O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo Especial de Atuação da Educação (GEDUC Capital), solicitou judicialmente a nomeação imediata de 40.155 professores efetivos aprovados em concurso público da rede estadual. Caso o número de aprovados não seja suficiente para suprir a demanda, o MP pede que o Estado realize um novo concurso público para preencher o total necessário. Além disso, requer que o governo paulista reserve os recursos financeiros necessários nas leis orçamentárias (LDO e LOA) para viabilizar essas nomeações, bem como institua comissões permanentes de planejamento da gestão docente, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).

A solicitação foi feita em caráter de tutela de urgência, com a proposta de aplicação de multa diária de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.

📚 Justificativas apresentadas pelo Ministério Público

O MP fundamenta o pedido em diversas irregularidades graves identificadas na política de gestão de pessoal da Secretaria da Educação (SEDUC). Um dos principais pontos é o uso excessivo de contratações temporárias, que representam mais da metade (52,6%) do corpo docente da rede estadual, segundo dados do Censo Escolar. Essa prática contraria a Meta 18 do PNE, que determina que ao menos 90% dos professores da educação básica devem ser efetivos desde o ano de 2017.

A Secretaria também descumpriu compromissos assumidos em audiência com o próprio Ministério Público, como a entrega de informações essenciais para avaliação da situação — entre elas, dados sobre a carga horária de professores temporários, histórico de contratações e um plano para ampliar o número de efetivos. O MP destaca ainda que a SEDUC subdimensionou a real necessidade de professores ao abrir concurso com apenas 15 mil vagas, quando há mais de 642 mil aulas disponíveis na rede e um histórico recente de 63.900 desligamentos de professores efetivos entre 2018 e 2024. A própria Secretaria havia informado anteriormente, em 2023, que seriam necessários pelo menos 25.792 novos docentes — número que já não cobre o déficit atual.

Outro ponto crítico identificado é a exclusão das disciplinas do Novo Ensino Médio e da Parte Diversificada do cálculo da demanda docente, o que gera a falsa impressão de que não há necessidade de contratação para essas áreas. Ocorre que tais componentes constam nas resoluções curriculares da própria SEDUC (nº 84 e 85/2024) como disciplinas permanentes e, portanto, devem ser consideradas no planejamento da rede.

⚠️ Contradições da SEDUC

A atuação da SEDUC é marcada por contradições que enfraquecem sua justificativa e demonstram falta de transparência na gestão. Embora afirme que o concurso de 2023 atende à demanda, a própria Secretaria admite a existência de centenas de milhares de aulas não atribuídas, evidenciando a insuficiência da medida. Além disso, a alegação de que houve uma redução de 50% no número de temporários não é acompanhada de qualquer comprovação documental ou técnica.

Há ainda inconsistência nos dados apresentados pela SEDUC em diferentes momentos: as informações fornecidas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Justiça divergem entre si, o que compromete a credibilidade da gestão e dificulta a elaboração de políticas eficazes. Outro equívoco é a limitação do conceito de “vaga” às situações em que há pelo menos 20 aulas da mesma disciplina em uma única escola, desconsiderando a prática comum de professores que atuam em mais de uma unidade para completar sua jornada.

A SEDUC também argumenta que não é necessário contratar efetivos para disciplinas que não integram a Formação Geral Básica, como os itinerários formativos do Novo Ensino Médio. No entanto, essas disciplinas estão previstas nas diretrizes oficiais e têm caráter permanente, o que torna injustificável a manutenção de contratações precárias com base nesse argumento.

Por fim, mesmo reconhecendo internamente a necessidade de quase 26 mil novos professores, a Secretaria optou por não adequar sua política de concursos e de orçamento à realidade das escolas. Para o Ministério Público, essa postura revela uma estratégia deliberada de não cumprir a Meta 18 do PNE e de manter a precarização do trabalho docente, violando os princípios constitucionais da administração pública e o direito à educação de qualidade.

Segue abaixo a cópia do Processo:
BAIXAR PROCESSO

    • As contratações de professores temporários ( cat .O) deve está passando de 80% fácil !!!! Durante anos tem sido feito isso sem que ABSOLUTAMENTE NADA seja feito. A categoria perdeu força por conta disso. O resultado disso é o que vemos nos índices escolares. A profissão de professor se transformou em sinônimo de vergonha e humilhação. Piorou e muito com o novo secretário.

  1. Demorei duas horas para chegar até à escola para fazer esse concurso e até agora nada, espero que o Ministério Público representante a nossa voz em prol de uma educação de qualidade.

  2. Bora aguardar com fé a decisão Judicial..
    Fora o absurdo de 250,00 de VALE ALIMENTAÇÃO mensal,sabendo que aumentaram em 93,00 por dia para funcionários da Câmara Municipal de São Paulo!!!

Deixe uma resposta para AnônimoCancelar resposta