Houve uma alteração significativa no edital de contratação temporária de professores da Prefeitura de São Paulo. As inscrições ocorrerão ainda em 2025, porém a contratação está prevista para 2026 — o que faz sentido, já que estamos em dezembro. Assim, fica claro que a chamada de professores temporários acontecerá no próximo ano, e o processo se aproxima.
A principal mudança diz respeito aos critérios de participação. No edital original, somente poderia ser contratado como temporário o professor que participasse da Prova Nacional Docente (PND). Entretanto, isso foi alterado. Com a retificação, mesmo quem não participou da PND poderá concorrer à contratação temporária.
Contudo, a classificação — conforme interpretação do edital atualizado — dará prioridade aos candidatos que realizaram a PND. A ordem será organizada da seguinte forma:
- Primeiro, serão classificados os participantes da PND, de acordo com a nota obtida.
- Depois, vêm os candidatos classificados pelo tempo de docência no magistério, incluindo:
- participantes da PND que não atingiram a nota mínima para obter o padrão de desempenho básico, conforme o INEP;
- candidatos que não participaram da PND.
Sobre esse padrão de desempenho básico do INEP, o edital apresenta a seguinte referência:
O padrão de desempenho básico do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em avaliações como a PND (Prova Nacional para cargos da Educação), segue geralmente as diretrizes adotadas em exames como o SAEB ou ENEM.
De forma geral:
- Desempenho Insuficiente: abaixo de 50% de acertos
- Desempenho Básico: entre 50% e 69%
- Desempenho Adequado: entre 70% e 89%
- Desempenho Avançado: 90% ou mais
Esses critérios podem variar levemente conforme o edital ou a escala TRI aplicada.
Segue abaixo a publicação na íntegra:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Rua Borges Lagoa, 1230, – Bairro Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04038-003
Telefone: 3396-0600
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES
SEI 6016.2025/0086613-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA ALTERAÇÕES no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado de professores, publicado em DOC de 18/07/2025.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os itens 1.2., 1.4.3. e 1.4.6. passam a ter nova redação, conforme segue:
1.2. Neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, poderão se inscrever todos os candidatos interessados, participantes ou Não da Prova Nacional Docente (PND), a ser realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação nº 96 de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025, e que queiram celebrar contrato com a SME/PMSP, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes neste Edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
1.4.3. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS, serão utilizados os resultados da prova Nacional Docente (PND), dos candidatos que atingirem o padrão de desempenho-nível básico estabelecido pelo INEP. Para os demais candidatos, que participaram da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP e os que não participaram da PND, será utilizado o tempo de docência no magistério.
1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:
– Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa facultativa;
– Processo de inscrição na SME/PMSP;
– Análise das inscrições;
– Análise documental;
– Prazo para recursos;
– Classificação final.
3.DAS INSCRIÇÕES
O item 3.3.1 passa a ter nova redação, conforme segue:
3.3.1 Serão consideradas as inscrições efetivadas, dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND) e dos demais interessados, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato a efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND).
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
O item 6 da Classificação Final, passa a ter nova redação, conforme segue:
6.1. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
I – Resultado da Prova Nacional Docente – PND realizada pelo INEP em 2025, aos candidatos com suas respectivas classificações, devidamente comprovadas, para as funções objeto de sua inscrição, desde que seja atingida nota mínima para a obtenção pelo candidato do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;
II – Tempo de docência no Magistério, aos demais candidatos:
a) participantes da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;
b) que não participaram da PND.
Parágrafo único: os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item II, serão classificados conforme segue:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
6.1.1. Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.
6.2. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2.1. Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do item 6.1 serão convocados apenas depois de esgotada a lista dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do item 6.1.
6.3. Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:
a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;
6.4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Passa a constar com a adição do inciso XXX, conforme segue:
XXX – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
link:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Passa a constar com a adição do inciso XVIII, conforme segue:
XVIII – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
O site Colabora Concursos continuará acompanhando todas as atualizações sobre esse processo seletivo.
Fiz a inscrição para contratação SME, não fiz a prova PND.
Tenho Tenho experiência fud l rede particular desde 2019.
Haverá alguma possibilidade para contratação.
Valéria Dias Santana
valeria.dias2008@hotmail.com