Este é um tema muito importante — e que, recentemente, teve avanços significativos — que vamos apresentar aqui como uma grande oportunidade de finalmente ser aprovado. Trata-se de uma boa notícia para toda a educação caso avance no Congresso.

Ao final do texto, pedimos que você assine o abaixo-assinado, demonstrando que professoras, professores e demais profissionais da educação apoiam essa iniciativa. A aprovação desse projeto de lei também beneficiará agentes e funcionários escolares, pois a redução do número de alunos por sala melhora as condições de trabalho de toda a comunidade escolar.

O projeto de lei é de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB), e tem como relatora a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL), que já apresentou outros projetos importantes para a educação e vem realizando um trabalho consistente nessa área. A defesa por turmas menores é uma luta antiga — quanto mais superlotadas as salas, maior a sobrecarga docente e menor a qualidade do ensino. Quem mais perde com isso são as crianças e as escolas.

O PL propõe uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especificamente no artigo 25. Atualmente, esse artigo afirma que cabe aos sistemas de ensino estabelecer parâmetros conforme as condições locais. Com a mudança, esse trecho deixará de ser finalizado por ponto final e passará a incluir uma complementação, estabelecendo limites máximos de alunos por turma, sem impedir que estados ou municípios adotem números menores.

Os novos limites seriam:

  • Creche: máximo de 10 crianças por turma.
  • Pré-escola, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio: máximo de 25 estudantes por turma.

O artigo 2º determina um prazo de três anos para que os sistemas de ensino se adequem às novas regras.

Na justificação, o autor do projeto apresenta dados de países da OCDE e da União Europeia, mostrando que:

  • Na educação infantil, a média é de 9 a 10 crianças por professor na creche,
  • De 13 a 17 crianças na pré-escola,
  • Nos anos iniciais do fundamental, a média é de 20 alunos por turma,
  • Nos anos finais, entre 21 e 23 alunos,
  • E no equivalente ao nosso ensino médio, pode chegar a 30 alunos.

O projeto brasileiro, portanto, busca aproximar nossas condições das práticas internacionais, propondo máximo de 25 alunos, o que contribuiria para elevar a qualidade do ensino.

Dados do Censo da Educação Básica mostram que a situação mais crítica hoje é a superlotação das turmas de creche, reforçando a urgência de mudanças.

Por entender que a adequação exige investimentos e reorganização das redes, o texto prevê um período de transição de três anos para implementação.

A seguir, você encontra a tabela com os limites máximos por etapa, conforme o PL 3799/2023.

Limites Máximos de Alunos por Turma (PL 3799/2023)

Etapa de EnsinoLimite Máximo de Alunos por Turma
Creche10 crianças
Pré-escola25 alunos
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais)25 alunos
Ensino Médio25 alunos

Se você apoia essa proposta, convidamos a preencher o abaixo-assinado organizado pela deputada Luciene Cavalcanti, reforçando a importância da aprovação do projeto. Demonstrar esse apoio é fundamental: turmas menores significam melhores condições de trabalho para professores e funcionários, além de uma educação de mais qualidade para todas as crianças e para toda a comunidade escolar.

ASSINAR PL DA REDUÇÃO DE ALUNOS POR TURMA

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