Movimentação Professores PEI do Estado de São Paulo 2025
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução 158, que altera procedimentos de credenciamento, realocação e permanência de docentes no Programa de Ensino Integral (PEI). As mudanças afetam professores efetivos, estáveis e contratados, além de candidatos a funções de gestão dentro das escolas participantes do programa.
Credenciamento e entrevistas
Para ingressar no PEI, professores efetivos, estáveis ou contratados devem apresentar avaliação satisfatória no último ciclo avaliativo. A classificação “verde” é requisito para candidatura; docentes avaliados como “amarelo” ou “vermelho” podem ser indicados pela direção apenas para permanência, não para ingresso.
O credenciamento envolve entrevista, na qual o candidato indica a função desejada — docente, coordenação, tutoria ou outras funções previstas no modelo de escola de tempo integral. A análise é feita pela equipe gestora da unidade.
Professores que já atuam no PEI não precisam realizar nova entrevista, mesmo em caso de transferência entre escolas. A exigência só retorna se houver mudança de função dentro do programa.
Readaptados
Docentes readaptados podem se candidatar a cargos de vice-direção ou coordenação, desde que o laudo de readaptação permita o exercício de funções gestoras.
Papel da direção
A Resolução 158 reforça que a direção da escola é responsável por indicar quais candidatos poderão ser alocados. Apenas as escolas que aprovarem previamente o professor aparecerão como opção no momento da atribuição.
Situações de não permanência
Professores que não tiverem permanência confirmada podem se candidatar novamente em outra unidade. No entanto, em caso de reincidência, a resolução estabelece períodos de impedimento:
- Uma não permanência: impedimento de 2 anos para atuar no PEI.
- Duas não permanências em cinco anos: impedimento de 3 anos.
O docente não é considerado excedente quando não permanece no PEI. Ele é direcionado para atribuição diretamente na Diretoria de Ensino, perdendo a etapa de escolha em escola.
Para contratados, a resolução prevê que a não permanência pode resultar na extinção do contrato, garantindo direito de defesa administrativa, sem detalhar critérios específicos para essa decisão.
Ordem de atribuição
A atribuição das vagas do PEI seguirá esta ordem:
- Excedentes
- Professores em transferência
- Candidatos ao credenciamento/alocação
As vagas serão cadastradas pela direção da escola e disponibilizadas apenas aos docentes previamente aprovados.
Mudança de escola para PEI e retorno à parcial
Professores de escolas que se tornarem PEI poderão optar por não permanecer no modelo. Nesse caso, participarão apenas da etapa de escolha na Diretoria de Ensino.
Quem desejar retornar da PEI para o regime parcial também fará a escolha diretamente na Diretoria.
Cadastro emergencial e vagas ao longo do ano
Durante o ano letivo, podem surgir vagas em unidades PEI. A resolução prevê etapas específicas de atribuição pela Diretoria de Ensino, incluindo situações de cadastro emergencial.
