Atualmente vem se comentando a “lei do 1/3 para planejamento de aula” que assegura o direito do Professor ter 1/3 da sua jornada de trabalho para planejamento de aulas, reuniões, correção de atividades, entre outros, evitando, assim, o acúmulo de serviços em casa, ou que ele não tenha uma jornada muita intensiva com estudantes e levar muito serviço para casa. Esse assunto diz respeito à Lei 11.738/2008 que no seu artigo 2º no o parágrafo 4º diz:

§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”

Em outras palavras podemos compreender que 1/3 da carga horária é para planejamento e 2/3 da carga são para o desempenho das atividades de interação com os educandos, ou seja, a atuação em sala de aula.

A lei é de 2008, porém houve resistência por parte dos municípios na época, e após vários recursos, 12 anos depois já em 2020, mais precisamente em 28 de maio de 2020 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é constitucional a norma geral federal que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. A tese foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida. Porém a maioria dos municípios não estão nem aí para a decisão e poucos estão se adequando.

A prefeitura pioneira da reserva do direito, na região do ABC paulista, é a de Diadema, que confirmou a ação em nota oficial no seu site, com os seguintes dizeres:

“Para valorização dos professores será implantado, no segundo semestre, a jornada que prevê 1/3 do tempo para planejamento, preparação de aulas e registro dos estudantes, o que significará a contratação de mais 118 profissionais.”

Para conferir a publicação na íntegra segue o link:

http://www.diadema.sp.gov.br/28067-prefeitura-de-diadema-vai-reajustar-em-30-valor-do-vale-alimentacao-dos-servidores?fbclid=IwAR39VuvSGDIwwLPhle_GIs2UhjX_HjZTDBMVN3_0jP9NMrHr-BdB0IrZGi0

A Prefeitura de Diadema para implementação do 1/3 para planejamento vai aumentar o quadro de funcionários para poder ajustar, assim mantém a carga horária adequada com um professor em sala para os estudantes.

Entenda o cálculo

Muitos professores ainda estão confusos como funciona o cálculo do 1/3 e não sabem que no momento estão trabalhando a mais. Em cargas horárias fixas de 30h é bem simples, basta dividir 30 por 3, e temos 10 horas de atividade extraclasse.

O problema é quando a prefeitura paga por hora, mas mesmo assim é fácil entender, vejamos:

O primeiro a fazer é equiparar as cargas horárias, ou seja, você preciso descobrir qual sua carga horária total proporcional da propostas, nunca demais lembrar
1/3 planejamento, 2/3 em sala de aula.

Vamos supor que você está trabalhando em sala de aula, com alunos, 21 horas por semana, vamos primeiro descobrir qual a carga horária semanal nessa situação:

Se 21 represente 2/3 da jornada semanal total, quanto será 3/3?

21*3 = 63

63/2 = 31,5

Então a carga horária semanal para quem está 21 horas em sala de aula é de 31 horas e 30 minutos, se no seu contrato de trabalha eles pagam como 30h, você está trabalhando a mais e recebendo menos, é a famosa mais valia…

No caso das 21 horas em sala, o adequado seria:

21 em sala de aula

10,5 extraclasses

Mais um exemplo

Vamos supor que você está trabalhando em sala de aula, com alunos, 23 horas por semana, vamos primeiro descobrir qual a carga horária semanal nessa situação:

Se 23 represente 2/3 da jornada semanal total, quanto será 3/3?

23*3 = 69

69/2 = 34,5

Então a carga horária semanal para quem está 23 horas em sala de aula é de 34 horas e 30 minutos, se no seu contrato de trabalha eles pagam como 30h, você está trabalhando a mais e recebendo menos, é a famosa mais valia…

No caso das 23 horas em sala, o adequado seria:

23 em sala de aula

11,5 extraclasses

Último exemplo com 25

Vamos supor que você está trabalhando em sala de aula, com alunos, 25 horas por semana, vamos primeiro descobrir qual a carga horária semanal nessa situação:

Se 25 represente 2/3 da jornada semanal total, quanto será 3/3?

25*3 = 75

75/2 = 37,5

Então a carga horária semanal para quem está 25 horas em sala de aula é de 37 horas e 30 minutos, se no seu contrato de trabalha eles pagam como 30h, você está trabalhando a mais e recebendo menos, é a famosa mais valia…

No caso das 25 horas em sala, o adequado seria:

25 em sala de aula

12,5 extraclasses

O que é preciso fazer momento é trazer esse assunto à tona junto aos sindicatos, pois o entendimento de que é direito constitucional o 1/3 para planejamento por parte do STF é de 2020, já tem 2 anos.

No momento, muitos professores, estão trabalhando muito mais tempo que o necessário na jornada que ele foi contratado em sala de aula, e acaba levando serviço para casa e não é remunerado por esse trabalho feito em sua residência, pois não há a adequação para tal, em muitas situações o professor trabalha 27 com alunos e tem só 3 horas de planejamento que nem é para resolver suas pendências de sala aula, é sobre formação e demais deliberações burocráticas, e inevitavelmente esse professor vai planejar aula, corrigir atividades em casa.

LEI 11.738/2008

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