TCESP Alerta Prefeitos sobre Novo Enquadramento da Educação Infantil (Lei 15.326)
TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou no Diário Oficial Eletrônico o Comunicado GP nº 36/2026. O documento alerta os prefeitos dos municípios paulistas jurisdicionados sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026.
📌 O que muda com a Lei Federal nº 15.326/2026?
A nova legislação altera a Lei do Piso Salarial (Lei nº 11.738/2008) e a LDB (Lei nº 9.394/1996).
Principal Avanço: Garante o reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e exige o enquadramento na respectiva carreira, independentemente da denominação do cargo.
De acordo com o comunicado assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a adequação municipal deve atender a critérios práticos e objetivos, superando entraves formais ou de nomenclatura:
| Critério Analisado | Exigência da Legislação |
|---|---|
| Atribuições do Cargo | Desempenho de funções e rotinas pedagógicas típicas do magistério na educação infantil. |
| Formação Exigida | Possuir a habilitação técnica/superior exigida para o exercício da docência. |
| Ingresso Público | Admissão realizada via concurso público ou processo seletivo legal. |
| Nomenclatura do Cargo | Irrelevante. A denominação do cargo não pode ser usada para negar o enquadramento. |
— TCESP (Comunicado GP nº 36/2026)
O TCESP reforça que, embora os municípios devam adotar as providências administrativas e jurídicas para valorizar os profissionais, as medidas devem respeitar rigorosamente a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo a saúde das contas públicas.
🔍 Fiscalização e Contas Anuais
O Tribunal de Contas acompanhará a aplicação da lei no exercício de suas auditorias. A inobservância das novas regras poderá gerar apontamentos e ressalvas no julgamento das prestações de contas dos prefeitos e gestores municipais.