O Concurso Público para Professores no Estado de São Paulo está cada vez mais próximo, já temos a banca organizadora definida, e é a Fundação VUNESP. A notícia de será a VUNESP a banca animou muito os concurseiros.

Em uma oportunidade, em um vídeo, eu falei que o concurso seria somente para PEB II, e algumas pessoas questionam e argumentaram que poderia ter vagas de PEB I nesse concurso, pois houve mudança na nomenclatura do cargo de Professor no Estado de São Paulo. Realmente houve essa mudança, mas mudaram o nome só de PEB II, o conteúdo em questão está no DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022, especificamente no artigo 10:

Artigo 10 – Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I);
II – Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I);
III – Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I).

Conforme autorização do Governador e com a escolha da banca organizadora o concurso será só de PEB II mesmo, vejamos:

“Despacho do Secretario de 18/4/2023 Interessado:

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Número de referência: SEDUC-PRC-2023/13224”

Nesse despacho não há dúvidas que será para PEB II, se fosse PEB I o despacho seria assim:

Despacho do Secretario de 18/4/2023 Interessado:

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Podemos descartar a possibilidade de sair uma nova autorização de concurso público no Estado de São Paulo para nomeação de PEB I, afinal existem 12.783 cargos de PEB I, porém só 18 vagos. Eram 45.910 vacâncias, mas o Governo diminui o cargo de PEB I de 60.904 para 12.783, pois com a mudança na nomenclatura a quantidade de cargo caiu, transferindo as vagas existentes em um cargo para outro. O que ocorreu é que com o novo plano de reestruturação de carreira, os cargos vagos de PEB I passaram a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio, e mantiveram 12.783 PEB I que já eram titulares, para se ter ideia, em 2023 existem apenas 18 cargos vagos de PEB I. Podemos confirmar na recente tabela de vacâncias:

Não houve uma diminuição na quantidade de cargos de Professor, porém diminui de PEB I e aumentou de PEB II.

Diante do exposto é possível concluir que realmente não teremos concurso para Professor I, ou PEB I.

Segue abaixo o PDF do referido Decreto:

DECRETO N. 66.794

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