Essa semana saiu a publicação da autorização para a contratação de 6889 vagas temporárias, para o cargo de professor de educação infantil, professor de educação infantil e fundamental I, professor de ensino fundamental II e médio. Com isso estávamos na espera da publicação da normativa referente aos requisitos e como será feito esse processo seletivo e hoje dia 25 de Novembro de 2021 saiu esse documento.

O processo seletivo de professor da prefeitura não será através de prova, mas será feita a inscrição on-line e a pontuação para a classificação é através de experiência na área(docência). Veja a publicação abaixo do diário oficial da cidade. Para os três tipos de ensino só poderão entrar em exercício aquele que obtiver seu diploma em mão no ato da contratação, para quem vai encerrar seu curso em algumas das respectivas áreas até Junho que vem pode se inscrever, pois esse contratação ocorrerá pelo ano todo.

Claro que para quem não termina agora em 2022, só conseguirá assumir se sua classificação não for tão boa, pois esse processo é para ingressar em fevereiro de 2022, provavelmente não serão contratados os 6889 professores já no começo do ano, esse quantitativo deve ocorrer até o meio do ano. Lembrando que após essa quantidade só serão chamados os candidatos conforme a necessidade da Diretoria Regional de Ensino.

O link de acesso para a inscrição só será aberto a partir de segunda-feira(29/11/21) até (08/12/21), um fato muito importante é que quem é contratado pela prefeitura e está perto de concluir a sua graduação não poderá participar, pois a prefeitura pede que a pessoa que já teve contrato com a cidade, deve ter terminado no mínimo a 1 ano, ou seja, se você teve seu contrato encerrado e Janeiro de 2021 e estará habilitado em Janeiro de 2022 para o cargo de professor poderá se inscrever. Agora quem está com contrato aberto(que é o meu caso) não poderá participar.

Caso você tenha encerrado seu contrato até Junho de 2021 e não possui muito tempo de experiência(que é o principal requisito para a pontuação) faça a inscrição, pois pode ser que dependendo da sua classificação te chame em Julho de 2022, ai você estará dentro dos requisitos exigidos.

COMUNICADO Nº 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021


CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL                                                                                                                                                             

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
    contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras
    medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

  1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
    máximo de até 12 (doze) meses
    para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas.
    1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
  2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
    inscrições:
    a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
    b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
  3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
    3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
    3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
    ficam impedidos de se inscreverem:
    a) gestantes e lactantes;
    b) maiores de 60 (sessenta) anos;
    c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
    d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
  4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos previstos no item 14 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
  5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
    a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se
    houver, do tempo de experiência de docente.
    O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado;
    b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins
    de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da COGESS/SEGES.
  6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
    2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
  7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
    I – Candidatos remanescentes de Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, vigente, ainda não convocados para escolha de vagas, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
    II – Demais candidatos:
    a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
    b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
    7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
    7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
    7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
    a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
    b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
    c) maior idade.
  8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
  9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
    fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 10 e 11/01/2021, conforme segue:
    a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
    deficiência;
    b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
  10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
    inclusão de novos documentos.
  11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados
    dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
  12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
    a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
    b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
    Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
  13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre
    as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
  14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
    a) comprovar ser brasileiro;
    b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
    d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
    e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
    f) ter boa conduta;
    g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
    h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
    i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
    médico com a citação do tipo de deficiência
    .
  15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.


CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
    contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras
    medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
    COMUNICA:
    1.Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
    máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas.
    1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
  1. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
    inscrições:
    a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
    b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
  2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
    3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
    3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
    ficam impedidos de se inscreverem:
    a) gestantes e lactantes;
    b) maiores de 60 (sessenta) anos;
    c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
    d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
  3. Para a contratação, o candidato deverá possuir o(s) seguinte(s) requisito(s), além dos previstos no item 13 deste
    comunicado:
    a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
    Pedagogia ou Curso Normal Superior;

    b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em se inscrever para atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
  4. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
    a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se
    houver, do tempo de experiência de docente
    . O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado.
    b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins
    de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da COGESS/SEGES.
  5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
  6. é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do
    término do contrato.
  7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
    a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
    b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
    7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
    7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
    7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
    a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
    b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
    c) maior idade.
  8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
  9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
    fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 10 e 11/01/2022, conforme segue:
    a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
    deficiência;
    b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
  10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
    inclusão de novos documentos.
  11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados
    dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
  12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :
    a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

  1. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
    a) comprovar ser brasileiro;
    b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
    d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
    e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
    f) ter boa conduta;
    g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
    h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
    i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
    médico com a citação do tipo de deficiência.
  2. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre
    as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
  3. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação



CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
    contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras
    medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;


COMUNICA:

  1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
    máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas.
    1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
    1. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
      inscrições:
      a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
      b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
    1. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
      3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
      3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
      ficam impedidos de se inscreverem:
      a) gestantes e lactantes;
      b) maiores de 60 (sessenta) anos;
      c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
      d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
    1. Para a contratação, o candidato deverá atender os seguintes pré-requisitos, além dos previstos no item 13 deste Comunicado:

a) possuir Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Edu[1]cação Física;

c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

  • O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado;

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da COGESS/SEGES.

  • Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.
    • Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

 a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

  • O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
    • A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 10 e 11/01/2022.

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;

  1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
    1.  A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
    1. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

  1. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

  1. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
    1. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação

Segue pdf da publicação em D.O

BOA SORTE A TODOS!

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