TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

📅 22/07/2026 📍 São Paulo (TCESP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou no Diário Oficial Eletrônico o Comunicado GP nº 36/2026. O documento alerta os prefeitos dos municípios paulistas jurisdicionados sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026.

📌 O que muda com a Lei Federal nº 15.326/2026?

A nova legislação altera a Lei do Piso Salarial (Lei nº 11.738/2008) e a LDB (Lei nº 9.394/1996).

Principal Avanço: Garante o reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e exige o enquadramento na respectiva carreira, independentemente da denominação do cargo.

Critérios Objetivos de Enquadramento

De acordo com o comunicado assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a adequação municipal deve atender a critérios práticos e objetivos, superando entraves formais ou de nomenclatura:

Critério Analisado Exigência da Legislação
Atribuições do Cargo Desempenho de funções e rotinas pedagógicas típicas do magistério na educação infantil.
Formação Exigida Possuir a habilitação técnica/superior exigida para o exercício da docência.
Ingresso Público Admissão realizada via concurso público ou processo seletivo legal.
Nomenclatura do Cargo Irrelevante. A denominação do cargo não pode ser usada para negar o enquadramento.
“Não é suficiente, por si só, a denominação do cargo para afastar sua incidência. Ainda que o cargo tenha denominação diversa, se o profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e à valorização previstos na legislação.”

— TCESP (Comunicado GP nº 36/2026)
⚖️ Atenção ao Limite de Gastos e Orçamento:
O TCESP reforça que, embora os municípios devam adotar as providências administrativas e jurídicas para valorizar os profissionais, as medidas devem respeitar rigorosamente a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo a saúde das contas públicas.

🔍 Fiscalização e Contas Anuais

O Tribunal de Contas acompanhará a aplicação da lei no exercício de suas auditorias. A inobservância das novas regras poderá gerar apontamentos e ressalvas no julgamento das prestações de contas dos prefeitos e gestores municipais.

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