Direito Penal TJSP 2026: Falsidade Documental — Artigos 296 a 305 + Questões Comentadas

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Crimes contra a Fé Pública: Falsidade Documental

Código Penal, artigos 296 a 305. Resumo da legislação, pontos importantes para provas, questões de fixação e gabarito comentado.

Preparação para Escrevente Técnico Judiciário — TJSP

Objetivo da aula

Estudar os principais crimes de falsidade documental previstos no Código Penal, compreendendo suas condutas, penas, circunstâncias de aumento e diferenças entre falsificação material e falsidade ideológica.

O conteúdo foi organizado para facilitar a revisão da lei seca e a resolução de questões de concursos.

1. Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 do Código Penal

Condutas previstas

O artigo pune a fabricação ou alteração fraudulenta de:

  • Selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, dos Estados ou dos Municípios.
  • Selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público ou autoridade, ou sinal público de tabelião.
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

O § 1º também alcança quem:

  • Utiliza selo ou sinal falsificado.
  • Utiliza indevidamente selo ou sinal verdadeiro, em prejuízo de outra pessoa ou em proveito próprio ou alheio.
  • Altera, falsifica ou utiliza indevidamente marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Atenção à prova: pelo § 2º, se o agente é funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se do cargo, a pena aumenta de 1/6.

2. Falsificação de documento público

Art. 297 do Código Penal

Consiste em falsificar, integral ou parcialmente, documento público ou alterar documento público verdadeiro.

Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

O § 1º estabelece aumento de 1/6 quando o funcionário público comete o crime prevalecendo-se do cargo.

Documentos equiparados a documentos públicos

Para efeitos penais, o § 2º equipara a documento público:

  • Documento emanado de entidade paraestatal.
  • Título ao portador ou transmissível por endosso.
  • Ações de sociedade comercial.
  • Livros mercantis.
  • Testamento particular.

Falsidades relacionadas à Previdência Social

Os §§ 3º e 4º também preveem condutas envolvendo informações previdenciárias.

Entre elas:

  • Inserir ou fazer inserir, na folha de pagamento ou em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa sem a qualidade de segurado obrigatório.
  • Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da devida na CTPS ou em documento com efeitos previdenciários.
  • Inserir ou fazer inserir informações falsas em documentos contábeis relacionados às obrigações previdenciárias da empresa.
  • Omitir, nos documentos indicados no § 3º, nome e dados pessoais do segurado, remuneração ou vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Para memorizar: o testamento particular é equiparado a documento público para efeitos penais.

3. Falsificação de documento particular

Art. 298 do Código Penal

Consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O parágrafo único equipara expressamente a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Comparação importante: a falsificação de documento público tem pena de 2 a 6 anos; a de documento particular, de 1 a 5 anos.

4. Falsidade ideológica

Art. 299 do Código Penal

O crime ocorre quando alguém:

  • Omite declaração que deveria constar de documento público ou particular.
  • Insere ou faz inserir declaração falsa ou diferente da que deveria ser escrita.

Essas condutas devem ocorrer com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DocumentoPena
Público Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Particular Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Aumento de pena

O parágrafo único prevê aumento de 1/6 quando:

  • O agente é funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se do cargo.
  • A falsificação ou alteração envolve assentamento de registro civil.
Distinção essencial: na falsidade material, a falsificação ou alteração recai sobre a autenticidade ou integridade do documento. Na falsidade ideológica, a falsidade está no conteúdo declaratório.

5. Falso reconhecimento de firma ou letra

Art. 300 do Código Penal

Consiste em reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não seja autêntica.

DocumentoPena
Público Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Particular Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Observe que o tipo penal exige o reconhecimento realizado no exercício de função pública.

6. Certidão ou atestado ideologicamente falso

Art. 301 do Código Penal

O caput pune quem, em razão de função pública, atesta ou certifica falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

Pena do caput: detenção de 2 meses a 1 ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

O § 1º pune a falsificação total ou parcial de atestado ou certidão, ou a alteração de documento verdadeiro, para comprovar as circunstâncias indicadas no dispositivo.

Pena do § 1º: detenção de 3 meses a 2 anos.

Pelo § 2º, quando o crime é praticado com finalidade de lucro, também se aplica multa.

7. Falsidade de atestado médico

Art. 302 do Código Penal
Conduta: dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

O parágrafo único determina a aplicação adicional de multa quando o crime é cometido com finalidade de lucro.

Ponto fundamental: trata-se de crime próprio, pois o artigo exige que o autor seja médico atuando no exercício da profissão. O simples fato de alguém falsificar um atestado médico não significa, automaticamente, que pratique o delito do art. 302. A conduta poderá enquadrar-se em outro tipo penal.

8. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 303 do Código Penal

Pune a reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica com valor para coleção.

Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

O artigo ressalva a hipótese em que a reprodução ou alteração esteja visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.

O parágrafo único também pune quem utiliza o selo ou a peça filatélica para fins de comércio, nas condições previstas no dispositivo.

Para a prova: não confunda a reprodução de peça filatélica do art. 303 com a falsificação de selo público do art. 296.

9. Uso de documento falso

Art. 304 do Código Penal

Pune o uso de papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 a 302 do Código Penal.

Pena: a prevista para a respectiva falsificação ou alteração.

O art. 304 não estabelece uma faixa própria de pena: remete à sanção correspondente ao documento falsificado ou alterado.

Atenção: o artigo menciona expressamente os arts. 297 a 302. Essa referência pode ser cobrada literalmente nas questões.

10. Supressão de documento

Art. 305 do Código Penal

Consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, do qual o agente não podia dispor, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio.

DocumentoPena
Público Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Particular Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Palavras-chave: destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro de que o agente não podia dispor.

Quadro de revisão: artigos e penas

Artigo Crime Pena principal
296Falsificação de selo ou sinal públicoReclusão de 2 a 6 anos e multa
297Falsificação de documento públicoReclusão de 2 a 6 anos e multa
298Falsificação de documento particularReclusão de 1 a 5 anos e multa
299Falsidade ideológicaReclusão de 1 a 5 anos (público) ou 1 a 3 anos (particular), e multa
300Falso reconhecimento de firma ou letraReclusão de 1 a 5 anos (público) ou 1 a 3 anos (particular), e multa
301Certidão ou atestado ideologicamente falsoDetenção de 2 meses a 1 ano
301, § 1ºFalsidade material de atestado ou certidãoDetenção de 3 meses a 2 anos
302Falsidade de atestado médicoDetenção de 1 mês a 1 ano
303Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélicaDetenção de 1 a 3 anos e multa
304Uso de documento falsoPena correspondente à falsificação ou alteração
305Supressão de documentoReclusão de 2 a 6 anos (público) ou 1 a 5 anos (particular), e multa

Questões de fixação — Estilo VUNESP

As três questões a seguir foram elaboradas para revisão dos assuntos trabalhados na aula. Assinale uma alternativa em cada questão e confira o gabarito comentado ao final.

Questão 1

Falsidade de atestado médico

Conforme o art. 302 do Código Penal, o crime de falsidade de atestado médico:

  • A) exige que o agente seja médico e forneça atestado falso no exercício de sua profissão.
  • B) pode ser cometido, na qualidade de autor do tipo penal, por qualquer estudante de medicina.
  • C) exige que o agente obtenha vantagem econômica.
  • D) somente ocorre quando o atestado é apresentado a órgão público.
  • E) possui pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Questão 2

Falsidade ideológica

Nos termos do parágrafo único do art. 299 do Código Penal, a pena do crime de falsidade ideológica é aumentada de sexta parte quando:

  • A) o documento falso é utilizado em ambiente digital.
  • B) o agente possui qualquer vínculo com uma empresa privada.
  • C) a falsidade envolve declaração sem relevância jurídica.
  • D) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
  • E) o documento particular é apresentado a um amigo.
Questão 3

Falsificação de documento público

De acordo com o art. 297 do Código Penal, configura a conduta descrita no caput do crime de falsificação de documento público:

  • A) falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.
  • B) omitir declaração juridicamente relevante em documento público com o fim de criar obrigação.
  • C) destruir documento particular verdadeiro, de que não podia dispor, em prejuízo alheio.
  • D) dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso.
  • E) reproduzir selo filatélico de coleção sem anotação visível da reprodução.

Gabarito comentado

Questão 1 — Alternativa A

O art. 302 descreve crime próprio, praticado pelo médico no exercício da profissão.

A finalidade de lucro não é exigida para a configuração do tipo básico. Quando presente, determina também a aplicação de multa.

A pena prevista é de detenção de 1 mês a 1 ano.

Questão 2 — Alternativa D

O parágrafo único do art. 299 prevê aumento de 1/6 quando o funcionário público pratica o crime prevalecendo-se do cargo.

A mesma fração de aumento também está prevista quando a falsificação ou alteração envolve assentamento de registro civil.

Questão 3 — Alternativa A

A alternativa A corresponde à conduta descrita no caput do art. 297.

A alternativa B descreve hipótese de falsidade ideológica, do art. 299. A alternativa C corresponde à supressão de documento, do art. 305.

A alternativa D refere-se ao art. 302 e a alternativa E descreve conduta prevista no art. 303.

Resumo final para a prova

  • Art. 297: falsificação material de documento público.
  • Art. 298: falsificação material de documento particular, incluindo cartão de crédito ou débito.
  • Art. 299: falsidade ideológica, relacionada ao conteúdo da declaração.
  • Art. 302: atestado falso fornecido por médico no exercício da profissão.
  • Art. 304: uso de documento falso, com pena correspondente à falsificação ou alteração.
  • Art. 305: destruição, supressão ou ocultação de documento verdadeiro, nas condições legais.

Para consolidar o conteúdo, revise especialmente os verbos de cada tipo penal, as diferenças entre documento público e particular e as hipóteses de aumento de pena.

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