João Doria nos surpreendeu mais uma vez, hoje ele lançou um decreto que não vai permitir que tenhamos em 2021, nomeações, contratação de estagiários, abertura de concursos públicos, além de suspender os concursos em andamento. O decreto está na página 1 do Diário Oficial para ficar bem claro para todos, vamos ler o decreto:

“DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I – os concursos públicos em andamento;

II – a admissão de estagiários;

III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;

IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021.”

Isso na prática é catastrófico para os concursos públicos, repare que o João Doria ataca os funcionários públicos desde quanto ele assumiu o poder. Esse decreto vai impedir que tenhamos segunda chamada de Agentes de Organização Escolar, primeira chamada de Oficial Administrativo SEDUC, SAP, entre outros, vai impedir abertura de concursos públicos, portanto o concurso público de Professor PEB I e PEB II prometido pelo governo não sair, haja visto que o Doria não perde uma oportunidade.

E o pior de tudo é que esse decreto vai durar até 31 de dezembro de 2021, é muito tempo para administração pública ficar sem reposição de funcionários, talvez o Ministério público pudesse investigar… Se bem que o Doria vai colocar temporários para trabalhar, com certeza.

Repare que é absurdo esse decreto, ele não permite as nomeações nem na área da saúde e nem segurança pública, algo realmente muito esquisito e cruel.

Saída para a Educação

Talvez uma saída que pode ser difícil e nem é garantia de eficácia, haja vista que o decreto de hoje só colocou as universidades como exceção, seria colocar a pasta da Educação como serviço essencial e tentar de alguma forma colocar como uma exceção a regra, e mesmo assim me parece difícil, o decreto de hoje veio muito mais severo que anterior, é uma espécie de punição ao funcionário público.

Em 2018 existia a opção que era o Márcio França, preferiram votar no Doria agora é só aguentar até dezembro de 2022, e até lá continuaremos esperando concursos de prefeituras, pois Estado de São Paulo já, União também.

Para encontrar a publicação do decreto acesse o Diário Oficial do Estado dia 13/01/2021, executivo 1, página 1.

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