Crimes contra a Fé Pública: Falsidade Documental
Código Penal, artigos 296 a 305. Resumo da legislação, pontos importantes para provas, questões de fixação e gabarito comentado.
Preparação para Escrevente Técnico Judiciário — TJSP
Estudar os principais crimes de falsidade documental previstos no Código Penal, compreendendo suas condutas, penas, circunstâncias de aumento e diferenças entre falsificação material e falsidade ideológica.
O conteúdo foi organizado para facilitar a revisão da lei seca e a resolução de questões de concursos.
1. Falsificação do selo ou sinal público
Condutas previstas
O artigo pune a fabricação ou alteração fraudulenta de:
- Selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, dos Estados ou dos Municípios.
- Selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público ou autoridade, ou sinal público de tabelião.
O § 1º também alcança quem:
- Utiliza selo ou sinal falsificado.
- Utiliza indevidamente selo ou sinal verdadeiro, em prejuízo de outra pessoa ou em proveito próprio ou alheio.
- Altera, falsifica ou utiliza indevidamente marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
2. Falsificação de documento público
Consiste em falsificar, integral ou parcialmente, documento público ou alterar documento público verdadeiro.
O § 1º estabelece aumento de 1/6 quando o funcionário público comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Documentos equiparados a documentos públicos
Para efeitos penais, o § 2º equipara a documento público:
- Documento emanado de entidade paraestatal.
- Título ao portador ou transmissível por endosso.
- Ações de sociedade comercial.
- Livros mercantis.
- Testamento particular.
Falsidades relacionadas à Previdência Social
Os §§ 3º e 4º também preveem condutas envolvendo informações previdenciárias.
Entre elas:
- Inserir ou fazer inserir, na folha de pagamento ou em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa sem a qualidade de segurado obrigatório.
- Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da devida na CTPS ou em documento com efeitos previdenciários.
- Inserir ou fazer inserir informações falsas em documentos contábeis relacionados às obrigações previdenciárias da empresa.
- Omitir, nos documentos indicados no § 3º, nome e dados pessoais do segurado, remuneração ou vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
3. Falsificação de documento particular
Consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
O parágrafo único equipara expressamente a documento particular o cartão de crédito ou débito.
4. Falsidade ideológica
O crime ocorre quando alguém:
- Omite declaração que deveria constar de documento público ou particular.
- Insere ou faz inserir declaração falsa ou diferente da que deveria ser escrita.
Essas condutas devem ocorrer com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
| Documento | Pena |
|---|---|
| Público | Reclusão de 1 a 5 anos e multa. |
| Particular | Reclusão de 1 a 3 anos e multa. |
Aumento de pena
O parágrafo único prevê aumento de 1/6 quando:
- O agente é funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se do cargo.
- A falsificação ou alteração envolve assentamento de registro civil.
5. Falso reconhecimento de firma ou letra
Consiste em reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não seja autêntica.
| Documento | Pena |
|---|---|
| Público | Reclusão de 1 a 5 anos e multa. |
| Particular | Reclusão de 1 a 3 anos e multa. |
Observe que o tipo penal exige o reconhecimento realizado no exercício de função pública.
6. Certidão ou atestado ideologicamente falso
O caput pune quem, em razão de função pública, atesta ou certifica falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
Falsidade material de atestado ou certidão
O § 1º pune a falsificação total ou parcial de atestado ou certidão, ou a alteração de documento verdadeiro, para comprovar as circunstâncias indicadas no dispositivo.
Pelo § 2º, quando o crime é praticado com finalidade de lucro, também se aplica multa.
7. Falsidade de atestado médico
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.
O parágrafo único determina a aplicação adicional de multa quando o crime é cometido com finalidade de lucro.
8. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Pune a reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica com valor para coleção.
O artigo ressalva a hipótese em que a reprodução ou alteração esteja visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.
O parágrafo único também pune quem utiliza o selo ou a peça filatélica para fins de comércio, nas condições previstas no dispositivo.
9. Uso de documento falso
Pune o uso de papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 a 302 do Código Penal.
O art. 304 não estabelece uma faixa própria de pena: remete à sanção correspondente ao documento falsificado ou alterado.
10. Supressão de documento
Consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, do qual o agente não podia dispor, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio.
| Documento | Pena |
|---|---|
| Público | Reclusão de 2 a 6 anos e multa. |
| Particular | Reclusão de 1 a 5 anos e multa. |
Quadro de revisão: artigos e penas
| Artigo | Crime | Pena principal |
|---|---|---|
| 296 | Falsificação de selo ou sinal público | Reclusão de 2 a 6 anos e multa |
| 297 | Falsificação de documento público | Reclusão de 2 a 6 anos e multa |
| 298 | Falsificação de documento particular | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| 299 | Falsidade ideológica | Reclusão de 1 a 5 anos (público) ou 1 a 3 anos (particular), e multa |
| 300 | Falso reconhecimento de firma ou letra | Reclusão de 1 a 5 anos (público) ou 1 a 3 anos (particular), e multa |
| 301 | Certidão ou atestado ideologicamente falso | Detenção de 2 meses a 1 ano |
| 301, § 1º | Falsidade material de atestado ou certidão | Detenção de 3 meses a 2 anos |
| 302 | Falsidade de atestado médico | Detenção de 1 mês a 1 ano |
| 303 | Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica | Detenção de 1 a 3 anos e multa |
| 304 | Uso de documento falso | Pena correspondente à falsificação ou alteração |
| 305 | Supressão de documento | Reclusão de 2 a 6 anos (público) ou 1 a 5 anos (particular), e multa |
Questões de fixação — Estilo VUNESP
As três questões a seguir foram elaboradas para revisão dos assuntos trabalhados na aula. Assinale uma alternativa em cada questão e confira o gabarito comentado ao final.
Falsidade de atestado médico
Conforme o art. 302 do Código Penal, o crime de falsidade de atestado médico:
- A) exige que o agente seja médico e forneça atestado falso no exercício de sua profissão.
- B) pode ser cometido, na qualidade de autor do tipo penal, por qualquer estudante de medicina.
- C) exige que o agente obtenha vantagem econômica.
- D) somente ocorre quando o atestado é apresentado a órgão público.
- E) possui pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Falsidade ideológica
Nos termos do parágrafo único do art. 299 do Código Penal, a pena do crime de falsidade ideológica é aumentada de sexta parte quando:
- A) o documento falso é utilizado em ambiente digital.
- B) o agente possui qualquer vínculo com uma empresa privada.
- C) a falsidade envolve declaração sem relevância jurídica.
- D) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
- E) o documento particular é apresentado a um amigo.
Falsificação de documento público
De acordo com o art. 297 do Código Penal, configura a conduta descrita no caput do crime de falsificação de documento público:
- A) falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.
- B) omitir declaração juridicamente relevante em documento público com o fim de criar obrigação.
- C) destruir documento particular verdadeiro, de que não podia dispor, em prejuízo alheio.
- D) dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso.
- E) reproduzir selo filatélico de coleção sem anotação visível da reprodução.
Gabarito comentado
Questão 1 — Alternativa A
O art. 302 descreve crime próprio, praticado pelo médico no exercício da profissão.
A finalidade de lucro não é exigida para a configuração do tipo básico. Quando presente, determina também a aplicação de multa.
A pena prevista é de detenção de 1 mês a 1 ano.
Questão 2 — Alternativa D
O parágrafo único do art. 299 prevê aumento de 1/6 quando o funcionário público pratica o crime prevalecendo-se do cargo.
A mesma fração de aumento também está prevista quando a falsificação ou alteração envolve assentamento de registro civil.
Questão 3 — Alternativa A
A alternativa A corresponde à conduta descrita no caput do art. 297.
A alternativa B descreve hipótese de falsidade ideológica, do art. 299. A alternativa C corresponde à supressão de documento, do art. 305.
A alternativa D refere-se ao art. 302 e a alternativa E descreve conduta prevista no art. 303.
Resumo final para a prova
- Art. 297: falsificação material de documento público.
- Art. 298: falsificação material de documento particular, incluindo cartão de crédito ou débito.
- Art. 299: falsidade ideológica, relacionada ao conteúdo da declaração.
- Art. 302: atestado falso fornecido por médico no exercício da profissão.
- Art. 304: uso de documento falso, com pena correspondente à falsificação ou alteração.
- Art. 305: destruição, supressão ou ocultação de documento verdadeiro, nas condições legais.
Para consolidar o conteúdo, revise especialmente os verbos de cada tipo penal, as diferenças entre documento público e particular e as hipóteses de aumento de pena.
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