Houve uma alteração significativa no edital de contratação temporária de professores da Prefeitura de São Paulo. As inscrições ocorrerão ainda em 2025, porém a contratação está prevista para 2026 — o que faz sentido, já que estamos em dezembro. Assim, fica claro que a chamada de professores temporários acontecerá no próximo ano, e o processo se aproxima.

A principal mudança diz respeito aos critérios de participação. No edital original, somente poderia ser contratado como temporário o professor que participasse da Prova Nacional Docente (PND). Entretanto, isso foi alterado. Com a retificação, mesmo quem não participou da PND poderá concorrer à contratação temporária.

Contudo, a classificação — conforme interpretação do edital atualizado — dará prioridade aos candidatos que realizaram a PND. A ordem será organizada da seguinte forma:

  1. Primeiro, serão classificados os participantes da PND, de acordo com a nota obtida.
  2. Depois, vêm os candidatos classificados pelo tempo de docência no magistério, incluindo:
    • participantes da PND que não atingiram a nota mínima para obter o padrão de desempenho básico, conforme o INEP;
    • candidatos que não participaram da PND.

Sobre esse padrão de desempenho básico do INEP, o edital apresenta a seguinte referência:

O padrão de desempenho básico do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em avaliações como a PND (Prova Nacional para cargos da Educação), segue geralmente as diretrizes adotadas em exames como o SAEB ou ENEM.
De forma geral:

  • Desempenho Insuficiente: abaixo de 50% de acertos
  • Desempenho Básico: entre 50% e 69%
  • Desempenho Adequado: entre 70% e 89%
  • Desempenho Avançado: 90% ou mais
    Esses critérios podem variar levemente conforme o edital ou a escala TRI aplicada.

Segue abaixo a publicação na íntegra:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, – Bairro Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES

SEI 6016.2025/0086613-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA ALTERAÇÕES no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado de professores, publicado em DOC de 18/07/2025.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os itens 1.2., 1.4.3. e 1.4.6. passam a ter nova redação, conforme segue:

1.2. Neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, poderão se inscrever todos os candidatos interessados, participantes ou Não da Prova Nacional Docente (PND), a ser realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação nº 96 de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025, e que queiram celebrar contrato com a SME/PMSP, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes neste Edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

1.4.3. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS, serão utilizados os resultados da prova Nacional Docente (PND), dos candidatos que atingirem o padrão de desempenho-nível básico estabelecido pelo INEP. Para os demais candidatos, que participaram da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP e os que não participaram da PND, será utilizado o tempo de docência no magistério.

1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:

– Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa facultativa;

– Processo de inscrição na SME/PMSP;

– Análise das inscrições;

– Análise documental;

– Prazo para recursos;

– Classificação final.

3.DAS INSCRIÇÕES

O item 3.3.1 passa a ter nova redação, conforme segue:

3.3.1 Serão consideradas as inscrições efetivadas, dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND) e dos demais interessados, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato a efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND).

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O item 6 da Classificação Final, passa a ter nova redação, conforme segue:

6.1. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:

I – Resultado da Prova Nacional Docente – PND realizada pelo INEP em 2025, aos candidatos com suas respectivas classificações, devidamente comprovadas, para as funções objeto de sua inscrição, desde que seja atingida nota mínima para a obtenção pelo candidato do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;

II – Tempo de docência no Magistério, aos demais candidatos:

a) participantes da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;

b) que não participaram da PND.

Parágrafo único: os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item II, serão classificados conforme segue:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

6.1.1. Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.

6.2. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

6.2.1. Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do item 6.1 serão convocados apenas depois de esgotada a lista dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do item 6.1.

6.3. Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:

a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;

6.4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Passa a constar com a adição do inciso XXX, conforme segue:

XXX – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?IPn_0-DqbvAvqJNtOtWLSgNJD6brACO1HO1xVNs5Mn7afCoXPcYCsCVYghHKA5MmokW5fe05kUPkCKt0560mOQ,,

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Passa a constar com a adição do inciso XVIII, conforme segue:

XVIII – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

O site Colabora Concursos continuará acompanhando todas as atualizações sobre esse processo seletivo.

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