EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023-SE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES EVENTUAIS

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Processo Seletivo

Público Simplificado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Departamento de Recursos Humanos da Educação – DRHE, da Secretaria de Educação para preenchimento de vagas na função constante da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com o artigo 79 – Inciso XII da Lei Orgânica do Município, a Resolução nº 01/2023-SE e obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 4128/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA SELEÇÃO

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse

público é destinado a selecionar Professores Eventuais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública

Municipal de Ensino, visando suprir ausências pontuais no que tange a afastamentos de professores por:

I – Licença para tratamento de saúde;

II – Faltas ou ausências justificadas ou injustificadas;

III – Outros afastamentos que ocasionarem carência temporária.

1.2. A função, a escolaridade, as exigências, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo:

1.3. A descrição sumária das atribuições da função constante da tabela do item 1.2 consta do Anexo I deste

Edital.

1.4. Para suprir a ausência do Professor de Educação Básica das diversas áreas do conhecimento (língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências, artes, língua inglesa e educação física) o candidato deverá possuir, além da Escolaridade exigida no item 1.2, a licenciatura da área correspondente à substituição.

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A jornada de trabalho do candidato a ser credenciado será de até 10 (dez) horas diárias e até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no processo seletivo e no ato do credenciamento, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade e pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) por ocasião do credenciamento, comprovar por meio de triagem vocal e avaliação médica a aptidão física, mental e laborativa para o desempenho das atribuições contidas no Anexo I do presente edital, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes, aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social ou que apresentem disfonia e cujo exame objetivo seja compatível com alterações que corroborem ou que sejam a causa da alteração encontrada (nódulos de pregas vocais, presença de vasculodisgenesias e alterações estruturais mínimas);

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988, quanto à vedação da acumulação remunerada de cargos públicos;

i) não ser servidor público da Prefeitura Municipal de Guarulhos, ou de qualquer outra autarquia vinculada a esta municipalidade;

j) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

k) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades; e

l) apresentar regularidade no cadastro NIS.

3.3 O candidato deverá acessar a partir das 09 horas do dia 19/07/2023 até às 12:00 horas do dia 21/07/2022, o site https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo, preencher o formulário de inscrição disponível e anexar comprovante de tempo de experiência.

3.4 Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

3.5 A comprovação das exigências contidas no item 3.2, deste Capítulo, será obrigatória quando da convocação para o credenciamento, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.6 O candidato deverá acompanhar todas as informações referentes às fases da presente seleção pública por meio do site https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/. A convocação para

o credenciamento será publicada no Diário Oficial do Município de Guarulhos, sendo o acompanhamento de responsabilidade do candidato.

3.7 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo este requisito de caráter eliminatório, ficando a Administração no direito de excluí-los da seleção caso fique comprovada a inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento e comprovação de informações requeridas na mesma.

3.8 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

3.9 Fica impedido de participar do presente processo seletivo o candidato:

a) aposentado por invalidez ou compulsoriamente;

b) que exerce cargo, emprego ou função em acúmulo ilegal;

c) que exerce cargo ou emprego na Prefeitura de Guarulhos ou suas autarquias.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á por avaliação de experiência docente (somente na função de professor), de

caráter classificatório, cuja validação será realizada por Comissão designada pelo Secretário de Educação.

4.2. Serão aceitos para a comprovação da experiência:

a) registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) declaração oficial de comprovação de experiência em dias, expedida por órgão ou instituição pública ou privada, em papel timbrado, desde que contenha as informações necessárias para a contagem de tempo de serviço, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

c) para comprovação da experiência docente para professores que já atuaram na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, inclusive Professores Eventuais, serão aceitos somente declarações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, as quais poderão ser solicitadas por meio do endereço de e-mail:

eventual2023@educacao.guarulhos.sp.gov.br

5. DA PONTUAÇÃO

5.1. Será considerado o tempo de experiência contado até 31/03/2023;

5.2. Períodos inferiores a 06 (seis) meses de vínculo serão desconsiderados;

5.3. Será computado 1 (um) ponto por dia de efetivo exercício em experiência docente;

5.4. Para Professores que já atuaram na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, será atribuído 1,5 (um e meio) ponto por dia de efetivo exercício, desde que devidamente comprovado nos moldes da alínea “c” do item 4.2 deste edital;

5.5. Em caso de períodos concomitantes entre Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração,será considerado aquele que resultar em maior pontuação;

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Os candidatos inscritos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, do total de pontos obtidos em decorrência do tempo de experiência.

6.2. A lista de classificação definitiva será elaborada contendo todos os candidatos classificados, divulgada no site https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/ e no Diário Oficial do Município.

6.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos por ocasião do declarado no formulário de inscrição:

a) o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);

b) o que tiver maior encargo de família com filhos menores de 18 anos;

c) o que tiver maior tempo de experiência em docência, devidamente comprovado na rede municipal de ensino de Guarulhos;

d) o candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.4. Persistindo o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.5. A classificação no presente processo seletivo, não gera nenhum direito subjetivo à convocação do candidato.

6.6. Considerando que os critérios de desempate “a”, “b” e “d” são declaratórios e de responsabilidade do candidato e, considerando que a comprovação dos mesmos se dará no ato do credenciamento, caso seja comprovada a inveracidade ou o preenchimento incorreto, mesmo que de boa-fé, acarretará a desclassificação automática do candidato, uma vez que não será possível a reclassificação.

7. DO RECURSO

7.1 O prazo para interposição de recurso contra a pontuação em decorrência da experiência, será de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte à divulgação da classificação provisória no site: https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/

7.2 O recurso deverá ser entregue na secretaria de Educação – Central de Atendimento, Rua Claudino Barbosa, nº 313 – Macedo, no horário das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas por meio de formulário específico disponível no Portal da Secretaria da Educação (https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/), conforme Anexo II, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.

7.4. No caso de procedência de recurso interposto, poderá ocorrer alteração dos resultados obtidos pelos candidatos.

7.5. A decisão do recurso será publicada coletivamente no site: https://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br/siseduc/processoseletivo/

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1 O credenciamento do candidato ocorrerá quando da convocação publicada no Diário Oficial do Município, desde que comprovados os itens abaixo:

I – Preenchimento correto da inscrição, sem abreviaturas;

II – Carteira de identidade ou CNH (modelo novo com foto) ou documento oficial de Órgão de Classe;

III – CPF;

IV – Título de eleitor;

V – Comprovante de residência;

VI – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

VII – Certidão de Antecedente Criminal Estadual, conforme unidade federativa de emissão do RG;

VIII – Diploma ou certificado de conclusão acompanhados de histórico escolar oficial do Magistério (Ensino Médio), Pedagogia ou Normal Superior (equivalente a Pedagogia). Caso a Pedagogia seja segunda graduação (licenciatura para graduados), anexar diploma ou certificado de conclusão acompanhados de histórico escolar da primeira graduação, conforme Resoluções CNE vigentes;

IX – Comprovação de experiência conforme declarado no ato da inscrição, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e/ou declaração oficial de comprovação de experiência em dias, expedida por órgão ou instituição pública ou privada, em papel timbrado conforme anexo III;

8.2. Será desclassificado do processo seletivo, o candidato que, quando da convocação deixar de comprovar o previsto no item 8.1, incisos VI, VII, VIII e IX deste edital.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO

A não observância dos itens 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 6.6 e 8.2 acarretará na desclassificação automática do candidato.

10. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1. O Contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:

10.1.1 pelo término do prazo contratual;

10.1.2 por iniciativa do Poder Público contratante, nos casos de:

a) prática de infração disciplinar;

b) conveniência da Administração;

c) por iniciativa do credenciado;

10.2 No caso de rescisão ou extinção do contrato, as partes deverão comunicar por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pela extinção do contrato de trabalho, com exceção da prática de infração disciplinar.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a credenciamento, mas apenas a expectativa de ser credenciado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

11.2. A presente seleção terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual prazo.

11.3. Os direitos e obrigações decorrentes do credenciamento por prazo determinado para a função de professor eventual ficarão suspensos sempre que ao credenciado não forem atribuídas aulas.

11.3.1. Fica facultado ao candidato, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as aulas oferecidas, desde que devidamente justificada a recusa.

11.4. Sobre a remuneração do profissional credenciado haverá incidência da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Imposto de Renda, quando couber, nos moldes do recolhimento de profissional autônomo.

11.5. Fica vedada a realização de serviços extraordinários pelos professores eventuais.

11.6. O credenciamento se dará quando a Administração julgar conveniente e obedecerá rigorosamente a listagem de Classificação Final dos candidatos.

11.6.1 No ato do credenciamento mencionado no item acima, o candidato habilitado não poderá estar com credenciamento ativo referente ao processo seletivo anterior ao do presente edital.

11.7. O credenciamento será por tempo determinado, de profissionais na função constante da tabela 1.2, de acordo com a necessidade da Administração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

11.8. O professor eventual, não se vinculará ao plano de cargo, carreira e salário do magistério municipal.

11.9. O professor eventual será credenciado mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços em caráter eventual, sem vínculo empregatício.

11.10. Dada a eventualidade do credenciamento, o profissional credenciado não fará jus ao recebimento de vale refeição/alimentação e vale transporte.

11.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.12. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação da presente seleção pública e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das fichas de inscrição, currículo profissional, cópias simples dos documentos apresentados.

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