Ano novo, velhos problemas. Neste mês de agosto os Agentes de Organização Escolar, bem como outros servidores não receberam às férias nem décimo terceiro, vale observar que a regra do décimo terceiro é o seguinte: no mês do seu aniversário você recebe o adiantamento e no dia 20 de dezembro recebe o restante. Pois muito bem, os aniversariantes de janeiro parece que vão passar um aniversário mais hostil.

Com relação às férias que o maior número de casos, normalmente nas escolas existe um acordo, os Agentes de Organização Escolar que trabalham no pátio, os famosos inspetores de alunos, embora não tenha mais esse cargo no Estado, tiram as férias em janeiro, junto com alunos, pois se tireram durante as aulas, os Agentes de Organização Escolar da secretaria não vão sair da secretaria para serem inspetores de alunos, pelo menos nas minhas observações é assim, e olha que já trabalhei em 5 escolas estaduais e é desse jeito. Então esses AOEs que solicitaram ou foram coagidos a tirar férias em janeiro não receberam 1/3 de férias e a confusão nos grupos foi grande, e continua sendo.

Os defensores do governo argumentam que sempre no mês de janeiro as férias são pagas em folha complementar, o que dá a entender que do nada vai cair o dinheiro na conta sem prévio aviso, aparentemente lá pelo dia 18, acredito. Já outros argumentam que deveria estar constando o 1/3 de férias e que ele é pago junto com a folha normal de pagamento, mas tem uma coisa que muitos estão esquecendo, aquele decreto do Doria, aquele absurdo que suspende férias e décimo terceiro dos funcionários públicos ainda está em vigor, não pensem que só porque viramos para 2021 que os problemas acabaram, aliás estão só começando, vamos relembrar o decreto:

“Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I – antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;

II – a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;

III – os concursos públicos em andamento;

IV – a admissão de estagiários;

V – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;

VI – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

§ 1º Durante o período indicado no “caput” deste artigo:

1. fica vedada a abertura de novos concursos públicos;

2. o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988.

§ 2º Não se aplicam:

1. à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;

2. à Secretaria da Segurança Pública, as medidas previstas no inciso VI do artigo 1º deste decreto.

Art. 2º O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Art. 3º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Já no primeiro artigo temos a resposta “enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, ou seja, ainda estamos na calamidade pública, ele não lançou a revogação do decreto da calamidade e provavelmente não vai lançar, os casos de covid estão só aumentando, principalmente, no Estado de São Paulo e essa será a brecha que o Doria queria para não pagar as férias e décimo terceiro dos funcionários públicos, há quem diga que o governo está pegando esse dinheiro e investindo para resgatar os juros para eles, mas não podemos provar nada.

E mais uma vez os essenciais vão arriscar a vida sem equipamentos adequados, sem treinamento, sem orientação alguma, sem insalubridade, sem férias e nem décimo terceiro, em nenhuma empresa no mundo fazem isso, somente no Governo do Doria essas coisas acontecem, ou podemos dizer somente na empresa do Doria, pois ele age como se o Estado fosse dele.

Claro que ser que eu esteja equivocado e de repente aparece esse dinheiro na conta, gostaria muito de estar enganado, porém para mim o decreto é claro, vai continuar sem pagar enquanto não revogarem o decreto, e na hora de não pagar os seus direitos o governo presta um serviço excelente, irretocável, na hora de pagar seus direitos basta olhar como foi em dezembro…

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