Prefeitura de SP muda regra e libera contratação temporária mesmo sem Prova Nacional Docente
Houve uma alteração significativa no edital de contratação temporária de professores da Prefeitura de São Paulo. As inscrições ocorrerão ainda em 2025, porém a contratação está prevista para 2026 — o que faz sentido, já que estamos em dezembro. Assim, fica claro que a chamada de professores temporários acontecerá no próximo ano, e o processo se aproxima.
A principal mudança diz respeito aos critérios de participação. No edital original, somente poderia ser contratado como temporário o professor que participasse da Prova Nacional Docente (PND). Entretanto, isso foi alterado. Com a retificação, mesmo quem não participou da PND poderá concorrer à contratação temporária.
Contudo, a classificação — conforme interpretação do edital atualizado — dará prioridade aos candidatos que realizaram a PND. A ordem será organizada da seguinte forma:
- Primeiro, serão classificados os participantes da PND, de acordo com a nota obtida.
- Depois, vêm os candidatos classificados pelo tempo de docência no magistério, incluindo:
- participantes da PND que não atingiram a nota mínima para obter o padrão de desempenho básico, conforme o INEP;
- candidatos que não participaram da PND.
Sobre esse padrão de desempenho básico do INEP, o edital apresenta a seguinte referência:
O padrão de desempenho básico do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em avaliações como a PND (Prova Nacional para cargos da Educação), segue geralmente as diretrizes adotadas em exames como o SAEB ou ENEM.
De forma geral:
- Desempenho Insuficiente: abaixo de 50% de acertos
- Desempenho Básico: entre 50% e 69%
- Desempenho Adequado: entre 70% e 89%
- Desempenho Avançado: 90% ou mais
Esses critérios podem variar levemente conforme o edital ou a escala TRI aplicada.
Segue abaixo a publicação na íntegra:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Rua Borges Lagoa, 1230, – Bairro Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04038-003
Telefone: 3396-0600
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES
SEI 6016.2025/0086613-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA ALTERAÇÕES no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado de professores, publicado em DOC de 18/07/2025.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os itens 1.2., 1.4.3. e 1.4.6. passam a ter nova redação, conforme segue:
1.2. Neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, poderão se inscrever todos os candidatos interessados, participantes ou Não da Prova Nacional Docente (PND), a ser realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação nº 96 de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025, e que queiram celebrar contrato com a SME/PMSP, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes neste Edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
1.4.3. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS, serão utilizados os resultados da prova Nacional Docente (PND), dos candidatos que atingirem o padrão de desempenho-nível básico estabelecido pelo INEP. Para os demais candidatos, que participaram da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP e os que não participaram da PND, será utilizado o tempo de docência no magistério.
1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:
– Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa facultativa;
– Processo de inscrição na SME/PMSP;
– Análise das inscrições;
– Análise documental;
– Prazo para recursos;
– Classificação final.
3.DAS INSCRIÇÕES
O item 3.3.1 passa a ter nova redação, conforme segue:
3.3.1 Serão consideradas as inscrições efetivadas, dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND) e dos demais interessados, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato a efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND).
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
O item 6 da Classificação Final, passa a ter nova redação, conforme segue:
6.1. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
I – Resultado da Prova Nacional Docente – PND realizada pelo INEP em 2025, aos candidatos com suas respectivas classificações, devidamente comprovadas, para as funções objeto de sua inscrição, desde que seja atingida nota mínima para a obtenção pelo candidato do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;
II – Tempo de docência no Magistério, aos demais candidatos:
a) participantes da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;
b) que não participaram da PND.
Parágrafo único: os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item II, serão classificados conforme segue:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
6.1.1. Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.
6.2. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2.1. Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do item 6.1 serão convocados apenas depois de esgotada a lista dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do item 6.1.
6.3. Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:
a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;
6.4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Passa a constar com a adição do inciso XXX, conforme segue:
XXX – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
link:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Passa a constar com a adição do inciso XVIII, conforme segue:
XVIII – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
O site Colabora Concursos continuará acompanhando todas as atualizações sobre esse processo seletivo.

Anônimo
Fiz a inscrição para contratação SME, não fiz a prova PND.
Tenho Tenho experiência fud l rede particular desde 2019.
Haverá alguma possibilidade para contratação.
Valéria Dias Santana
valeria.dias2008@hotmail.com