Saiu na Vunesp a nota da prova de PEI e nos grupos não se fala em outra coisa; afinal, quem não vai ter a redação corrigida será aprovada no concurso?

Estava tudo meio que normal até virem as retificações aí tudo mudou, pois a interpretação do edital passou a ter vários entendimentos, uma vez que a redação não é mais eliminatória. Não a toa a Vunesp fez a publicação da nota de PEI constando que a pessoa foi habilitada e convocada para a redação ou habilitada e não convocada para a redação, deixando a entender que está não convocada será aprovada com uma nota menor de quem vai ter redação corrigida, dá a entender que é como se a pessoa não tivesse entregado a redação, no lugar da nota vai ficar um traço (-), assim como acontece com quem não entregue a prova de títulos.

Do cargo de PEI, eu entendo desta maneira conforme parágrafo anterior, porém de PEB I e II não, neste existe um artigo no edital que precisa ser revogado para aprovar quem não vai ter redação corrigida, ele diz assim:

7.3. Os candidatos que não atingiram a classificação para correção da prova de redação serão excluídos do Certame.

Isso traz uma trava no concurso, no sentido de limitar os aprovados, o entendimento é que se você não teve 43 acertos em PEB, por exemplo, será eliminado do concurso, mesmo se a redação não eliminar, caso a prefeitura queira aumentar seu número de cadastro reserva precisa revogar esse artigo, fazendo uma publicação assim:

“fica revogado o item 7.3 do edital”

E simples assim o concurso de PEB e PEB II ficará igual ao de PEI.

Vamos observar o antes e o depois do PEI e do PEB, no que diz respeito ao edital do concurso

PEI ANTES DA RETIFICAÇÃO

7.1. A prova de redação será de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos classificados até a 1000 ª (milésima) colocação na prova objetiva.

7.3. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) tema

b) Estrutura

c) Expressão

7.4. Será atribuída nota zero à redação que:

a) fugir ao tema e/ou gênero propostos; b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato; c) estiver em branco;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;  f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;  h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título); i) for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova.

 j) for composta predominantemente por trechos de textos divulgados nas mídias impressas e/ou digitais;.

 k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

PEI APÓS A RETIFICAÇÃO

7.1. A prova de redação será de caráter classificatório.

7.2. Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos classificados até a 1000 ª (milésima) colocação na prova objetiva.

7.3. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) tema

b) Estrutura

c) Expressão

7.3.1 O valor total da prova de redação será de 100(cem) pontos.

7.4. Será atribuída nota zero à redação que:

a) fugir ao tema e/ou gênero propostos; b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato; c) estiver em branco;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;  f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;  h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título); i) for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova.

 j) for composta predominantemente por trechos de textos divulgados nas mídias impressas e/ou digitais;.

 k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

Fica nítido que a redação não elimina mais do concurso, então mesmo se a pessoa tiver um traço ( – ) no lugar da nota, se ela está habilitada, ela é aprovada no concurso público e classificada.

PEB I E PEB II ANTES DA RETIFICAÇÃO

7.1. A prova de redação será de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos mais bem classificados (incluindo os empatados na última classificação) na prova objetiva, nas seguintes proporções:

 7.2.1. 300 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos).

7.2.2. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Ciências Físicas e Biológicas;

7.2.3. 150 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Artística;

7.2.4. 150 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Língua e Cultura Inglesa;

7.2.5. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Língua e Cultura Portuguesa;

 7.2.6. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Matemática;

7.3. Os candidatos que não atingiram a classificação para correção da prova de redação serão excluídos do Certame.

PEB I E PEB II APÓS A RETIFICAÇÃO

7.1. A prova de redação será de caráter classificatório.

7.2. Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos mais bem classificados (incluindo os empatados na última classificação) na prova objetiva, nas seguintes proporções:

 7.2.1. 300 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos).

7.2.2. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Ciências Físicas e Biológicas;

7.2.3. 150 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Artística;

7.2.4. 150 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Língua e Cultura Inglesa;

7.2.5. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Língua e Cultura Portuguesa;

 7.2.6. 60 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Básica – Matemática;

7.3. Os candidatos que não atingiram a classificação para correção da prova de redação serão excluídos do Certame.

7.4…. Tema, estrutura, expressão, etc…

7.4.1 – O valor total da prova de Redação será de 100 pontos.

Repare que o 7.3 está atrapalhando no sentido de aprovar quem não está na faixa da correção da redação, a prefeitura pode revogar o artigo, ou retificar, na retificação poderia colocar também

“onde se lê “Os candidatos que não atingiram a classificação para correção da prova de redação serão excluídos do Certame.”

Leia “Os candidatos que não atingiram a classificação para correção da prova de redação, ficarão sem nota na prova de redação”

O fato é que se mantiverem esse item conforme está atualmente, eu digo que quem não está na correção da redação realmente foi eliminado do concurso público. Mas acredito que seja do interesse da prefeitura revogar ou retificar esse item, e quem tem contato com a prefeitura de Guarulhos poderia muito bem solicitar essa alteração.

Diante do exposto concluo que do cargo de PEI quem acertou 30 questões ou mais está aprovado no concurso, e no PEB I e II para aprovar o que acertou metade ou mais da prova precisa dessa mudança no item 7.3 do edital.

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