Notícia triste para os GCM aprovados no concurso público da classe na prefeitura de Mauá, e  também é triste para os concurseiros e os concursos públicos em si, esse tipo de situação macula o mecanismo de nomeação por concurso público, que ainda é a melhor forma de ingresso na esfera pública, porém nós devemos sempre protestar e reivindicar bancas organizadoras competentes, senão vai acontecer o que aconteceu hoje.

O concurso público da GCM de 2019 da prefeitura de Mauá foi oficialmente cancelado hoje, como segue o comunicado a seguir:

A partir deste dia 13 de outubro o concurso está anulado e os interessados devem correr atrás dos direitos que no caso é a devolução da taxa de inscrição, se houver essa devolução.

A decisão foi a seguinte:

Em suma, o edital trouxe idade mínima para o concurso de GCM, porém o entendimento da justiça é de que não pode haver idade mínima para o cargo de GCM, isso é muito mais comum na polícia militar que tem sua própria legislação, o que não é o caso da GCM que segue o estatuto da prefeitura de Mauá, ou qualquer outra GCM.

Para ter acesso ao processo público segue o link abaixo:

https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1267220417/direta-de-inconstitucionalidade-adi-22820515520208260000-sp-2282051-5520208260000/inteiro-teor-1267220457

Fica bem nítida a inconstitucionalidade logo nos pré-requisitos do edital do concurso:

Algo que poderia ter sido evitado se a banca organizadora tivesse pessoas com experiência que atuam na âmbito jurídico, nem sabemos se a INDEC tem algum advogado, e um concurso público é perdido de bobeira, e os verdadeiros prejudicados são os aprovados no concurso, que passaram por todas as etapas, inclusive TAF. Desejamos força neste momento difícil que essas pessoas estão enfrentando.

Segue abaixo a publicação da prefeitura em PDF:

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