Há diversos depoimentos com relação ao preenchimento das vagas temporárias na Prefeitura de São Paulo, estou me referindo exclusivamente ao cargo de Auxiliar Técnico de Educação, claro que teve contratação temporária para os cargos de Professor também, porém os cargos de professor têm diversas formas de contrato não vinculado. No caso do cargo de Auxiliar Técnico de Educação os cargos temporários só podem ser feitos numa única opção: preencher as vagas dos licenciados. Os licenciados são as pessoas que estão afastadas por algum motivo, alguma doença transitória que afasta a pessoa, porém não impede dela voltar algum dia e por isso o Governo não a aposenta ou alguma coisa imprevista que afasta o funcionário, uma pandemia, por exemplo.

Foram autorizadas 1.650 contratações temporárias de ATE (Auxiliar Técnico de Educação), é um número alto se formos analisar o quadro de funcionários dessa classe que é 8.995, 1650 representa quase 19% do quadro, isso é muita coisa, porém tem-se acreditado que o número tem expressivo de contratos temporários para um quadro de servidores públicos relativamente pequeno, pelo tamanho que a prefeitura tem com aproximadamente 1.600 escolas municipais, justificou-se pela pandemia, até então muita gente foi induzida a acreditar que há um número significativo de servidores que são do grupo de risco, isto justificaria as 1.650 contratações.

Observando os grupos e comunidades acerca do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, e os grupos de concurso público, há relatos de pessoas que estão em escolas em que realmente todos os ATEs são do grupo de risco, escola com 5 Auxiliares Técnicos de Educação e todos eles são do grupo de risco, isso é uma observação muito importante. Porém há, também, relatos de escolas que não tem ATE que é do grupo de risco e foi preenchido os cargos vagos com temporários o que por lei é proibido, cargo vago só pode ser preenchido com funcionário efetivo, ou seja, algum Auxiliar Técnico de Educação aprovados em concurso, atualmente temos pouco mais de 3.400 aprovados para o cargo de ATE e com concurso homologado, a prefeitura poderia muito bem ter segurado essas vagas e preenchido com efetivos.

CEI (Centro de Educação Infantil) recém  inaugurada com ATEs temporários

Este foi um dos relatos abordados nos grupos e comunidades, não precisamos ser muito inteligentes para inferir que uma CEI nova não teve nem tempo de ter cargos licenciados, trata-se de contratação de temporários aonde deveria existir efetivos. E outra coisa importante a ser observada; por se tratar de um prédio novo e aparentemente não é somente essa CEI que foi inaugurada existem mais, é necessário que a prefeitura reavalie seu módulo, 8.995 ATEs para as escolas municipais que já são muitas e vem aumentando mais, é preciso que esse quadro aumente para 10 mil, porém são questões que o governo precisa avaliar e os políticos precisam pressionar.

Alguns aprovados no concurso observaram que teve muita vaga em CEI para os temporários e que isso faria sobrar somente EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) na chamada de efetivos. Teoricamente trabalhar na EMEF é mais complicado, existem denuncias que há muita aula vaga nas EMEFs e acaba sobrando para o ATE cuidar disso, inclusive ficando em sala de aula, o que é outra proibição e também pode ser muito perigoso para a escola caso aconteça algum acidente em sala, um Auxiliar Técnico de Educação, por mais que tenham cobrado, no concurso público, estudo de caso em nível de licenciatura em pedagogia, não tem formação específica para ministrar aulas e nem mesmo ficar em sala de aula. Parece obvio que se você não é professor não pode ficar em sala de aula, entretanto para o governo do PSDB é necessário explicar o óbvio, isso acontece tanto no Estado como na Prefeitura, o que é preciso fazer é nomear os professores do concurso, e se necessário contratar mais professores.

Possibilidade de transferência dos temporários

No meu entender ouvindo as duas partes, a parte que alega que os temporários estão cobrindo licenciados e a parte que diz estarem cobrindo os cargos vagos é possível inferir que ficou no meio a meio, ou seja, aproximadamente 825 preenchendo cargos vagos, e repetido; isso é proibido, e 825 preenchendo cargos dos afastados, este sim dentro da legalidade.

Observando esses dois pontos é possível imaginar que quando houver chamada de efetivos, o número dessa chamada segundo relatos e algumas fontes internas é de 1.300, aqueles temporários que estarão entre os 1.300 nomeados que estão em alguma escola vão ter que ir a escolha de vagas e provavelmente vão para outra escola, ou não, a depender acabam colocando as mesma escola que ele está na escolha e ele consegue escolher, sendo assim, perfeito.  Os que estão nas escolas e não vão entrar na chamada dos 1.300 permanecem aonde estão, caso estejam realmente em cargo de afastado, os que não estão na chamada e estão em cargo de efetivo, uma vez esse cargo preenchido na chamada, esta pessoa será transferida para alguma escola mais próxima que realmente tenha cargo de afastado, eu enxergo desta maneira, eu não acredito que a prefeitura vai fazer o desligamento do funcionário, até porque ninguém sabe como será essa volta… E se tiver greve? Todo mundo sabe que um temporário não pode nem aderir a greves.

Diante disso tudo é possível aferir que existem cargos vagos preenchidos com temporários, e também podemos aferir que existe a possibilidade de transferência de temporários para outra unidade escolar pelos motivos esclarecidos no parágrafo anterior.

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