Uma boa notícia para quem prestou o concurso público de São Caetano do Sul (Edital nº 01/2023): o prazo de validade foi prorrogado.

O edital contempla diversos cargos e áreas de atuação, sendo um concurso bastante abrangente. Entre os principais cargos, destacam-se: auxiliar de primeira infância; professor nível I (Educação Infantil e Ensino Fundamental); professores de Educação Básica II em diferentes disciplinas; além de funções como agente comunitário de saúde, agente de trânsito e transporte, assistente administrativo e inspetor de alunos, entre outros.

A prorrogação amplia o período de validade do concurso até abril de 2028, o que aumenta as chances de convocação dos candidatos aprovados.

A seguir, confira o texto oficial da prorrogação, bem como o print com a publicação correspondente.

Proc. SEI nº 3548807.425.00000857/2026-75
DECRETO Nº 12.266 DE 23 DE ABRIL DE 2026

“PRORROGA POR 02 ANOS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO SOB AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 11.960 DE 24/08/2023 E EDITAL Nº 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANACLETO CAMPANELLA JÚNIOR, Prefeito de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial do quanto previsto no inciso VIII, do artigo 69 da Lei Orgânica, bem como na instrução do processo administrativo SEI nº 3548807.425.00000857/2026-75;

Considerando que a homologação do concurso público nº 01/2023 se deu por meio do Decreto nº 12.046, de 24 de abril de 2024, publicado no jornal Diário Oficial Eletrônico – Ano 8 – Edição nº 1856 de 25 de abril de 2024;

Considerando o previsto no item 1.6 do já citado edital de concurso público;

Considerando o que estabelece o inciso III do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o prazo de validade dos concursos públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 02 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público estabelecido pelo edital nº 01/2023, para os cargos por ele abrangidos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, deverá promover os atos destinados à consecução do presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 23 de abril de 2026, 149º da fundação da cidade e 78º de sua emancipação Político-Administrativa.

ANACLETO CAMPANELLA JÚNIOR
Prefeito Municipal

FÁBIO MESQUITA PAZ
Resp. p/Exp. da Chefia de Gabinete

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