A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo(SEDUC-SP) é um dos setores que está mais sofrendo com a falta de interesse do Governo, pois as unidades escolares estão defasagem enorme no quadro de funcionários, tanto quadro de apoio quanto o de magistério. Mas na informação de hoje iremos falar sobre o quadro de apoio, mais especificamente do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE).

Para quem participou do concurso público(efetivo) de agente de organização escolar no ano de 2018, sabe muito bem que até hoje, o governo chamou apenas as vagas do edital, claro que isso não é um erro, pois a obrigação é da vagas do edital, mas a gente sabe que o déficit de funcionários desse cargo é mais de 17 mil, ou seja, o secretário da educação e o governador não se importam com a população e muito menos com os órgãos públicos.

Ainda mais sabendo que os estudantes ficaram 2 anos sem frequentar as escolas e muitos tiveram mudanças comportamnetais e, como bem sabemos os AOEs são muito IMPORTANTES para esse auxilio nas unidades, entre outras funções que esse funcionário exerce na unidade. No entanto apesar dessas situações complexas, quie ocorrem desde 2020, não há convocação de aprovados do concurso.

E desde o ano de 2019 HÁ APENAS convocações para cargo TEMPORÁRIO, sendo que houve 2 prorrogações desses contratos, ou seja, quem entrou em 2019 está até hoje(2022) como temporário, se analisarmos bem, esse tempo já seria o período do estágio comprobatório.

ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

As DEs encaminharam um e-mail para todas as suas unidades escolares, o qual diz respeito do ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, mas muita gente ficou espantanda ou sem entender, pois no ano anteriror(2021) houve a prorrogação dos contratos, porém nem todos atentaram-se em ler a LC 1361, que fala sobre essa prorrogação e sem falar que as DEs não informaram direito as unidades sobre essa LC.

No e-mail no ano passado que falava sobre a prorrogação dos contartaos, a maioria das DEs mandaram apenas dizendo que haveria a prorrogação dos contratos, sob a nova resolução, mas não dando ênfase na data dos contratos.

E quando chega esse semestre, as UEs recebem esse e-mail e ficam sem entender, veja o e-mail abaixo que foi recebido:

Para que você entenda melhor sobre esse encerramneto, vamos analisar a LC 1361, em VI- 4º§ fala sobre a prorrogação dos contratos temporários, veja abaixo, o trecho grifado.

Podemos verificar, que a prorrogação foi apenas para os contratos que encerrariam-se até dezembro de 2021, logo quem entrou em exercicio no ano de 2021 teria seu contrato encerrado ao completar um ano, no caso em 2022, ao mês de referência que iniciou, ou seja, se você iniciou de janeiro à dezembro de 2021, infelizmente seu contrato não foi renovado. Isso acabou afetando financeiramente muitas pessoas, que acreditavam que o contatro iria até dezembro de 2022.

E por fim este ano encerra a validade do concurso publico, extamnete no dia 18/12/2022, com isso já perdemos todas as possibilidades de novas convocações para os aprovados desse certame(2018), a não ser que o atual governador queira “chamar atenção” e faça convocações antes do encerramento da validade.

  1. Celia De Oliveira Gomes

    Boa Noite sou AOE entrei no dia 02/03/2022 meu contrato encerra dia 01/03/2023 , gostaria de saber se terá prorrogação no contrato, porque eu olhei este mês de janeiro/23 , na minha carteira de trabalho digital aparece contrato indeterminado. Sendo que até agora o governador não abriu nenhum concurso pra 2023 para AOE.

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