O Concurso Público da Prefeitura de Santo André, edital 01/2019 continua convocando, e na última sexta-feira, 25/03, tivemos mais uma convocação que segue conforme seguinte:

– Auxiliar administrativo II – 128° ao 139°

– Agente de inclusão escolar – 119° ao 125°

– Servente geral – 55° ao 67° e  04°PD

– Agente de atividades escolares – 30° ao 46°

– Inspetor de alunos – 12°

– Monitor de inclusão digital – 19°

Diferente de outras convocações que a prefeitura fez, essa convocação atende a uma apresentação na prefeitura de maneira rápida, um grande número de pessoas precisam se apresentar já nessa semana que entra, entre os dias 29,30 e 31/03 já para procedimento de admissão, exigindo que os candidatos já compareçam com toda a documentação. Essa documentação consta no edital do concurso público e está disponível na Vunesp, segue:

“4.1. Documentos comuns a todos os cargos:

4.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – página da foto e página dos dados pessoais(original e cópia);

4.1.2. Cédula de Identidade (RG) legível conforme decreto federal – (original e cópia);

4.1.3. Extrato do PIS ou do PASEP (se servidor público) emitido recentemente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, respectivamente;

4.1.4. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF do candidato, emitido pelo endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil – (original e cópia);

4.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo 90 dias antes da entrega de documentos (original);

4.1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa – para o sexo masculino (original e cópia);

4.1.7. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento conforme estado civil – (original e cópia);

4.1.7.1. Pode ser entregue a Declaração de União Estável, reconhecida em cartório (original e cópia),acrescida do RG do(a) companheiro(a) (cópia);

4.1.8. Certidão de Nascimento dos filhos – (original e cópia);

4.1.9. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF de Cônjuge, Filhos e dependentes emitido pelo endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil – (original e cópia);

4.1.10. Duas fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes);

4.1.11. Atestado de Antecedentes Criminais emitido no máximo 90 dias antes da entrega de documentos(original);

4.1.11.1. Na eventualidade de constar “positivo” do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato poderá ser solicitado a apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, bem como qualquer outro documento que venha a ser solicitado pelo DRH (Departamento de Recursos Humanos).

4.1.12. Comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo ou móvel) – (original e cópia);

4.1.12.1. Na impossibilidade de apresentação descrita no item 4.1.12 poderão ser apresentados cópia de contrato de aluguel, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e com firma reconhecida acompanhada do comprovante de endereço em nome do proprietário, documento em nome de cônjuge ou dos pais (para solteiros), bem como qualquer outro documento que venha a ser solicitado pelo DRH (Departamento de Recursos Humanos).

4.1.13. Cartão SUS – válido;

4.1.14. Se já exerceu, a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta(federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão em que se encontra vinculado, mencionando dias e horários de trabalho;

4.1.15. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, nos termos do disposto no Anexo I – parte integrante deste edital (diploma, ou histórico escolar e certificado de conclusão) – (original e cópia);

4.1.16. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.”

Caso você faça parte de um desses cargos segue abaixo o edital de convocação, boa sorte:

CONVOCAÇÃO DE SANTO ANDRÉ

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