DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 2 de março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL 001/2026 – BANCO DE TALENTOS

CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 001/2026

A Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria Corporativa – SUCOR, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1430, de 16 de julho de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Cadastro Emergencial destinado à contratação de docentes para atuação no Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, por meio de avaliação de títulos, experiência profissional e desempenho na Prova Nacional Docente – PND, a ser realizado por intermédio da plataforma Banco de Talentos – BT, mediante as condições estabelecidas neste edital.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente edital normatiza e torna público exclusivamente o Cadastro Emergencial de profissionais interessados em atuar como Professor de Ensino Fundamental e Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, conforme a necessidade da Administração, não implicando garantia de convocação, classificação ou contratação imediata.
  2. A inscrição no BT confere ao candidato a possibilidade de participação nos procedimentos de seleção para fins de atuar como Professor de Ensino Fundamental e Médio, observada a existência de vagas disponíveis, a compatibilidade da formação apresentada e os resultados obtidos nos processos de seleção, que compreenderão, entre outros critérios, tempo de experiência, a análise de títulos, desempenho na Prova Nacional Docente – PND demais requisitos definidos pela Administração e previstos neste edital.
  3. A contratação do candidato, quando houver, será realizada por tempo determinado, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 1.093/2009 e a atribuição de classes e aulas deverá observar integralmente as normas específicas e a Indicação CEE nº 213/2021, assegurando o alinhamento às competências exigidas para a função.
  4. A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas de cada Unidade Regional de Ensino – URE realizará a análise da documentação dos inscritos para validar sua participação e classificá-los no processo.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

  1. Poderão se inscrever no BT os candidatos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Estar em conformidade com os regramentos normativos vigentes da SEDUC em todas as unidades escolares nas quais tenha exercido atividades, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025;

II – Possuir habilitação ou autorização para lecionar em classes ou nas aulas do componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021;

III – Possuir idade mínima de dezoito anos completos;

IV – Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;

V – Não possuir impedimentos legais para contratação pela Administração Pública.


III – DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições para o Cadastro Emergencial de profissionais interessados em atuar como Professor de Ensino Fundamental e Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino estarão abertas no período de 02/03/2026 a 30/04/2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos, disponível no endereço eletrônico:
    https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
  2. O Cadastro Emergencial terá validade para o ano letivo de 2026, podendo ser utilizado pelas URE, conforme saldo disponível de classes e aulas e a necessidade de contratação, dentro do período de vigência estabelecido pelo edital.
  3. No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três URE de interesse.
  4. É de responsabilidade exclusiva do inscrito acompanhar, nos sítios eletrônicos das respectivas URE, as convocações para apresentação da documentação para realização do Cadastro Emergencial.

IV – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  1. A pontuação no Cadastro Emergencial será atribuída conforme os critérios a seguir:

I – Tempo de experiência profissional:
a) Dias de atuação na função (Classe ou Aulas ou Educação Especial): 0,001 ponto por dia;
b) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino: 0,002 ponto por dia;
c) Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino como docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009: 0,005 ponto por dia.

II – Títulos:
a) Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
b) Diploma de Mestrado: 5 pontos;
c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.

III – Prova Nacional Docente (PND) 2025:

  1. Desempenho igual ou superior a 70 pontos: 1 ponto.
  2. Não será computado tempo de experiência concomitante.
  3. O tempo de experiência previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso I deverá ser exclusivo nesta SEDUC.
  4. A data-limite para cômputo do tempo de experiência será 30/06/2025.
  5. Será considerado apenas um diploma por docente para os títulos de Mestrado ou Doutorado.
  6. Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco aos componentes curriculares de atuação docente ou, ainda, à área da Educação.
  7. A pontuação final corresponderá à soma de todos os critérios.
  8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
    I – Maior idade;
    II – Maior número de dependentes;
    III – Maior tempo de experiência profissional na área correlata.
  9. Persistindo o empate, caberá à banca da URE proceder à classificação final mediante decisão fundamentada.
  10. A URE publicará o resultado da classificação reserva em sítio eletrônico próprio, conforme cronograma estabelecido em Portaria da DIPES.
  11. Compete à URE verificar o cumprimento dos requisitos deste edital, deferir ou indeferir o cadastro do candidato e registrar, na Secretaria Escolar Digital – SED, na funcionalidade Cadastro Emergencial os dados do candidato.
  12. A classificação dos candidatos será realizada pela SED após o registro realizado pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.
  13. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso quanto à pontuação atribuída, no prazo de dois dias úteis a partir da divulgação do resultado da classificação do Cadastro Emergencial da URE, devendo a análise e decisão sobre o recurso ser realizada pela comissão responsável pelo processo.
  14. A URE realizará a análise de recurso no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento.
  15. Após a análise dos recursos, a URE publicará o resultado e, se for o caso, a classificação atualizada em caráter definitivo e sem efeitos retroativos, não cabendo nova interposição de recurso pelos candidatos.
  16. A classificação do Cadastro Emergencial conduzido pela comissão responsável da URE não assegura direito automático à contratação, servindo apenas como referência para fins de convocação, conforme a necessidade da Administração e disponibilidade de vagas.

V – DA ATRIBUIÇÃO

  1. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações da URE sobre as normas, os prazos e os procedimentos necessários para participação no processo anual de atribuição de classes e aulas.
  2. A atribuição de classes e aulas dependerá da disponibilidade de vagas e da classificação dos interessados no Cadastro Emergencial.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A participação neste cadastro não implica obrigatoriedade de classificação e contratação.
  2. Todas as informações prestadas na inscrição poderão ser validadas pela URE e revalidadas pela unidade escolar.
  3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este edital.
  4. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo estabelecido pela URE, toda a documentação necessária.
  5. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação implicará desistência, sem prejuízo da permanência da inscrição no BT.
  6. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.
  7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
    • Olá, no edital diz que os documentos seram entregue depois na convocação pela URE.
      A inscrição no Banco de Talento, paresse que é só uma pré inscrição, pois só tinha 02 etapas a 1ª para por as 03 URE e na 2ª só o Li e concordo e clicar em enviar/finalizar.

      Eles devem convoca por edital no site da URE, para apresentar os documenos que estão no edital e mais alguns, depois do comparecimento dos professores eles vão analisar e publicar a lista dos deferidos e indeferidos e dar os prazos para recursos.

      É de responsabilidade exclusiva do inscrito acompanhar, nos sítios eletrônicos das respectivas URE, as convocações para apresentação da documentação para realização do Cadastro Emergencial.

      Compete à URE verificar o cumprimento dos requisitos deste edital, deferir ou indeferir o cadastro do candidato e registrar, na Secretaria Escolar Digital – SED, na funcionalidade Cadastro Emergencial os dados do candidato.

  1. Depois de tudo que esse governo tem feito com os professores, ainda há pessoas se prestando a isso. Tem gente que aprende na primeira, tem gente que aprende na segunda, mas tem gente que não aprende nunca.

    • A direita neofascista avança em seus objetivos. Sucatear os serviços públicos, acabar com os trabalhadores efetivos e gerar uma rotatividade interminável, que não resulta em aprendizado aos alunos e nem em aprimoramento profissional aos professores.
      Enquanto isso, tome escola cívico militar com policiais semi-analfabetos.

  2. Não consigo entender a lógica se não interesses escusos. Há profissionais aprovados no concurso de 2023 e também classificados no processo seletivo aguardando convocação, mas, em vez de chamá-los, abre-se um cadastro emergencial.

Deixe uma resposta para AnônimoCancelar resposta