em EMEI e EMEF que os relatos estão surgindo.
ATE em EMEI
Nas EMEIs o número de crianças que ainda usam fralda é bem menor que no CEI, entende-se que o processo de desfralde no CEI ocorra, e ficam apenas com fraldas crianças especiais, por diversos fatores, a depender da deficiência essa criança vai usar fralda a vida toda. Na EMEI o professor é o PEIF (Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental), este cargo é diferente do PEI, o PEIF não tem na atribuição dele a responsabilização pelo cuidar, pela higiene, não é responsabilidade dele, o PEIF tem maior responsabilização pela aprendizagem.
Na EMEI o risco do ATE ter que trocar uma fralda é grande, já que não é responsabilidade do Professor, aí tem a AVE para fazer esse trabalho, principalmente com criança especial e “laudada” a responsabilidade é total da AVE. Porém sabemos que nas escolas está faltando Auxiliares de Vida Escolar, a maioria das escolas tem uma AVE que não vai conseguir ficar no expediente inteiro da unidade que é de 12 horas, vejamos a carga horária de uma AVE:
“I- jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, cumprida em horário a
ser estabelecido pela SPDM;
II – cumprimento de 1 (uma) hora para refeição por dia, não incluída na sua jornada de trabalho; “
Normalmente a escola funciona das 7h às 19h, portanto o ideal seria, no mínimo, duas AVEs por unidade escolar, primeiro para garantir uma AVE na escola 7h e outra às 19h, afinal a necessidade dos seres humanos não tem previsão e nem horários, e outro motivo é para que uma AVE cubra o almoço da outra, pois quando a Auxiliar de Vida Escolar vai almoça não há nenhum profissional em prontidão para atender a necessidade da criança, digamos o profissional designado para determinada função.
O índice de denúncias de ATE que troca fraldas em EMEI é grande, mas os casos em EMEF superam.
ATE em EMEF
Nas escolas municipais de Ensino Fundamental a coisa anda bem feia, essas escolas comportam um contingente de estudantes muito maior, trata-se de escolas que podem ter até 24 salas, e as salas de aula já são mais lotadas, em média 35 por sala, em alguns casos o professor ministra aulas com 45, é realmente um absurdo de como são lotadas as salas.
A consequência de salas de aulas lotadas é pátio lotado, intervalos lotados, e um número bem maior de inclusão, até 10x (dez vezes) maior que uma EMEI, enquanto tem EMEI com 4 crianças especiais, existem EMEFs com 40, e o pior de tudo é que ambas com apenas uma AVE. Se numa EMEI o mínimo que devemos ter é uma AVE, em EMEF o mínimo tem que ser 4, não há a menor condição do ATE trabalhar em uma EMEF com 40 estudantes especiais e apenas uma AVE, segundo a legislação específica, uma EMEF com 40 de inclusão precisa de pelo menos 5 AVEs, a depender do grau de necessidade dos estudantes, se houver muitos em grau severo, é possível pensar uma EMEF dessas com 10 AVEs, e aí seria a quantidade máxima segundo a legislação específica:
“Art. 3º – Cada Auxiliar de Vida Escolar AVE – deverá, atender de 02 (dois) a 06 (seis) educandos e educandas por turno de funcionamento, observadas as especificidades do público-alvo da Educação Especial elegível para este apoio e as características da Unidade Educacional.”
As denuncias que chegaram ao meu conhecimento é a de tem ATE trocando fraldas o dia inteiro na EMEF, porque só tem uma AVE, e pode acontecer imprevistos da AVE precisar se ausentar, e aí sobra para o Auxiliar Técnico de Educação, levando em consideração que o PEIF (Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental) não tem a obrigação de trocar crianças.
Estagiárias da Prefeitura de São Paulo
Quem me acompanha há tempos sabe minha opinião em relação aos estágios, mas para quem não lembra vou refrescar a memória; eu sempre achei que estágio, pelo menos aqui no Brasil, é uma maneira do empregador ter mão de obra barata, existem estágios que pagam menos que um salário mínimo e o estagiário trabalha igual a um funcionário normal, e muita das vezes é cobrado igual um servidor efetivo. Não existe esse mundo de fantasia em que o estagiário vai ter alguém ensinando todo o serviço para ele, o que existe é o estagiário segurando as mais diversas buchas possíveis, e fazendo os serviços que ninguém quer fazer.
Normalmente as estagiárias vão dar suporte aos professores dentro da sala de aula, e a maior demanda de serviço é com criança especial, principalmente as que tem quadro mais severo, que geram uma dificuldade enorme para o professor polivalente ministrar a aula, em muito dos casos, a depender da criança, ela precisa de um adulto em atenção quase que o tempo todo, e fica bastante complicado para um professor com 35 na sala cuidar de tudo. Por essas e outras, os estagiários acabam ficando com a tarefa de auxiliar esses educandos na aprendizagem.
No que diz respeito a troca de fraldas, tudo vai depender muito da gestão escolar, se há ou não a orientação para essa estagiária ajudar a AVE nesses momentos. Vale observar que pedagogos podem trabalhar com o cuidado e a higiene também, na grade curricular do curso de pedagogia tem essa previsão, e no caso da estagiária que é estudante de pedagogia essa ação é complemente possível. Não entra nas restrições de um cargo com atribuições pré-definidas, como é o caso do PEIF.
Para tirar as dúvidas em relação as atribuições dos profissionais da Educação, segue abaixo PDF com atribuição dos principais cargos comentados na postagem:
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (ATE)
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR (AVE)
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI)
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (PEIF)
Cris
Quando a ATE se recusa a trocar as crianças com laudo o que pode acontecer?
Anônimo
E não seria justo o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais que realizarem as trocas de fraldas e os devidos auxílios as crianças quw tanto necessitam, uma vez que estão em contato com agentes biológicos tanto ou mais que outros profissionais que percebem o adicional? Sei que o TST julgou indevido, mas faz sentido?