Saiu neste mês de janeiro um edital de Concurso Público para a prefeitura de Itapecerica da Serra, são diversos cargos para atuar da área da Educação.

Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes:

* Benefícios: O Vale Transporte é concedido mediante o desconto de 6% (seis por cento), conforme legislação pertinente. O pagamento do Vale Alimentação e a Assistência Médica estão vinculado às regras expressas na legislação municipal pertinente.

Valor de Vale alimentação é de R$ 170,00

INSCRIÇÃO

As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 13 de Janeiro de 2023 até 13 de Fevereiro de 2023.

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e/ou do AVANÇASP.

A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br.

O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.

As provas dos cargos indicados abaixo serão em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:

DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS

Às pessoas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto da Lei Municipal nº 2.763/2020, é assegurado o direito de inscrição para o cargo no Concurso Público, ficando reservado, para cada cargo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo de validade deste Concurso Público.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público ou surgidas for igual ou superior a três.

O candidato negro que desejar concorrer na condição acima descrita deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) a Autodeclaração (Anexo IV), contendo obrigatoriamente as informações nela constantes, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

A Autodeclaração deverá conter 01 (uma) foto, em tamanho 5×7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, durante o período das inscrições, devendo a data estar estampada na frente da foto.

 Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5×7), sem data ou com data escrita a “mão”.

O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Edital, impedirá que concorra às Vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às Vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão.

A relação dos candidatos negros será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI – Cronograma.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

Para os cargos de Diretor de Escola (DE), Orientador Pedagógico (OP), Professor (todos) e Supervisor de Ensino (SP), será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) e se enquadrar no disposto no Capítulo 14, item 14.2

Para os demais cargos será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

DA PROVA DE TÍTULOS

Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá enviar apenas 01 (um), aquele correspondente a maior pontuação, de acordo com o seguinte critério:

DO TEMPO DE SERVIÇO

Para os cargos de Diretor de Escola (DE), Orientador Pedagógico (OP) e Professor (todos) no campo específico de atuação em que o candidato esteja inscrito, na forma deste Capítulo deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação a seguir.

A soma total do tempo de serviço, no campo específico de atuação em que o candidato esteja inscrito (Município de Itapecerica da Serra, outros municípios, Estados, Distrito Federal e da União, da rede pública ou particular) não poderá ultrapassar 05 (cinco) pontos.

DA PROVA DISCURSIVA (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

A Prova Discursiva, de caráter habilitatório, será composta por 04 (quatro) Questões Dissertativas e deverá ser realizada pelos candidatos aos cargos de Diretor de Escola (DE), Orientador Pedagógico (OP), Professor (todos) e Supervisor de Ensino (SP), juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.

Serão avaliadas as Provas Discursivas, do quantitativo a seguir, considerando os candidatos habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate previstos no item 15.6. deste Edital, bem como os 02 (dois) candidatos inscritos como pessoa com deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em sua lista específica, aplicando-se o critério de desempate previsto neste item.

VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA.

Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, ao regime Estatutário, à Lei Complementar Municipal nº 36/2016, às Leis Municipais nº 2.004/2009 (isenção), 2000/2009 e suas alterações e nº 2.924/2022, ao Decreto nº 3.409/2022, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.

É uma ótima oportunidade a quem mora em Itapecerica ou nos arredores, para quem mora muito longe não parece interessante, os valores dos vencimentos são pouco atrativos.

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