Resolução SEDUC nº 64/2026 altera distribuição de vagas de PEC e reforça atuação no Programa Multiplica
Foi publicada a Resolução SEDUC nº 64, de 17 de junho de 2026, que altera dispositivos e substitui o Anexo da Resolução SEDUC nº 1/2026, responsável por regulamentar as funções de Professor Especialista em Currículo (PEC) e Coordenador de Equipe Curricular (CEC) na rede estadual de ensino de São Paulo.
Na prática, a nova norma não modifica as atribuições dos Professores Especialistas em Currículo nem dos Coordenadores de Equipe Curricular. A principal mudança está na redistribuição das vagas de PEC por Unidade Regional de Ensino (URE) e na definição do quantitativo de profissionais que atuarão, com dedicação exclusiva, no Programa Multiplica.
O que muda com a Resolução SEDUC nº 64/2026?
A principal alteração está no inciso III do § 2º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 1/2026, que passa a ter a seguinte redação:
“Designar, mediante o quantitativo discriminado no Anexo desta Resolução, os Professores Especialistas em Currículo (PEC) que terão dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica.”
Além disso, o Anexo da Resolução SEDUC nº 1/2026 foi integralmente substituído por um novo quadro contendo a distribuição atualizada das vagas.
Novo anexo define vagas por Unidade Regional de Ensino
A atualização apresenta, para cada Unidade Regional de Ensino (URE), dois quantitativos:
- Total de vagas de Professor Especialista em Currículo (PEC);
- Número de vagas destinadas obrigatoriamente ao Programa Multiplica, já incluídas no total de vagas da URE.
Dessa forma, cada regional passa a ter oficialmente definido o número máximo de Professores Especialistas em Currículo que poderá possuir, bem como quantos desses profissionais deverão atuar exclusivamente no Programa Multiplica.
Entre as regionais com maior quantitativo de vagas estão:
- Ribeirão Preto – 35 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Sul 3 – 34 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Campinas Oeste – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Mauá – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Norte 1 – 33 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Leste 2 – 32 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Centro Oeste – 31 vagas (4 destinadas ao Multiplica);
- Guarulhos Norte – 31 vagas (4 destinadas ao Multiplica).
As demais Unidades Regionais de Ensino também tiveram seus quantitativos definidos conforme suas características e necessidades.
O Programa Multiplica continua sendo prioridade
A nova resolução reforça a integração entre os Professores Especialistas em Currículo e o Programa Multiplica, política adotada pela Secretaria da Educação para formação continuada e acompanhamento pedagógico da rede estadual.
Na prática, isso significa que parte dos PECs continuará exercendo suas funções exclusivamente voltadas às ações do programa, conforme o quantitativo estabelecido para cada URE.
O que não mudou?
É importante destacar que a Resolução nº 64/2026 não altera:
- as atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (PEC);
- as funções dos Coordenadores de Equipe Curricular (CEC);
- os critérios de atuação desses profissionais.
A atualização tem caráter administrativo e organizacional, limitando-se à redistribuição das vagas e à definição do número de PECs destinados ao Programa Multiplica em cada Unidade Regional de Ensino.
Resumo
Em síntese, a Resolução SEDUC nº 64/2026 promove uma atualização no quadro de distribuição de vagas dos Professores Especialistas em Currículo da rede estadual paulista. O novo anexo passa a definir oficialmente o quantitativo de PECs em cada Unidade Regional de Ensino e reserva parte dessas vagas para atuação exclusiva no Programa Multiplica.
Portanto, trata-se de uma medida voltada à organização da estrutura pedagógica regional, sem promover mudanças nas atribuições ou na rotina funcional dos Professores Especialistas em Currículo e dos Coordenadores de Equipe Curricular.
ANEXO
(a que se refere o caput do artigo 7º da Resolução da Secretaria da Educação – SEDUC nº 1/2026)
Amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas em Currículo (PEC)
As vagas de Professor Especialista em Currículo (PEC) serão distribuídas conforme as especificidades de cada Unidade Regional de Ensino (URE).
| Unidade Regional de Ensino (URE) | Total de vagas de PEC | Vagas destinadas ao Programa Multiplica* |
|---|---|---|
| ADAMANTINA | 21 | 2 |
| AMERICANA | 29 | 3 |
| ANDRADINA | 17 | 2 |
| APIAÍ | 18 | 2 |
| ARAÇATUBA | 18 | 2 |
| ARARAQUARA | 27 | 3 |
| ASSIS | 19 | 2 |
| AVARÉ | 18 | 2 |
| BARRETOS | 16 | 2 |
| BAURU | 31 | 4 |
| BIRIGUI | 16 | 2 |
| BOTUCATU | 19 | 2 |
| BRAGANÇA PAULISTA | 28 | 3 |
| CAIEIRAS | 28 | 3 |
| CAMPINAS LESTE | 29 | 3 |
| CAMPINAS OESTE | 33 | 4 |
| CAPIVARI | 16 | 2 |
| CARAGUATATUBA | 18 | 2 |
| CARAPICUÍBA | 30 | 3 |
| CATANDUVA | 15 | 2 |
| CENTRO | 29 | 3 |
| CENTRO OESTE | 31 | 4 |
| CENTRO SUL | 29 | 3 |
| DIADEMA | 22 | 3 |
| FERNANDÓPOLIS | 16 | 2 |
| FRANCA | 28 | 3 |
| GUARATINGUETÁ | 27 | 3 |
| GUARULHOS NORTE | 31 | 4 |
| GUARULHOS SUL | 30 | 3 |
| ITAPECERICA DA SERRA | 27 | 3 |
| ITAPETININGA | 22 | 3 |
| ITAPEVA | 14 | 2 |
| ITAPEVI | 20 | 3 |
| ITAQUAQUECETUBA | 27 | 3 |
| ITARARÉ | 17 | 2 |
| ITU | 21 | 2 |
| JABOTICABAL | 17 | 2 |
| JACAREÍ | 27 | 3 |
| JALES | 17 | 2 |
| JAÚ | 21 | 2 |
| JOSÉ BONIFÁCIO | 17 | 2 |
| JUNDIAÍ | 28 | 3 |
| LESTE 1 | 30 | 3 |
| LESTE 2 | 32 | 4 |
| LESTE 3 | 29 | 3 |
| LESTE 4 | 29 | 3 |
| LESTE 5 | 29 | 3 |
| LIMEIRA | 29 | 3 |
| LINS | 19 | 2 |
| MARÍLIA | 27 | 3 |
| MAUÁ | 33 | 4 |
| MIRACATU | 18 | 2 |
| MIRANTE DO PARANAPANEMA | 17 | 2 |
| MOGI DAS CRUZES | 28 | 3 |
| MOGI MIRIM | 29 | 3 |
| NORTE 1 | 33 | 4 |
| NORTE 2 | 28 | 3 |
| OSASCO | 21 | 2 |
| OURINHOS | 18 | 2 |
| PENÁPOLIS | 16 | 2 |
| PINDAMONHANGABA | 20 | 2 |
| PIRACICABA | 28 | 3 |
| PIRAJU | 13 | 2 |
| PIRASSUNUNGA | 20 | 2 |
| PRESIDENTE PRUDENTE | 19 | 2 |
| REGISTRO | 20 | 2 |
| RIBEIRÃO PRETO | 35 | 4 |
| SANTO ANASTÁCIO | 17 | 2 |
| SANTO ANDRÉ | 28 | 3 |
| SANTOS | 29 | 3 |
| SÃO BERNARDO DO CAMPO | 29 | 3 |
| SÃO CARLOS | 21 | 2 |
| SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 29 | 3 |
| SÃO JOAQUIM DA BARRA | 16 | 2 |
| SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 21 | 2 |
| SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 27 | 3 |
| SÃO ROQUE | 17 | 2 |
| SÃO VICENTE | 30 | 4 |
| SERTÃOZINHO | 17 | 2 |
| SOROCABA | 30 | 4 |
| SUL 1 | 30 | 3 |
| SUL 2 | 32 | 4 |
| SUL 3 | 34 | 4 |
| SUMARÉ | 28 | 3 |
| SUZANO | 27 | 3 |
| TABOÃO DA SERRA | 28 | 3 |
| TAQUARITINGA | 18 | 2 |
| TAUBATÉ | 19 | 2 |
| TUPÃ | 17 | 2 |
| VOTORANTIM | 20 | 2 |
| VOTUPORANGA | 17 | 2 |
* Quantidade de vagas já incluídas no total geral de PEC da URE e destinadas obrigatoriamente ao Programa Multiplica, conforme inciso III do § 2º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 1/2026.