O texto da Reforma Administrativa foi publicado e, neste momento, encontra-se em análise pelos parlamentares. As mudanças propostas impactam não apenas aqueles que pretendem ingressar no serviço público por meio de concurso, mas também servidores que já estão na ativa. A seguir, apresento um resumo dos principais pontos, e ao final do documento disponibilizo o PDF na íntegra.

Estabilidade

A estabilidade não foi eliminada, mas sua conquista será mais rigorosa. Como aponta o documento:

“Estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (2021) mostram que a vinculação entre progressão funcional, desempenho e capacitação contínua eleva a produtividade e aumenta a satisfação do cidadão com os serviços públicos. Ao mesmo tempo, a PEC preserva a estabilidade como salvaguarda institucional, mas condiciona sua aquisição a um estágio probatório mais rigoroso, com critérios objetivos e avaliação contínua.”

Isso significa que as regras para o estágio probatório serão alteradas, com as seguintes mudanças:

• Fortalecimento do estágio probatório: passará a ser um processo efetivo de avaliação do servidor.

• Avaliação de desempenho como eixo central: a estabilidade não decorrerá mais apenas da passagem do tempo; o servidor deverá comprovar aptidão em todas as avaliações.

• Capacitação obrigatória: o servidor deverá participar de programas e ações de capacitação oficiais.

• Avaliação por múltiplas fontes: não ficará restrita à chefia imediata, devendo ter fundamentação objetiva.

Concurso Público

Os concursos públicos continuarão existindo, mas o texto propõe alterações significativas, como a unificação em um modelo nacional, semelhante ao CNU (Concurso Nacional Unificado). A ideia é realizar um grande concurso, cuja base de aprovados poderá ser aproveitada por diferentes carreiras, inclusive transversais.

• Concurso Público Nacional Unificado (CNU): aberto também a Estados e Municípios, permitindo que utilizem a base de aprovados. O objetivo é gerar economia e transparência.

• Planejamento estratégico: novos concursos deverão ser precedidos de dimensionamento do quadro de pessoal e justificados de acordo com metas institucionais.

• Vínculo estatutário temporário: será possível a contratação em cargos efetivos por prazo determinado, não inferior a 10 anos.

Fim dos Biênios e da Licença-Prêmio

Um ponto sensível da reforma é a extinção de adicionais por tempo de serviço. Em muitos municípios, os servidores recebem aumentos salariais periódicos de 2% a 4% a cada dois, três ou cinco anos (biênios, triênios, quinquênios). Esses benefícios, que complementavam salários baixos, poderão deixar de existir.

O texto também elimina a licença-prêmio, que em diversos órgãos é vinculada apenas ao tempo de serviço, embora em alguns casos sejam aplicados critérios adicionais, como baixa frequência de faltas. A tendência, porém, é de que tais benefícios sejam cortados para evitar questionamentos.

Trecho do documento:
“Vedação a adicionais, progressões e licenças unicamente condicionadas ao tempo de serviço. Vedação à conversão de folgas ou férias em pecúnia (como já funciona há 30 anos para a grande maioria dos servidores da União). Art. 37 XXIII – aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos das administrações públicas direta e indireta, aos membros de qualquer dos Poderes e Órgãos autônomos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos são vedados: d) adicionais exclusivamente referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.”

Conclusão

O documento é extenso, com 526 páginas. Até o momento, a análise indica que não se trata de um desastre absoluto, uma vez que pontos essenciais, como a estabilidade, foram preservados.

Em relação aos privilégios, a reforma aponta principalmente para aqueles do Poder Judiciário, como:

• Férias de 60 dias;

• Supersalários;

• Pagamento frequente de 2/3 de férias;

• Criação de verbas remuneratórias ou indenizatórias sem deliberação do Legislativo;

• Aposentadoria compulsória como sanção para juízes que cometem crimes;

• Ausência de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para magistrados.

Por atingir de forma mais incisiva os magistrados, é provável que a reforma enfrente resistência para avançar no Congresso.

Diante disso, devemos acompanhar o processo de perto. Para aqueles que entendem que a proposta prejudica os servidores de base enquanto poupa os altos escalões, segue abaixo uma petição pública contrária à Reforma Administrativa.

ASSINAR PETIÇÃO

Segue abaixo o texto completo da Reforma Administrativa 2025:

BAIXAR REFORMA ADMINISTRATIVA

  1. É um tremendo absurdo essa reforma, só visa diminuir o servidor público principalmente os de base..como sempre o governo só pensa em si mesmo!! Revoltante.

  2. Só atinge quem ganha salário baixo, já servidores públicos, que ganham muito,como juiz, desembargador, promotor, secretário aí o governo não mexe nas regalias, quanta hipocrisia.

  3. Duvido que seja aprovado, vão tirar o que não tem direito, afinal somos todos iguais, mas essa gente se acham diferentes, querem ganhar o que não nos representam.

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